Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Poderão ficar indisponíveis bens de agentes públicos foragidos acusados de enriquecimento ilícito. A possibilidade de que o juiz decrete a indisponibilidade de bens de agentes públicos sob investigação ou acusados de enriquecimento ilícito que estiverem foragidos poderá ser assegurada na legislação. Proposta com esse objetivo foi aprovada na quarta-feira (21/10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o texto(PLS 363/08), o juiz deverá comunicar sua decisão a entidades bancárias ou aos órgãos que promovem registros de transferência de bens para que cumpram a ordem judicial... O projeto (PLS 363/08), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), altera a Lei nº 8.429, de 1992, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Dispositivo dessa lei já prevê a indisponibilidade dos bens ainda que o investigado ou acusado não esteja foragido. O senador argumenta que o texto da lei não tem alcançado alguns casos de enriquecimento ilícito, principalmente quando há fuga do agente. "Os juízes não têm encontrado elementos seguros para comprovar os indícios de lesão ao erário público ou enriquecimento ilícito, haja vista que em vários casos trazidos pela mídia, muitos investigados ou acusados fogem, dando sumiço a altas somas de bens, ainda que em contas bancárias, sem deixar pistas", justificou Expedido Junior. Ainda segundo o autor, o projeto contribuirá também com a atividade de investigação policial, já que muitas pessoas foragidas da justiça, com alto poder aquisitivo, têm a sua prisão decretada, mas não são localizadas. "A medida de indisponibilidade sufocará o foragido, impedindo-o de desvirtuar os recursos financeiros em seu poder e impelindo-o a se entregar à Justiça". A proposta, aprovada em caráter terminativo, foi relatada favoravelmente pelo senador César Borges (PR-BA). O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) foi o único a se abster por considerar que a matéria é inconstitucional.