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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Tintas em aerossol só serão vendidas a maiores de 18 anos. Em sua reunião desta terça-feira (13/10), a Comissão do Meio ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) aprovou proposta de proibir a venda de tintas em embalagens tipo aerossol para menores de 18 anos, estabelecendo a exigência de apresentação de documento de identidade do comprador no momento da aquisição do produto, bem como sua identificação na nota fiscal emitida. A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue para exame do Plenário... Pelo PLC 138 de 2008, as embalagens deverão ter em forma destacada a advertência de que pichação é crime, bem como a interdição de venda aos menores de 18 anos. Os fabricantes, importadores ou distribuidores desses produtos terão prazo de 180 dias, após a regulamentação de lei, para proceder às modificações nas embalagens. Em seu parecer favorável, o senador Gim Argello (PTB-DF) acrescentou emenda para ressalvar que a prática do grafite não é crime, desde que consentida pelo proprietário do imóvel ou pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do Patrimônio Público. A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue para exame do Plenário.