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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Projeto obriga trabalhador que atende público a usar crachá. A Câmara analisa o Projeto de Lei 5512/09, do deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), que torna obrigatório o uso de crachá por pessoas que trabalham com atendimento ao público. O projeto abrange empresas de todos os setores de atividade, públicas e privadas..."
Em vários balcões de atendimento de grandes empresas, o atendente é identificado com nome falso, procedimento altamente danoso aos interesses do consumidor", argumenta o deputado.No caso de algum conflito, ou situação constrangedora, cita Carvalho, o consumidor fica com dificuldade de acionar o atendente na Justiça. "É necessário e conveniente que os funcionários que atendem o público portem crachás com seus nomes verdadeiros", resume o deputado.Em caso de desrespeito à norma, as penalidades previstas vão de multa até a cassação de licença do estabelecimento.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-5512/2009
Trabalho aprova benefício para quem contratar ex-presidiário. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28/10) proposta que inclui na Lei de Licitações (8.666/93), como critério de desempate, vantagem para empresas que tenham como funcionários pelo menos 2% de ex-presidiários...
A medida está prevista no Projeto de Lei 4277/08, do deputado Rodovalho (DEM-DF). A proposta foi aprovada na forma dos substitutivo do relator, deputado João Campos (PSDB-GO), que restringe o benefício às empresas que tenham contratado esses funcionários no mínimo um ano antes da publicação do edital de licitação. Além disso, conforme o substitutivo, os funcionários deverão permanecer no emprego durante toda a vigência do contrato, salvo se houver justa causa para demissão."Essa seria mais uma ação afirmativa para promover a necessária e eficaz política de ressocialização dos egressos do sistema prisional", argumentou Campos. "A inserção do dispositivo proposto, como parte de uma política afirmativa, seria mais um passo significativo para a sua aplicação perante as empresas que se candidatam a fornecer bens e serviços a órgãos públicos, tornando-se efetivo apenas nos casos de empate entre propostas de distintos concorrentes", acrescentou.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-4277/2008
Receita poderá ter de notificar cidadão antes de suspender CPF. O Projeto de Lei 5497/09, em análise na Câmara, exige que a Receita Federal notifique a pessoa antes de suspender ou cancelar sua inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). Segundo o projeto, a Receita deverá informar as razões do ato e dar prazo de 30 dias para que a pessoa tome as providências para evitar a suspensão ou cancelamento...
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), explica que, como a suspensão e o cancelamento são punições administrativas, é necessário que seja dada a chance de defesa. Ele lembra que as consequências da perda ou suspensão do CPF extravasam o âmbito do relacionamento entre o contribuinte e o Fisco e afetam os atos da vida cotidiana da pessoa atingida.A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-5497/2009
Câmara aprova intimação tácita de advogado que retira autos. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (22/10) o Projeto de Lei 6898/06, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que dispensa a publicação de decisão no Diário da Justiça para que o advogado interessado tome conhecimento dela quando retira os autos do processo do cartório ou da secretaria do órgão judicial...
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.A regra já está em uso na maioria dos tribunais por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, caso seja confirmada pelo Senado, em que será analisada em seguida, e sancionada pelo presidente da República, tornar-se-á inconstestável. "A economia de recursos financeiros que ocorrerá com a nova regra por si só já justifica a aprovação do projeto. Além disso, ela acelera o processo porque não se terá de aguardar o retorno dos autos ao cartório para depois enviar a decisão para publicação", avaliou o relator da proposta na CCJ, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Íntegra da proposta:- PL-6898/2006
CCJ aprova transferência de universitário aprovado em concurso. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (22/10) o direito de o estudante de curso superior aprovado em concurso público transferir-se - mesmo que não haja vagas disponíveis - para instituição de ensino na localidade onde exercerá suas funções...
A regra está prevista no Projeto de Lei 1844/99, do Senado, e vale também para os dependentes do futuro servidor. Atualmente o benefício alcança apenas servidores federais e militares que são removidos a interesse da administração pública. O relator da proposta na CCJ, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), afirmou que "o objetivo maior que se quer alcançar é a possibilidade de o servidor não paralisar os estudos" e sugeriu a aprovação da proposta.A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) autoriza a transferência de alunos entre as instituições de ensino superior apenas quando houver vaga e mediante processo seletivo. A LDB, porém, prevê a transferência "ex-officio", com regras próprias, a ser regulamentada em legislação específica.Por sua vez, a Lei 9536/97 permitiu a transferência automática, mesmo não havendo vagas, para servidores federais e militares, mas proibiu que a extensão da prerrogativa a servidores não concursados ou para aqueles que precisam se deslocar de sua casa para assumir cargo após aprovação em concurso. O projeto aprovado suprime apenas essa última parte da regra.O Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a Lei 9.536/97, entendeu que a transferência automática (ex officio) só pode ocorrer entre instituições de mesma natureza: de federal para federal ou de privada para privada, por exemplo. A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em 2003, foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura. A CCJ aprovou também projetos similares, alguns mais amplos, que tramitam apensados ao PL 1844/99. Todas as propostas deverão ser votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:- PL-1844/1999
Câmara aprova admissão pelo STF de recurso com erro formal. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira(22/10) a permissão para que o Supremo Tribunal Federal receba recurso extraordinário que cumpra seu prazo legal - mesmo que tenha algum problema formal que não seja grave -, se considerar que o tema em questão tem grande repercussão social...
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP) ao Projeto de Lei 1535/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado.De acordo com o autor, a relevância econômica, social, política ou jurídica de algumas matérias justifica que o STF analise o recurso e decida, no exercício de seu papel de guardião da Constituição e em resguardo da segurança jurídica, a despeito de entender existente causa de inadmissibilidade que não seja considerada grave.No mérito, o relator referiu-se à Emenda Constitucional 45, que obriga a quem entra com um recurso extraordinário a expor a repercussão geral das questões constitucionais discutidas. O STF pode, ao analisar esses aspectos, recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. Isso ocorre mesmo que o recurso esteja formalmente correto.Com relação à possibilidade de aceitação de um recurso sem erro formal grave, o relator observa que, caso o Tribunal não receba um recurso que tem como objetivo a solução de questão constitucional de repercussão geral, a decisão de não conhecer dele naturalmente poderá acarretar uma indesejável e considerável demora no exame do mérito.O relator explica que apresentou substitutivo para adequar a proposta às regras da Lei Complementar 95/98, que determina que um artigo inaugural deve enunciar o respectivo objeto e também para ajustes de redação.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

DIRETO DO STF:

Supremo fixa em 30 dias prazo para autoridades convocadas como testemunha prestarem depoimento. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as autoridades que detêm a prerrogativa de marcar data e local para serem ouvidas como testemunhas em processos penais (artigo 221 do Código de Processo Penal) têm até 30 dias para prestarem seu depoimento. Depois desse prazo a prerrogativa deixa de valer... A proposta foi apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, que levou ao colegiado Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 421. O processo foi ajuizado na Corte pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP). Uma das testemunhas indicadas pela acusação, o também deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou, com base no artigo 221 do CPP, cinco datas diferentes com o juiz que recebeu a incumbência de ouvir as testemunhas, mas não compareceu em nenhuma das vezes, sempre por motivos distintos. O juiz, então, devolveu a carta de ordem ao ministro Joaquim Barbosa, relatando a situação e informando que não houve a possibilidade de ouvir o parlamentar. Ao propor a solução para a Questão de Ordem, o ministro Joaquim Barbosa disse entender que a prerrogativa prevista na cabeça do artigo 221 do Código de Processo Penal tem como objetivo conciliar “o dever de testemunhar” com as relevantes funções públicas das autoridades listadas no dispositivo – presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, ministros de estado, governadores, secretários de estado, prefeitos, deputados estaduais, membros do poder judiciário, membros e ministros do TCU. A prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar, frisou o ministro. Para evitar que as autoridades possam acabar obstando o regular andamento dos processos em que são chamadas a testemunhar, retardando seus depoimentos à Justiça, o ministro propôs que fosse dado o prazo de trinta dias, após o qual a prerrogativa deixaria de ter validade. Ele lembrou que este prazo já existia na Emenda Constitucional número 1, de 1969, em seu artigo 32, parágrafo 7º. O ministro disse que adotar entendimento em harmonia com a EC 1/69 preserva a prerrogativa das autoridades, mas garante que essas mesmas autoridades não deixem de atender ao chamamento da justiça. A ninguém é dado o direito de frustrar o andamento de uma Ação Penal, concluiu o ministro. Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, mesmo que não seja o caso dos autos, esse recurso é muitas vezes utilizado “para procrastinar intencionalmente o normal desfecho de uma causa penal”. O ministro considerou a proposta do ministro Joaquim Barbosa plenamente compatível com as exigências de celeridade e seriedade. Celso de Mello lembrou, ainda, que além da EC 1/69, a Carta de 1967 já contava com dispositivo idêntico (artigo 34, parágrafo 5º). A prerrogativa constante no CPP (artigo 221) não pode subsistir se as autoridades deixarem, sem justa causa, de atender ao chamado da justiça, disse o ministro, ressaltando que o caso trata de hipótese clara que autoriza aplicar a solução adotada pelo ministro relator. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator, e ressaltaram que esse entendimento pode passar a ser adotado, a partir de agora, individualmente pelos relatores dos processos, tanto no STF quanto nas demais instâncias judiciais. De acordo com a ministra Ellen Gracie, o caso é emblemático, e “vai permitir que processos em toda a Justiça efetivamente tramitem com mais celeridade”. Processos relacionados: AP 421.
Somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos (ementa da ADPF 144). O ministro Celso de Mello divulgou, na terça-feira (20/10), a ementa do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agosto de 2008, que a Justiça eleitoral não pode negar registro de candidatos que respondem a processo, sem condenações com trânsito em julgado, para que possam concorrer a cargos eletivos... A ação foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pretendia que juízes eleitorais pudessem barrar a candidatura de políticos que respondem a processos judiciais ou foram condenados sem trânsito em julgado (quando ainda há possibilidade de recurso). Por nove votos a dois, depois de um julgamento que durou cerca de oito horas, a Corte entendeu que não se podem considerar culpadas pessoas que não tenham contra si decisões condenatórias definitivas. Em seu voto, o relator do processo, ministro Celso de Mello, destacou o valor superlativo do princípio constitucional da presunção da inocência no sistema legal brasileiro e nas sociedades democráticas. “A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”, disse o ministro na ocasião. Leia íntegra da ementa - Íntegra do voto do ministro Celso de Mello na ação sobre inelegibilidade
1ª Turma anula ação penal por falta de defesa preliminar. Após o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, que empatou a votação no Habeas Corpus (HC) 96864, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde da terça-feira (20/10), anular todo o processo, desde o recebimento da denúncia, contra Dorotilde Aparecida Lima da Cruz – processo que levou à condenação da ré a três anos de prisão, em São Paulo, pelo crime de tráfico de drogas. A Turma entendeu que a acusada não teve oportunidade de apresentar defesa preliminar... A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) ajuizou o pedido no STF em favor de Dorotilde, alegando que durante a realização do processo-crime não teria sido observado o procedimento previsto na Lei 10.409/02 e mantido pela Lei 11.343/06, que determina ao juiz, antes de receber a denúncia, conceder oportunidade ao acusado de oferecer defesa preliminar por escrito. Assim, sustenta que, no caso, teria havido nulidade processual absoluta. No inicio do julgamento, em junho deste ano, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pelo indeferimento do habeas corpus. Para a ministra, a defesa não teria demonstrado o prejuízo da acusada, sustentando apenas que o rito previsto na lei não teria sido observado. Cármen Lúcia salientou que, no caso, já houve a condenação. “Houve a constatação do que estava na denúncia”, ressaltou. A ministra também afirmou que, conforme o juízo local, não existiu qualquer violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a Defensoria “não deu ensejo a qualquer nulidade”. A relatora foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Já o ministro Marco Aurélio divergiu da relatora. Para o ministro, a condenação de Dorotilde “já é uma certidão do prejuízo”. O julgamento foi interrompido, na ocasião, com o pedido de vista do presidente da Turma, ministro Carlos Ayres Britto. O desrespeito à lei traz ínsita a ideia do prejuízo, disse o ministro Ayres Britto em seu voto-vista, citando o voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, em um caso precedente. Ayres Britto frisou que, quando suscitada oportunamente a questão da nulidade processual, o prejuízo pela supressão da chance de apresentação da defesa prévia seria indissociável da abertura do processo penal. Em se tratando de ação penal, prosseguiu o ministro, a falta de defesa prévia faz com que o princípio deixe de ser da ampla defesa, para se tornar de “curta defesa”. O descumprimento do dispositivo, sustentou o ministro, torna automático o prejuízo para a parte processada. Ayres Britto votou pela concessão da ordem. Como em análise de habeas corpus o empate favorece o réu (artigo 150, parágrafo 3º do Regimento Interno do STF), Dorotilde Cruz teve anulado o processo que levou à sua condenação, desde a fase de recebimento da denúncia. Processos relacionados: HC 96864

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

AGÊNCIA SENADO:

Erro em registro civil poderá ser corrigido diretamente em cartório. O oficial de registro poderá ter autorização para realizar, de ofício e no próprio cartório, após manifestação conclusiva do Ministério Público(MP), a retificação de erros evidentes de qualquer natureza em registro civil, como em certidões de nascimento, casamento ou óbito. A proposta (PLC 44/09) foi aprovada na quarta-feira (21/10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a alteração na legislação poderá "trazer celeridade à correção de erros evidentes, grosseiros, em assentos civis, sem que a questão tenha que ser necessariamente levada à consideração do Poder Judiciário, conferindo ao cidadão o aprimoramento de seus direitos individuais, sobretudo no que se refere ao uso correto de seu nome próprio"... O projeto, do então deputado Cláudio Magrão, prevê que será permitida a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. Pelo texto em vigor, fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença. O texto aprovado na CCJ estabelece que a correção poderá ser feita a partir de petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público - que terá cinco dias para isso. Se o MP considerar que o pedido exige maior indagação, pedirá ao juiz a distribuição dos autos a um cartório da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado. Nessa hipótese, será adotado o rito sumaríssimo. Para reforçar a aprovação de sua proposta, o autor apresentou argumentos do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Cível, Acidentes de Trabalho, Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso do Estado de São Paulo, dando conta que erros evidentes em certidões de nascimentos, por exemplo, mesmo que ocorram em situações raras, podem afetar a criança ou adolescente, criando situações vexatórias ou constrangedoras. O projeto, que altera três artigos da lei que dispõe sobre os registros públicos (Lei 6.015/73), foi aprovado em caráter terminativo. Atuou como relator ad hoc o senador João Pedro (PT-AM).
Poderão ficar indisponíveis bens de agentes públicos foragidos acusados de enriquecimento ilícito. A possibilidade de que o juiz decrete a indisponibilidade de bens de agentes públicos sob investigação ou acusados de enriquecimento ilícito que estiverem foragidos poderá ser assegurada na legislação. Proposta com esse objetivo foi aprovada na quarta-feira (21/10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o texto(PLS 363/08), o juiz deverá comunicar sua decisão a entidades bancárias ou aos órgãos que promovem registros de transferência de bens para que cumpram a ordem judicial... O projeto (PLS 363/08), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), altera a Lei nº 8.429, de 1992, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Dispositivo dessa lei já prevê a indisponibilidade dos bens ainda que o investigado ou acusado não esteja foragido. O senador argumenta que o texto da lei não tem alcançado alguns casos de enriquecimento ilícito, principalmente quando há fuga do agente. "Os juízes não têm encontrado elementos seguros para comprovar os indícios de lesão ao erário público ou enriquecimento ilícito, haja vista que em vários casos trazidos pela mídia, muitos investigados ou acusados fogem, dando sumiço a altas somas de bens, ainda que em contas bancárias, sem deixar pistas", justificou Expedido Junior. Ainda segundo o autor, o projeto contribuirá também com a atividade de investigação policial, já que muitas pessoas foragidas da justiça, com alto poder aquisitivo, têm a sua prisão decretada, mas não são localizadas. "A medida de indisponibilidade sufocará o foragido, impedindo-o de desvirtuar os recursos financeiros em seu poder e impelindo-o a se entregar à Justiça". A proposta, aprovada em caráter terminativo, foi relatada favoravelmente pelo senador César Borges (PR-BA). O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) foi o único a se abster por considerar que a matéria é inconstitucional.
Conselhos Tutelares poderão receber bens apreendidos pela União. Bens apreendidos em ações de fiscalização de órgãos públicos federais poderão ser doados pela União aos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme projeto de lei com essa finalidade aprovado na quarta-feira(21/10) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)... A proposta, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados. A proposta (PLS 330/09) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para estabelecer que os bens apreendidos em caráter definitivo sejam utilizados nas atividades dos conselhos tutelares. Esses materiais, de acordo com o projeto, deverão ser usados preferencialmente em atividades ligadas diretamente às crianças e aos adolescentes. A forma de utilização dos equipamentos apreendidos será definida pelos conselhos. Segundo argumentou o senador Romero Jucá na justificação da proposta, os conselhos tutelares têm dificuldade de exercer sua função por carência de recursos materiais. O relator da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), ressaltou em seu parecer, lido pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), que os bens apreendidos pelos órgãos federais - especialmente Polícia Federal, Receita Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) - podem ser úteis ao cumprimento da missão desses conselhos. O vice-presidente da CDH, senador José Nery (PSOL-PA), sugeriu que emenda da comissão ao Orçamento da União destine recursos para estruturar os conselhos com equipamentos, como computadores, bem como para qualificar os profissionais que neles atuam. Valter Pereira defendeu a exigência do critério de escolaridade para dirigentes dessas entidades representativas das crianças e adolescentes. Em sua avaliação, falhas acontecem devido à falta de qualificação das pessoas, assim como pela falta de dedicação ou má vontade dos responsáveis.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

MUNDO LOUCO:

Britânico pesca peixe de 113 kg com vara e anzol no Nilo e bate recorde. O britânico Tim Smith, de 39 anos, pescou um peixe de 113 quilos no rio Nilo Vitória, em Uganda. Agora, ele espera que seja confirmado como novo recorde mundial - até então, o maior peixe fisgado no Nilo com vara e anzol pesava 104,3 kg., segundo o jornal "Times". De acordo com periódico britânico, Smith levou 45 minutos para conseguir colocar o peixe dentro do barco. Além disso, ele precisou se livrar de um crocodilo, que tentou roubar seu "troféu". Smith contou que sentiu medo quando o crocodilo saltou e tentou pegar o peixe. "O barco balançou e eu quase caí", disse o pescador, que mora em Enniskillen, na Irlanda do Norte. Segundo ele, o réptil atingiu a frente do barco. ''Essa coisa estava atacando o barco. Quando você percebe que alguma coisa desse tamanho está tentando comê-lo, é algo realmente assustador”, destacou Smith. Ele afirmou ainda que o crocodilo chegou a agarrar a cauda do peixe e, em seguida, fez a manobra conhecida como "o giro da morte". No entanto, por causa do tamanho do peixe, o réptil não conseguiu uma boa aderência, permitindo que Smith o puxasse para o barco. (Foto: Reprodução/Times)
Padre que bebe e fala palavrão é expulso de igreja pelos fiéis. Moradores da cidade de Parciaki, no norte da Polônia, decidiram expulsar um padre da igreja por conta própria, conforme publicou nesta semana o jornal britânico "Metro". Segundo os fiéis, o padre Edward Pilarkiego, de 62 anos, falava palavrões durante as missas e estaria usando o dinheiro doado nas celebrações para comprar bebida e cigarro. "Ele está sempre arrumando confusão. Não ter padre é melhor do que ter esse", disse um morador da cidade. Com essa ideia, um grupo de paroquianos o arrastou de seu púlpito e o levou para fora da igreja, enquanto ele ainda segurava uma garrafa de vodca. Para garantir que o padre não voltaria em seguida, eles ainda trocaram a fechadura do templo. (Foto: Reprodução/Metro)

STJ EM FOCO:

Prescrição de infrações administrativas no ECA tem prazo de 5 anos. O prazo prescricional para a cobrança de multa por infração administrativa tipificada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de cinco anos. “A imprescritibilidade é exceção somente aceita por expressa previsão legal ou constitucional e não há no Estatuto da Criança e do Adolescente nenhuma referência ao prazo”, concluiu o ministro Castro Meira. Seu voto foi acompanhado por unanimidade... Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a multa imposta à Tahiti Hotéis e Turismo S/A por hospedar criança ou adolescente desacompanhado de seus pais ou responsáveis, infração administrativa descrita no artigo 250 do ECA. A empresa recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por suposta violação ao artigo 226 do ECA. A defesa requereu a aplicação subsidiária do artigo 114 do Código Penal, que prevê o prazo prescricional de dois anos para a penalidade imposta. Citando doutrinas e precedentes, o relator do processo, ministro Castro Meira, sustentou que as infrações previstas nos artigos 245 a 258 do ECA têm natureza administrativa, sendo incabível o reconhecimento de analogia entre a prescrição prevista no âmbito penal com as normas a serem aplicadas no caso de infrações administrativas, enunciadas em capítulo específico no Estatuto da Criança e do Adolescente. O relator reconheceu que a lei não é expressa quanto ao prazo para a cobrança das infrações administrativas, mas ressaltou que, inexistindo regra específica sobre prescrição, deverá o operador jurídico, nos termos do artigo 4º da LICC, valer-se da analogia e dos Princípios Gerais do Direito como técnica de integração.
Prazo para apresentação de rol de testemunhas é de dez dias antes da audiência, se não fixado pelo Juízo. Na ausência de fixação de prazo reverso pelo Juízo, contado a partir da data da audiência, para oferecimento de rol de testemunhas, deverá ele ser apresentado até dez dias antes da audiência, como dispõe o artigo 407 do Código de Processo Civil (CPC). Os ministros, seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, entenderam que a regra de oferecimento do rol de testemunhas “até dez dias antes da audiência” vale mesmo para a situação em que o Juízo, remanejando a pauta de audiências, transfira a data para outra mais distante ou, mesmo, adie a data da audiência sem fixar outra data... A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de uma empresa que contestava prazo para arrolar testemunhas. No caso, um funcionário ajuizou ação de indenização contra a empresa. Intimadas as partes, ele pediu em juízo a concessão de prazo de cinco dias para cumprir a intimação. O pedido foi deferido. Contra essa decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso), que foi negado. Ela, então, interpôs agravo. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu o agravo ao entendimento de que, no caso de não ter sido estabelecido prazo pelo magistrado para apresentação no rol e nem designada a data da audiência de instrução e julgamento, não há preclusão do direito de arrolar testemunhas. Inconformada, a empresa recorreu ao STJ sustentando violação aos artigos 183 e 185 do CPC, ao argumento de estar precluso o prazo para o funcionário arrolar as testemunhas, uma vez que, não tendo sido designada a data da audiência, deve incidir o prazo de cinco dias estabelecido no artigo 185 do CPC e não o do artigo 407 do mesmo diploma legal. Ao decidir, o relator destacou que a regra de oferecimento do rol de testemunhas “até dez dias antes da audiência” vale também para o caso de o juízo haver determinado prazo diverso, mas não haver designado a audiência, pois não faria sentido, desatendendo ao principio da utilidade dos atos processuais, a imposição de ônus processual para consequência nenhuma, à vista da não designação de audiência e porque, quando designada a audiência, passará a incidir o artigo 407 do CPC quanto ao prazo. “Se houver remarcação de audiência, inclusive remarcação geral, para acerto de pauta, e não for de imediato designada nova data, o prazo para o rol de testemunhas será contado à consideração da data que vier a ser ulteriormente marcada”, completou o ministro Beneti. O ministro ressaltou, ainda, que não designada a data da audiência, que incumbe, aliás, ao Juízo realizar de ofício, deve a parte peticionar requerendo que seja ela marcada, passando-se, então, a contar o prazo de acordo com sua data.
Em pedido de desconstituição de paternidade, vínculo socioafetivo prevalece sobre verdade biológica. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação de registro civil de W.G.G.H., formulado sob a alegação de que o reconhecimento da paternidade deu-se por erro essencial. Os ministros entenderam que admitir, no caso, a prevalência do vínculo biológico sobre o afetivo, quando aquele se mostrou sem influência para o reconhecimento voluntário da paternidade, seria, por via transversa, permitir a revogação do estado de filiação. No STJ, M.C.H. afirmou que a verdade fictícia não pode prevalecer sobre a verdade real, na medida em que há provas nos autos do processo (exame de DNA) de que não é o pai biológico. Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado, por si só, não tem, como quer fazer crer M.C.H., o condão de taxar de nulidade a filiação constante no registro civil, principalmente se existente, entre aqueles, liame de afetividade. A decisão foi unânime...
No caso, M.C.H. propôs a ação negatória de paternidade cumulada com retificação do registro civil tendo por propósito a desconstituição do vínculo de paternidade em relação a W.G.G.H. Segundo ele, o reconhecimento da paternidade aconteceu diante da pressão psicológica exercida pela mãe do então menor. Ainda de acordo com a defesa de M.C.H., após aproximadamente 22 anos do nascimento é que W.G.G.H. foi registrado. Porém, por remanescer dúvidas quanto à paternidade, o pai procedeu a um exame de DNA que revelou não ser ele o pai biológico, razão pela qual pediu a anulação do registro. Na contestação, W.G.G.H sustentou que o vínculo afetivo, baseado no suporte emocional, financeiro e educacional a ele conferido, estabelecido em data há muito anterior ao próprio registro, deve prevalecer sobre o vínculo biológico. Refutou, também, a alegação de que M.C.H teria incorrido em erro essencial, na medida em que levou aproximadamente 22 anos para reconhecer a filiação, não havendo falar em pressão psicológica exercida por sua mãe. Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença considerando que, “se o genitor após um grande lapso temporal, entre o nascimento do filho e o reconhecimento da paternidade, entendeu por bem reconhecer a paternidade, esse ato é irrevogável e irretratável, pois deve prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica”. O ministro destacou que a alegada dúvida sobre a verdade biológica, ainda que não absolutamente dissipada, mostrou-se irrelevante para que M.C.H., incentivado, segundo relata, pela própria família, procedesse ao reconhecimento de W.G.G.H.como sendo seu filho, oportunidade em que o vínculo afetivo há muito encontrava-se estabelecido.
Ação penal contra pessoa jurídica por crime ambiental exige imputação simultânea da pessoa física responsável. Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com o elemento subjetivo próprio... A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o recebimento de denúncia de crime ambiental praticado por uma empresa paranaense. O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra uma empresa, pela prática do delito ambiental previsto no artigo 41 da Lei n. 9.605/98 (provocar incêndio em mata ou floresta), que foi rejeitada em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por sua vez, proveu o recurso em sentido estrito para determinar o recebimento da denúncia oferecida exclusivamente contra a pessoa jurídica pela prática de crime ambiental. Para o TJ, a responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais advém de uma escolha política, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas também de prevenção geral e especial. Além disso, a lei ambiental previu para as pessoas jurídicas penas autônomas de multas, de prestação de serviços à comunidade, restritivas de direitos, liquidação forçada e desconsideração da pessoa jurídica, todas adaptadas à sua natureza jurídica. Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público sustentou violação do Código Processual Penal quando da sentença e dos embargos e ofensa à Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Por fim, argumentou a impossibilidade de oferecimento da denúncia unicamente contra a pessoa jurídica. Ao decidir, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que não houve denúncia contra a pessoa física responsável pela empresa e, por essa razão, o acórdão que determinou o recebimento da denúncia deve ser anulado.
Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários...
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil. A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra. A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime. O transexual afirmou no STJ que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a tratamento multidisciplinar que diagnosticou o transexualismo. Passou pela cirurgia de mudança de sexo no Brasil. Alega que seus documentos lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina. A defesa do transexual identificou julgamentos no Tribunal de Justiça do Amapá, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco, nos quais questões idênticas foram resolvidas de forma diferente do tratamento dado a ele pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesses estados, foi considerada possível a alteração e retificação do assento de nascimento do transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo. Em primeira instância, o transexual havia obtido autorização para a mudança de nome e designação de sexo, mas o Ministério Público estadual apelou ao TJSP, que reformou o entendimento, negando a alteração. O argumento foi de que “a afirmação dos sexos (masculino e feminino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente”.
Ações penais em andamento não podem ser consideradas maus antecedentes na fixação da pena-base. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados como maus antecedentes para agravar a pena-base a ser cumprida pelo condenado... Com esse entendimento, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de A.M.S.C. para reformar a decisão condenatória que havia aumentado a pena-base a ser cumprida pelo crime de roubo qualificado. A defensoria pública do estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual alegando que A.M.S.C e I.D.S. estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois tanto a sentença quanto o acórdão fixaram a pena-base acima do mínimo legal para A.M. pelo fato de haver outro processo em andamento contra ele. O defensor também argumentou que a pena foi aumentada em 2/5 para ambos pelo único fundamento da presença de duas majorantes (emprego da arma de fogo e concurso de agentes), sem dados concretos para elevá-la. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, acolheu os argumentos da defesa explicando que o STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, entende que inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados para agravar a pena-base do condenado. “A presença de duas majorantes no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da punição em percentual acima do mínimo previsto, quando se faz necessária a indicação de circunstâncias que justifiquem a elevação. A lei preza a razoável e proporcional dosagem da pena, devendo o magistrado apreciar a intensidade de cada causa especial de aumento, e não apenas efetuar um simples cálculo matemático”. A relatora ressaltou que, para que a pena seja elevada devido a alguma majorante, é essencial, conforme dispõe o artigo 93 da Constituição Federal, que o magistrado apresente fundamentação capaz de demonstrar o maior teor de reprovabilidade na conduta do condenado e não somente enumerar a presença de um ou mais fatores possíveis de aumento da pena-base. “Mantenho a condenação e concedo a ordem para reformar o acórdão e a sentença condenatória na parte relativa à dosimetria da pena, reduzindo a pena-base de A.M. para o mínimo legal, e fixar, para ambos, o acréscimo previsto no artigo 157 do Código Penal, em apenas 1/3 da pena, à falta de fundamentação com base em dados concretos para elevá-lo acima deste mínimo legal. Restam os pacientes, assim, condenados à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, mantido o regime semiaberto estabelecido pela sentença condenatória”, concluiu a ministra, sendo acompanhada pelos demais ministros da Turma.

sábado, 24 de outubro de 2009

SE LIGA:

Receita Federal: divulgada concorrência do concurso. Com 450 vagas disponíveis para auditor fiscal com remuneração de R$ 13.067, o concurso da Receita Federal recebeu 77.894 inscrições, segundo a Escola de Administração Fazendária (Esaf), responsável pela seleção. Do número de inscritos, 1.256 são deficientes e 23 irão ocupar as vagas. A prova do concurso será realizada em uma nova data. Em virtude da remarcação dos dias do Enem, o exame da Receita Federal será nos dias 12 e 13 de dezembro.
BNDES oferece 400 vagas para cadastro de reserva, com remuneração de até R$ 7.357,89. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou edital para 400 vagas destinadas à formação de cadastro de reserva em diversas funções. Para nível médio, os candidatos concorrem ao cargo de técnico de arquivo, com salário de R$ 2.344,21. Já os que possuem nível superior, oportunidades são para administração, análise e desenvolvimento de sistemas, biblioteconomia, ciências contábeis, comunicação social, economia e psicologia;com remuneração de R$ 7.357,89. As inscrições estão abertas até o dia 25 de outubro, pelo site da organizadora do concurso, a Fundação Cesgranrio. As taxas custam R$ 28,00 para nível médio e de R$ 54,00 para superior. Edital: baixe aqui (.pdf)
Semace abre 45 vagas para estagiários. A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) está abrindo inscrições para estagiários dos cursos de Administração, Biblioteconomia, Biologia, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia Química, Geografia, Geologia, Pedagogia, Química, Tecnologia em Gestão Ambiental e Tecnologia em Saneamento Ambiental. O estagiário terá que cumprir 20 horas semanais. A bolsa de estágio mensal será no valor de R$ 457,07, além de auxílio-transporte.As inscrições estarão abertas do dia 23 de outubro e vão até o dia 6 de novembro, na sede da Semace, no Núcleo de Recursos Humanos, na Rua Jaime Benévolo, 1400, CEP 60050-081, Bairro de Fátima, em Fortaleza, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. Para maiores informações os interessados devem ligar para o telefone (85) 3101-5579 e 5573.
BB vai contratar mais 3 mil funcionários até o fim de 2010. O Banco do Brasil anunciou a contratação de 3 mil funcionários até fim do ano que vem e a criação de comitês de ética nos estados para combater os eventuais casos de assédio moral e outros desvios comportamentais. A informação é do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Financeiros (Contraf).
Planejamento autoriza 234 vagas para Auditor Fiscal do Trabalho, com subsídio de R$ 13.067,00. O ministro do Planejamento Paulo Bernardo Silva autorizou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a realizar concurso público para o provimento de 234 cargos de Auditor Fiscal do Trabalho. A autorização foi publicada na edição de quinta-feira (03/10) do Diário Oficial da União, por meio da portaria n.º 277. Os cargos exigem nível superior de formação e fazem parte da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A remuneração inicial, paga sob a forma de subsídio, é de R$ 13.067,00.
Banco Central lançará edital para 500 vagas; para o cargo de analista R$ 10.905,76. O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou a realização de concurso público para provimento de 500 cargos no quadro de pessoal do Banco Central. A autorização foi publicada na edição do Diário Oficial da União, por meio da portaria nº 211. Agora, o órgão tem até janeiro de 2010 para publicar o edital. A autorização contempla 350 cargos de analista e 150 de técnico, todos integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil. Para o cargo de analista, que exige nível superior de escolaridade, o subsídio pago no início da carreira é de R$ 10.905,76. Para técnico, com nível médio de escolaridade, o subsídio mensal inicial é de R$ 4.887,27.A Fundação Cesgranrio foi confirmada como a empresa organizadora da seleção. Há vagas previstas para o Ceará.

