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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Sentença sem trânsito em julgado leva ministro a suspender execução da pena. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o início da execução da pena, tendo em vista que a sentença ainda não transitou em julgado, ao conceder a ordem, o ministro lembrou precedente do Plenário do STF (HC 84078) em que a Corte firmou orientação no sentido de que “ofende o principio da não-culpabilidade a execução de pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”... O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 100346) em favor de J.C.P., A.D.F., A.S.M., J.A.T., V.M.S. e J.C.P., condenados a três anos de prisão por fraude em processo licitatório. Lewandowski suspendeu o início da execução da pena, tendo em vista que a sentença ainda não transitou em julgado. No habeas, o advogado dos empresários afirma que a decisão não é definitiva, uma vez que ainda está pendente de julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um recurso da defesa dos condenados (agravo regimental em agravo de instrumento). Ao conceder a ordem, o ministro lembrou precedente do Plenário do STF (HC 84078) em que a Corte firmou orientação no sentido de que “ofende o principio da não-culpabilidade a execução de pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”. Mérito No mérito, que deve ser julgado pela Primeira Turma – à qual pertence o ministro Lewandowski –, o advogado sustenta que a Justiça comum estadual não teria competência para julgar o caso. Isso porque os réus foram condenados por suposto desvio de verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), repassadas pelo Ministério da Educação para o município de Junqueirópolis (SP), por meio de convênio. A competência, segundo a defesa, seria da Justiça Federal. Outro ponto questionado pela defesa é a dosimetria (cálculo) da pena, imposta acima do mínimo legal apenas com fundamento na gravidade do delito. As circunstâncias favoráveis aos réus não foram consideradas pelo juiz, sustenta o defensor.Por fim, a defesa diz que o processo deve ser considerado nulo, uma vez que um dos acusados era, à época dos fatos, prefeito municipal, o que garantiria a prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Federal, caso a competência seja federal.