Câmara aprova garantia de mesma escola pública para irmãos. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (14/10) o Projeto de Lei 48/07, do deputado Neilton Mulin (PR-RJ), que garante a irmãos o acesso ao mesmo estabelecimento de ensino público, próximo à residência...
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue, se não houver recurso, para análise do Senado. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8069/90) e, em sua forma original, também proibia expressamente a separação de irmãos gêmeos em escolas diferentes. Porém, esse dispositivo foi rejeitado tanto pela CCJ quanto pela Comissão de Seguridade Social e Família, que analisou a proposta anteriormente. A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica jurídica da proposta. A relatora na Seguridade, deputada Rita Camata (PMDB-ES), observou que a semelhança física não é "argumento suficiente" para que a lei torne obrigatório irmãos gêmeos estudarem na mesma sala de aula.Camata argumenta que os irmãos, os pais ou responsáveis podem, por exemplo, não concordar com a medida. Para ela, a regra não pode ser obrigatória, quando, por exemplo, há avaliação pedagógica de que a separação física dos irmãos pode melhorar seu desempenho escolar.O projeto já havia sido aprovado em 2007 pela Comissão de Educação e Cultura. Em 2008, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.