Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 24 de outubro de 2009

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Projeto quer acabar com cobrança nas faculdades para se aplicar provas. A Câmara analisa o Projeto de Lei - PL-5389/2009, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que acaba com a cobrança nas faculdades para se aplicar provas ou outras avaliações em segunda chamada, desde que a ausência tenha sido justificada...
A proposta modifica a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) e baseia-se nas mesmas razões que fundamentam, na legislação trabalhista ou estatutária, a justificativa de falta ao serviço sem perda de remuneração do período de ausência. O autor justifica que não seria surpresa verificar que, no cálculo dos custos que dão origem ao valor das anuidades e mensalidades escolares, as despesas com provas e atividades de avaliação da aprendizagem ditas extraordinárias já estivessem inseridas. Ele compara as escolas com os órgãos públicos, que têm seu funcionamento alterado com a ausência de algum empregado ou servidor. Ele lembra que a legislação protege o trabalhador, em determinadas situações, assegurando-lhe a justificativa da falta, sem perda de remuneração. São os casos de problemas de saúde, de falecimento de familiar entre outros."Parece de todo razoável que a legislação educacional também proteja o estudante e sua família, em situações semelhantes. Não cabe imputar-lhes um ônus adicional, do mesmo modo que, no mundo do trabalho, público e privado, existe a devida proteção para não penalizar o trabalhador", explica.Segundo Arantes, o projeto não busca acobertar estudantes que faltam à prova por não ter se preparado, pretendendo assim submeter o calendário acadêmico escolar ao seu próprio interesse, ou falta de interesse pelos estudos.O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.