Erro em registro civil poderá ser corrigido diretamente em cartório. O oficial de registro poderá ter autorização para realizar, de ofício e no próprio cartório, após manifestação conclusiva do Ministério Público(MP), a retificação de erros evidentes de qualquer natureza em registro civil, como em certidões de nascimento, casamento ou óbito. A proposta (PLC 44/09) foi aprovada na quarta-feira (21/10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a alteração na legislação poderá "trazer celeridade à correção de erros evidentes, grosseiros, em assentos civis, sem que a questão tenha que ser necessariamente levada à consideração do Poder Judiciário, conferindo ao cidadão o aprimoramento de seus direitos individuais, sobretudo no que se refere ao uso correto de seu nome próprio"...
O projeto, do então deputado Cláudio Magrão, prevê que será permitida a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. Pelo texto em vigor, fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença.
O texto aprovado na CCJ estabelece que a correção poderá ser feita a partir de petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público - que terá cinco dias para isso. Se o MP considerar que o pedido exige maior indagação, pedirá ao juiz a distribuição dos autos a um cartório da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado. Nessa hipótese, será adotado o rito sumaríssimo.
Para reforçar a aprovação de sua proposta, o autor apresentou argumentos do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Cível, Acidentes de Trabalho, Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso do Estado de São Paulo, dando conta que erros evidentes em certidões de nascimentos, por exemplo, mesmo que ocorram em situações raras, podem afetar a criança ou adolescente, criando situações vexatórias ou constrangedoras. O projeto, que altera três artigos da lei que dispõe sobre os registros públicos (Lei 6.015/73), foi aprovado em caráter terminativo. Atuou como relator ad hoc o senador João Pedro (PT-AM).
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.