Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 24 de outubro de 2009

Câmara aprova presidente do STF como presidente natural do CNJ. O Plenário aprovou na terça-feira(13/10), em primeiro turno, a PEC 324/09, do Senado, que torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a mudança, ele não precisará mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado, para integrar o conselho. A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno pela Câmara...
Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um dos seus integrantes para participar do conselho e presidi-lo. Até agora, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.Segundo o relator da PEC na comissão especial, deputado Paes Landim (PTB-PI), é conveniente que o chefe do órgão de cúpula do Judiciário seja o mesmo do colegiado encarregado de realizar o controle administrativo deste Poder. "A decisão do STF de sempre conduzir à chefia do CNJ o seu próprio presidente, embora não seja ainda uma imposição constitucional, revelou-se, mais que acertada, fundamental para a consolidação das iniciativas do conselho", afirmou.Aprovada por unanimidade (383 votos), a PEC acaba com os limites mínimo (35 anos) e máximo (66 anos) de idade para nomeação para o conselho. No Supremo, o candidato a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.De acordo com a Constituição, os ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF (com 67 a 70 anos) jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por isso, a presidência do conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem.Caso a proposta não seja promulgada até 2010, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.Paes Landim admitiu que o texto atual da Constituição, resultante da Emenda 45, tem problemas. "É uma incongruência exigir a idade máxima de 66 anos para postulante à presidência do Conselho Nacional de Justiça, se não existe essa objeção para presidente do Supremo", disse.A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no STF. A Emenda 45 não criou o cargo de vice-presidente no organograma do conselho.