Proposta amplia pena de prisão para compra e para venda de voto. Tramita na Câmara o Projeto de Lei - PL-5421/2009, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que agrava em 2/3 a pena para quem comprar ou vender voto, quando essa conduta for apurada durante processo para cassação do candidato ou do mandato. Atualmente, a pena máxima é de quatro anos de reclusão que passa a ser de seis anos e oito meses...
De acordo com o parlamentar, o objetivo do aumento da pena é inibir a conduta de pessoas que simulam a compra ou venda de voto com vistas a prejudicar um candidato ou vencedor de eleição."É preciso agravar a pena daquele que se prontifica a prestar depoimento para prejudicar determinado candidato, inclusive mediante obtenção de benefícios próprios", diz.Para ele, é preciso "punir com severidade o eleitor que mercantiliza sua cidadania", principalmente aquele que, "de forma consciente, deliberada e mediante objetivos escusos, patrocinados pelo beneficiário direto ou através de terceiros", se autoincrimina para prejudicar o suposto aliciador do voto.A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário.