Projeto aumenta pena dos delitos de incitação e apologia de crime. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14/10) projeto que prevê pena mais rigorosa para atos de incitação e de apologia pública de crime ou de seu autor quando o delito estimulado for punível com prisão. No lugar da pena básica atualmente prevista no Código Penal, de três a seis meses de prisão, o culpado poderá ficar na prisão seis meses a um ano, mantida ainda a aplicação de multas...
Ao propor a matéria (PLS 201/09), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia pretende antes de tudo garantir uma legislação mais rigorosa para punir o crime de incitação e apologia a atos de pedofilia. A matéria, que foi relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), em substituição a Kátia Abreu (DEM-TO), agora vai a Plenário para decisão final.
Na justificação da proposta, os senadores da CPI afirmam que parte da dificuldade de combater práticas criminosas decorre do "sentimento de descrença ou ineficácia" da lei penal. Por isso, acreditam que muitas pessoas se sentem estimuladas a transgredi-la. Para os subscritores, a punição para a incitação ao crime, sua apologia ou a louvação do criminoso, ainda não está perfeitamente dimensionada na legislação penal. O entendimento é de que as penas sejam vinculadas à gravidade do crime que está sendo estimulado ou propagandeado.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.