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Projeto quer acabar com cobrança nas faculdades para se aplicar provas. A Câmara analisa o Projeto de Lei - PL-5389/2009, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que acaba com a cobrança nas faculdades para se aplicar provas ou outras avaliações em segunda chamada, desde que a ausência tenha sido justificada...
A proposta modifica a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) e baseia-se nas mesmas razões que fundamentam, na legislação trabalhista ou estatutária, a justificativa de falta ao serviço sem perda de remuneração do período de ausência. O autor justifica que não seria surpresa verificar que, no cálculo dos custos que dão origem ao valor das anuidades e mensalidades escolares, as despesas com provas e atividades de avaliação da aprendizagem ditas extraordinárias já estivessem inseridas. Ele compara as escolas com os órgãos públicos, que têm seu funcionamento alterado com a ausência de algum empregado ou servidor. Ele lembra que a legislação protege o trabalhador, em determinadas situações, assegurando-lhe a justificativa da falta, sem perda de remuneração. São os casos de problemas de saúde, de falecimento de familiar entre outros."Parece de todo razoável que a legislação educacional também proteja o estudante e sua família, em situações semelhantes. Não cabe imputar-lhes um ônus adicional, do mesmo modo que, no mundo do trabalho, público e privado, existe a devida proteção para não penalizar o trabalhador", explica.Segundo Arantes, o projeto não busca acobertar estudantes que faltam à prova por não ter se preparado, pretendendo assim submeter o calendário acadêmico escolar ao seu próprio interesse, ou falta de interesse pelos estudos.O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PEC determina que recursos ao STF e ao STJ não suspendem sentença. A Proposta de Emenda à Constituição - PEC-372/2009 estabelece que os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não suspendem o efeito da sentença das demais instâncias judiciárias...
De acordo com o autor da PEC, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), embora essa determinação conste tanto no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) quanto no Código de Processo Penal (Lei 3.689/41), as instâncias superiores têm concedido efeito suspensivo para os recursos que julgam.Itagiba explica que a interpretação adotada se baseia no princípio constitucional segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.Mas, para o deputado, essa leitura "é equivocada e desprestigiosa ao pacto federativo, na medida em que praticamente ignora decisão definitiva proferida na mais alta instância judiciária dos estados".Na opinião do deputado, o início da execução da sentença "não ofende em nada o duplo grau de jurisdição, devido aos diversos recursos possíveis com efeito suspensivo".O parlamentar argumenta ainda que tal execução "nem arranha o princípio da presunção de inocência, na medida da própria possibilidade de interposição dos recursos extraordinário e especial que têm funções de resguardar o regime jurídico pátrio".O efeito suspensivo, para Itagiba, ofende ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e promove a impunidade porque leva à prescrição de muitos crimes em função do longo prazo de julgamento dos processos.A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Projeto fixa prescrição de multa administrativa do ECA. A Câmara analisa o Projeto de Lei - PL-5431/2009, do deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP), que fixa prazo de cinco anos para prescrição das multas administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90)...
O autor esclarece que o ECA permite que sejam utilizados subsidiarimente as regras dos códigos Penal e de Processo Penal. Porém, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que essa regra, que fixa prescrição em dois anos, só vale para aplicação de medidas socioeducativas. No caso de multas administrativas, aplicadas a quem infringe o ECA, elas devem seguir as regras do Direito Administrativo, que fixa a prescrição em cinco anos.De acordo com Bulhões, é importante esse entendimento estar previsto em lei para não surgirem mais dúvidas nesses casos.A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova cobrança de boleto ou carnê só por acordo. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14/10) o Projeto de lei 3574/08, do Senado, que proíbe a inclusão de cláusula em contratos que obrigue o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou de boleto bancário...
O relator, deputado Guilherme Campos (PMDB-ES), apresentou substitutivo no qual prevê que a cobrança pode ser feita se for por acordo entre consumidor e empresa.Guilherme Campos explica que já é proibida a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário por instituições financeiras, na relação entre o banco e os prestadores de bens e serviços. Porém, quando o consumidor adquire um produto em prestações mensais, todos os encargos estão embutidos no valor dessas prestações. A expressa proibição de cobrança dessas despesas, afirma o relator, vai sobrecarregar, em maior grau, os consumidores de menor poder aquisitivo, que não possuem meios, como a internet, de emissão desses boletos em sua própria casa e terão de ir até a empresa para pagar suas prestações. "Muitas das vezes o custo deste deslocamento será maior que o valor cobrado pela emissão do boleto ou do carnê de pagamento", argumenta.Assim, o relator optou por acrescentar, por meio de seu substitutivo a expressão "salvo acordo expresso entre as partes". A proposta altera a Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor. O relator votou ainda pela rejeição dos PLs 2558/07, 2582/07, 3201/08 e 3294/08, que tramitam apensados.A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara aprova garantia de mesma escola pública para irmãos. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (14/10) o Projeto de Lei 48/07, do deputado Neilton Mulin (PR-RJ), que garante a irmãos o acesso ao mesmo estabelecimento de ensino público, próximo à residência... A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue, se não houver recurso, para análise do Senado. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8069/90) e, em sua forma original, também proibia expressamente a separação de irmãos gêmeos em escolas diferentes. Porém, esse dispositivo foi rejeitado tanto pela CCJ quanto pela Comissão de Seguridade Social e Família, que analisou a proposta anteriormente. A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica jurídica da proposta. A relatora na Seguridade, deputada Rita Camata (PMDB-ES), observou que a semelhança física não é "argumento suficiente" para que a lei torne obrigatório irmãos gêmeos estudarem na mesma sala de aula.Camata argumenta que os irmãos, os pais ou responsáveis podem, por exemplo, não concordar com a medida. Para ela, a regra não pode ser obrigatória, quando, por exemplo, há avaliação pedagógica de que a separação física dos irmãos pode melhorar seu desempenho escolar.O projeto já havia sido aprovado em 2007 pela Comissão de Educação e Cultura. Em 2008, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
CCJ mantém tipificação de crime de formação de milícia. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira(14/10) a manutenção dos dispositivos do Projeto de Lei - PL-370/2007, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que caracterizam como crimes a constituição de milícia privada e a oferta ilegal de serviço de segurança pública... A CCJ também manteve a caracterização desses crimes como de interesse da União, enquadrados portanto na esfera de competência dos juízes federais.Por recomendação do relator Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a CCJ rejeitou duas emendas do Senado que alteravam o projeto anteriormente aprovado pela Câmara em 2008.O Senado havia substituído, na redação da Câmara, os termos "milícia particular, grupo ou esquadrão" por "organização paramilitar de qualquer espécie, independentemente da finalidade". De acordo com Biscaia, a expressão "organização paramilitar" é de difícil definição e não engloba as demais: milícia particular, grupo ou esquadrão. Se fosse mantida a emenda do Senado, "as condutas praticadas pelas chamadas milícias particulares e grupos de extermínio ficariam impunes", explicou Biscaia. Os integrantes, segundo ele, apenas poderiam ser responsabilizados pelos crimes eventualmente praticados e não pela formação do grupo, milícia ou esquadrão.A outra emenda rejeitada suprimia a federalização do crime de constituição de milícias ou grupo de extermínio, sob o argumento de que ela violaria dispositivos constitucionais referentes à competência de órgãos do Poder Judiciário. Biscaia considerou, porém, que o interesse da União de reprimir os crimes de extermínio ou qualquer outro que viole os direitos humanos decorre dos acordos internacionais ratificados pelo Brasil. É a União que, na qualidade de pessoa jurídica de direito público externo, representa juridicamente o Estado brasileiro perante outras nações.Segundo lembra o deputado, a própria Constituição, em seu artigo 109, prevê a competência da Justiça federal de primeiro grau para julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, dentre os quais está o de violação aos direitos humanos - que engloba o extermínio de pessoas.O projeto ainda será analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, antes de ser submetido ao Plenário.
Câmara aprova presidente do STF como presidente natural do CNJ. O Plenário aprovou na terça-feira(13/10), em primeiro turno, a PEC 324/09, do Senado, que torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a mudança, ele não precisará mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado, para integrar o conselho. A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno pela Câmara...
Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um dos seus integrantes para participar do conselho e presidi-lo. Até agora, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.Segundo o relator da PEC na comissão especial, deputado Paes Landim (PTB-PI), é conveniente que o chefe do órgão de cúpula do Judiciário seja o mesmo do colegiado encarregado de realizar o controle administrativo deste Poder. "A decisão do STF de sempre conduzir à chefia do CNJ o seu próprio presidente, embora não seja ainda uma imposição constitucional, revelou-se, mais que acertada, fundamental para a consolidação das iniciativas do conselho", afirmou.Aprovada por unanimidade (383 votos), a PEC acaba com os limites mínimo (35 anos) e máximo (66 anos) de idade para nomeação para o conselho. No Supremo, o candidato a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.De acordo com a Constituição, os ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF (com 67 a 70 anos) jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por isso, a presidência do conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem.Caso a proposta não seja promulgada até 2010, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.Paes Landim admitiu que o texto atual da Constituição, resultante da Emenda 45, tem problemas. "É uma incongruência exigir a idade máxima de 66 anos para postulante à presidência do Conselho Nacional de Justiça, se não existe essa objeção para presidente do Supremo", disse.A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no STF. A Emenda 45 não criou o cargo de vice-presidente no organograma do conselho.
Proposta amplia pena de prisão para compra e para venda de voto. Tramita na Câmara o Projeto de Lei - PL-5421/2009, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que agrava em 2/3 a pena para quem comprar ou vender voto, quando essa conduta for apurada durante processo para cassação do candidato ou do mandato. Atualmente, a pena máxima é de quatro anos de reclusão que passa a ser de seis anos e oito meses...
De acordo com o parlamentar, o objetivo do aumento da pena é inibir a conduta de pessoas que simulam a compra ou venda de voto com vistas a prejudicar um candidato ou vencedor de eleição."É preciso agravar a pena daquele que se prontifica a prestar depoimento para prejudicar determinado candidato, inclusive mediante obtenção de benefícios próprios", diz.Para ele, é preciso "punir com severidade o eleitor que mercantiliza sua cidadania", principalmente aquele que, "de forma consciente, deliberada e mediante objetivos escusos, patrocinados pelo beneficiário direto ou através de terceiros", se autoincrimina para prejudicar o suposto aliciador do voto.A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

