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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 24 de outubro de 2009

Comissão aprova cobrança de boleto ou carnê só por acordo. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14/10) o Projeto de lei 3574/08, do Senado, que proíbe a inclusão de cláusula em contratos que obrigue o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou de boleto bancário...
O relator, deputado Guilherme Campos (PMDB-ES), apresentou substitutivo no qual prevê que a cobrança pode ser feita se for por acordo entre consumidor e empresa.Guilherme Campos explica que já é proibida a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário por instituições financeiras, na relação entre o banco e os prestadores de bens e serviços. Porém, quando o consumidor adquire um produto em prestações mensais, todos os encargos estão embutidos no valor dessas prestações. A expressa proibição de cobrança dessas despesas, afirma o relator, vai sobrecarregar, em maior grau, os consumidores de menor poder aquisitivo, que não possuem meios, como a internet, de emissão desses boletos em sua própria casa e terão de ir até a empresa para pagar suas prestações. "Muitas das vezes o custo deste deslocamento será maior que o valor cobrado pela emissão do boleto ou do carnê de pagamento", argumenta.Assim, o relator optou por acrescentar, por meio de seu substitutivo a expressão "salvo acordo expresso entre as partes". A proposta altera a Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor. O relator votou ainda pela rejeição dos PLs 2558/07, 2582/07, 3201/08 e 3294/08, que tramitam apensados.A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.