Câmara aprova presidente do STF como presidente natural do CNJ. O Plenário aprovou na terça-feira(13/10), em primeiro turno, a PEC 324/09, do Senado, que torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a mudança, ele não precisará mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado, para integrar o conselho. A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno pela Câmara...
Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um dos seus integrantes para participar do conselho e presidi-lo. Até agora, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.Segundo o relator da PEC na comissão especial, deputado Paes Landim (PTB-PI), é conveniente que o chefe do órgão de cúpula do Judiciário seja o mesmo do colegiado encarregado de realizar o controle administrativo deste Poder. "A decisão do STF de sempre conduzir à chefia do CNJ o seu próprio presidente, embora não seja ainda uma imposição constitucional, revelou-se, mais que acertada, fundamental para a consolidação das iniciativas do conselho", afirmou.Aprovada por unanimidade (383 votos), a PEC acaba com os limites mínimo (35 anos) e máximo (66 anos) de idade para nomeação para o conselho. No Supremo, o candidato a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.De acordo com a Constituição, os ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF (com 67 a 70 anos) jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por isso, a presidência do conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem.Caso a proposta não seja promulgada até 2010, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.Paes Landim admitiu que o texto atual da Constituição, resultante da Emenda 45, tem problemas. "É uma incongruência exigir a idade máxima de 66 anos para postulante à presidência do Conselho Nacional de Justiça, se não existe essa objeção para presidente do Supremo", disse.A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no STF. A Emenda 45 não criou o cargo de vice-presidente no organograma do conselho.