Câmara aprova intimação tácita de advogado que retira autos. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (22/10) o Projeto de Lei 6898/06, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que dispensa a publicação de decisão no Diário da Justiça para que o advogado interessado tome conhecimento dela quando retira os autos do processo do cartório ou da secretaria do órgão judicial...
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.A regra já está em uso na maioria dos tribunais por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, caso seja confirmada pelo Senado, em que será analisada em seguida, e sancionada pelo presidente da República, tornar-se-á inconstestável. "A economia de recursos financeiros que ocorrerá com a nova regra por si só já justifica a aprovação do projeto. Além disso, ela acelera o processo porque não se terá de aguardar o retorno dos autos ao cartório para depois enviar a decisão para publicação", avaliou o relator da proposta na CCJ, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Íntegra da proposta:- PL-6898/2006