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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 24 de outubro de 2009

Proposta amplia pena de prisão para compra e para venda de voto. Tramita na Câmara o Projeto de Lei - PL-5421/2009, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que agrava em 2/3 a pena para quem comprar ou vender voto, quando essa conduta for apurada durante processo para cassação do candidato ou do mandato. Atualmente, a pena máxima é de quatro anos de reclusão que passa a ser de seis anos e oito meses...
De acordo com o parlamentar, o objetivo do aumento da pena é inibir a conduta de pessoas que simulam a compra ou venda de voto com vistas a prejudicar um candidato ou vencedor de eleição."É preciso agravar a pena daquele que se prontifica a prestar depoimento para prejudicar determinado candidato, inclusive mediante obtenção de benefícios próprios", diz.Para ele, é preciso "punir com severidade o eleitor que mercantiliza sua cidadania", principalmente aquele que, "de forma consciente, deliberada e mediante objetivos escusos, patrocinados pelo beneficiário direto ou através de terceiros", se autoincrimina para prejudicar o suposto aliciador do voto.A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário.