Conselhos Tutelares poderão receber bens apreendidos pela União. Bens apreendidos em ações de fiscalização de órgãos públicos federais poderão ser doados pela União aos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme projeto de lei com essa finalidade aprovado na quarta-feira(21/10) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)...
A proposta, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.
A proposta (PLS 330/09) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para estabelecer que os bens apreendidos em caráter definitivo sejam utilizados nas atividades dos conselhos tutelares. Esses materiais, de acordo com o projeto, deverão ser usados preferencialmente em atividades ligadas diretamente às crianças e aos adolescentes. A forma de utilização dos equipamentos apreendidos será definida pelos conselhos.
Segundo argumentou o senador Romero Jucá na justificação da proposta, os conselhos tutelares têm dificuldade de exercer sua função por carência de recursos materiais. O relator da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), ressaltou em seu parecer, lido pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), que os bens apreendidos pelos órgãos federais - especialmente Polícia Federal, Receita Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) - podem ser úteis ao cumprimento da missão desses conselhos.
O vice-presidente da CDH, senador José Nery (PSOL-PA), sugeriu que emenda da comissão ao Orçamento da União destine recursos para estruturar os conselhos com equipamentos, como computadores, bem como para qualificar os profissionais que neles atuam.
Valter Pereira defendeu a exigência do critério de escolaridade para dirigentes dessas entidades representativas das crianças e adolescentes. Em sua avaliação, falhas acontecem devido à falta de qualificação das pessoas, assim como pela falta de dedicação ou má vontade dos responsáveis.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.