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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Aprovado projeto que altera Código Civil para tratar do exercício de direitos e constituição de fundação. Pelo projeto, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, nos termos da lei, desde que não seja permanente nem geral ou contrária à ordem pública e aos bons costumes... O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (16/09) o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/05 que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para admitir, com restrições, a limitação voluntária do exercício dos direitos da personalidade, bem como a constituição de fundação para quaisquer fins, desde que não lucrativos. A matéria vai agora à Comissão Diretora para a redação final. Pelo projeto, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, nos termos da lei, desde que não seja permanente nem geral ou contrária à ordem pública e aos bons costumes. Os juristas definem os direitos da personalidade como essenciais à pessoa humana, com objetivo de resguardar sua dignidade. Esses instrumentos foram criados para dotar o direito de mecanismos eficientes para tutelar três princípios básicos constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade. No Código Civil, o tema é tratado, especificamente, como o direito de proteção a inviolabilidade da pessoa natural, à integridade do seu corpo, nome e imagem. O artigo 62 do atual Código Civil estabelece que para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Em parágrafo único desse mesmo artigo, está instituído que a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. O substitutivo altera todo o conteúdo desse parágrafo para instituir que não poderá ser constituída fundação com fins lucrativos. O projeto original, de autoria do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), recebeu parecer favorável da CCJ, onde foi relatado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), e foi lido pelo relator ad hoc senador Lobão Filho (PMDB-MA).