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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

AGÊNCIA SENADO:

Estudantes serão impedidos de ocupar simultaneamente duas vagas em universidades públicas. Um mesmo estudante não poderá ocupar, ao mesmo tempo, duas vagas de cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior. Pelo projeto, se o aluno fizer mais de uma matrícula, depois de obter aprovação na seleção vestibular, terá prazo de até cinco dias úteis para optar por uma das vagas. Caso não houver manifestação dentro desse prazo, o estabelecimento providenciará o cancelamento da matrícula mais antiga se a duplicidade ocorrer em instituições diferentes. Quando se tratar de matrículas em uma mesma instituição, a mais recente será cancelada. Será decretada a perda dos créditos adquiridos no curso em que a matrícula tiver sido fechada... Um mesmo estudante não poderá ocupar, ao mesmo tempo, duas vagas de cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior. Já adotada por muitas universidades públicas, essa proibição poderá ser regra geral estipulada em lei, como previsto em projeto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta terça-feira (29/09). Originária da Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 42/09) passou em decisão terminativa, e segue agora à sanção presidencial. Pelo projeto, se o aluno fizer mais de uma matrícula, depois de obter aprovação na seleção vestibular, terá prazo de até cinco dias úteis para optar por uma das vagas. Caso não houver manifestação dentro desse prazo, o estabelecimento providenciará o cancelamento da matrícula mais antiga se a duplicidade ocorrer em instituições diferentes. Quando se tratar de matrículas em uma mesma instituição, a mais recente será cancelada. Será decretada a perda dos créditos adquiridos no curso em que a matrícula tiver sido fechada. O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado Maurício Rands (PT-PE). Conforme o autor, o limite estabelecido vem para permitir que maior número de estudantes possa chegar às universidades publicas. Para o relator na CE, senador Augusto Botelho (PT-RR), a medida é justa diante das "notórias" dificuldades que o Poder Público enfrenta para possibilitar o acesso à educação superior aos que reivindicam esse ingresso. Botelho disse que chegou a considerar a preparação de parecer contrário à matéria. No entanto, como revelou, acabou mudando o ponto de vista inicial depois de ouvir a opinião de diversos reitores de universidades. Segundo ele, o relato foi de que alunos aprovados em mais de uma universidade publica faz matrícula em todas, mas acabam cursando apenas uma, gerando ociosidade de vaga que poderia ter sido ocupada por outro estudante. A votação não expressou posição de consenso, tendo havido um voto contrário e uma abstenção. Quem se posicionou contra foi o senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que fez questão de justificou o voto. Segundo ele, um estudante com capacidade para passar em mais de uma universidade pública deve ter a oportunidade de fazer os cursos ou manter a vaga por tempo suficiente para decidir qual o curso ou instituição que mais atenda suas expectativas. Para Salgado, os reitores argumentam contra a ociosidade de vagas, mas muitas vezes há vagas abertas e as instituições deixam de atender pedidos de transferência de alunos de fora. Marisa Serrano (PSDB-MS), vice-presidente da CE, que estava à frente dos trabalhos no dia, assim como Fátima Cleide (PT-RO), apoiou o relator. No seu período de universidade, anotou Marisa Serrano, os alunos não podiam cursar simultaneamente dois cursos.