Exploração sexual: estabelecimento que hospedar menor sem autorização poderá ser fechado. O texto aprovado estipula, como penalidade inicial, o pagamento de multa. Em caso de reincidência, além do pagamento da multa a Justiça poderá determinar o fechamento do estabelecimento por um prazo de até 15 dias. Se o hotel, pensão ou motel infringir de novo a lei, e isso for comprovado, ele será definitivamente fechado e terá sua licença de funcionamento cassada...
O Senado aprovou, na noite da quarta-feira (16/09), substitutivo da Câmara ao projeto de iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Exploração Sexual, o PLS 255/04, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estipular punição ao hotel, pensão, motel ou congênere que hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis, ou sem autorização. A matéria vai a sanção presidencial.
O texto aprovado estipula, como penalidade inicial, o pagamento de multa. Em caso de reincidência, além do pagamento da multa a Justiça poderá determinar o fechamento do estabelecimento por um prazo de até 15 dias. Se o hotel, pensão ou motel infringir de novo a lei, e isso for comprovado, ele será definitivamente fechado e terá sua licença de funcionamento cassada.
- Trata-se de medida necessária, urgente e oportuna. Necessária porque a impunidade viceja quando a vítima é a criança, realidade que torna punição e defesa ações assemelhadas. A medida irá ajudar a proteger cerca de meio milhão de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual, prática disseminada em todas as regiões do país - justifica a relatora Fátima Cleide (PT-RO), em seu parecer aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.