DIRETO DO STF:

Concedido HC a denunciada por estelionato e apropriação indébita. Em sua decisão, o relator, ministro Celso de Mello, avaliou que o decreto de prisão preventiva, “apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, revelando-se, por isso mesmo, desprovida de necessária fundamentação substancial”. Ele ressaltou que, conforme entendimento do STF, “a natureza da infração penal não se revela circunstância apta, só por si, para justificar a privação cautelar do ‘status libertatis’ daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado”, ainda que o delito imputado seja classificado como hediondo (RHC 71954)... O ministro Celso de Mello concedeu(16/10) Habeas Corpus (HC 100948) a J.F.S.B., denunciada pela prática, em tese, dos crimes de estelionato e apropriação indébita. O pedido de liminar foi feito pela defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar a ação, o relator deferiu pedido liminar da defesa para que fosse suspensa, até o julgamento final deste HC, a eficácia do decreto de prisão preventiva contra sua cliente. Os advogados alegavam, em síntese, que não estão presentes, na hipótese, os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. No mérito, pedem a revogação da prisão. “Parece-me que a situação exposta nesta impetração ajusta-se às hipóteses que autorizam a superação do obstáculo representado pela Súmula 691/STF”, disse o ministro Celso de Mello. Este enunciado impede que o Supremo analise pedido de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de tribunal superior. Em sua decisão, o relator avaliou que o decreto de prisão preventiva, “apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, revelando-se, por isso mesmo, desprovida de necessária fundamentação substancial”. Ele ressaltou que, conforme entendimento do STF, “a natureza da infração penal não se revela circunstância apta, só por si, para justificar a privação cautelar do ‘status libertatis’ daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado”, ainda que o delito imputado seja classificado como hediondo (RHC 71954). Celso de Mello salientou que a mera suposição, ou seja, a não indicação de fatos concretos é insuficiente para fundamentar o decreto ou a manutenção da prisão cautelar. Isto é, teria de haver indícios reais de que, em liberdade, a acusada poderia frustrar “a regular instrução da causa penal”, mediante o seu não-comparecimento espontâneo perante o juízo competente. Essa orientação vem sendo observada em sucessivos julgamentos da Corte (HCs 80064, 92299, 93427 e RHCs 71954, 79200). “Em suma: a análise dos fundamentos invocados pela parte ora impetrante leva-me a entender que a decisão judicial de primeira instância não observou os critérios que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou em tema de prisão cautelar”, concluiu o ministro Celso de Mello. Assim, ele deferiu o pedido de medida liminar, para que, até final julgamento desta ação, seja suspensa, cautelarmente, a eficácia do decreto de prisão preventiva. Processos relacionadosHC 100948
Negada liberdade provisória a PM preso há mais de 1000(mil) dias após a fase de instrução. De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, é importante compreender a situação por que passa o Judiciário, “de avalanche de processos, estando os juízes no limite do esforço passível de ser implementado nessa angustiosa busca da conciliação entre celeridade e conteúdo”... O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou(16/10) pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 98837 feito pelo policial militar Y.S.B.S. Pronunciado há mais de mil dias para ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Barreiros (PE), sob acusação de homicídio qualificado, ele pedia, liminarmente, que fosse julgado HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou determinado o imediato relaxamento de sua prisão. Segundo a defesa, Y.S.B.S. é primário, de bons antecedentes, possui endereço certo e exerce o cargo de policial militar. No mérito, os advogados pedem o reconhecimento da ilegalidade da demora no julgamento do HC impetrado perante o STJ ou a ilegalidade da prisão por excesso de prazo. O relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito, pois está voltado ao julgamento de habeas corpus em curso no Superior Tribunal de Justiça. “Há de aguardar-se o crivo do colegiado, sendo conveniente solicitar informações à relatora do Habeas Corpus nº 101.875 do Superior Tribunal de Justiça”, disse.De acordo com ele, é importante compreender a situação por que passa o Judiciário, “de avalanche de processos, estando os juízes no limite do esforço passível de ser implementado nessa angustiosa busca da conciliação entre celeridade e conteúdo”. Por fim, o ministro observou que dever ser reconhecida a dedicação exemplar e a proficiência da relatora, no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
STF defere mandado de segurança para candidatos a concurso de procurador da República sem completado o requisito de 3 anos de atividade jurídica. Considerando as peculiaridades, a ministra relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no sentido de conceder a segurança para que seja assegurado aos impetrantes o direito “que lhes advenham da aprovação do certame”. A ministra levou em consideração um certificado juntado aos autos pelo Banco Central, confirmando que quando os dois impetrantes foram aprovados na OAB, eles teriam sido designados para trabalhar no setor de contencioso da procuradoria da instituição, atuando especificamente com a área de direito. A relatora foi acompanhada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que citou precedente da Corte em que se decidiu que a demora na expedição da carteira da OAB não poderia prejudicar os candidatos... A relatora foi acompanhada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que citou precedente da Corte em que se decidiu que a demora na expedição da carteira da OAB não poderia prejudicar os candidatos. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu(15/10) Mandado de Segurança (MS 27608) em favor de dois candidatos ao 24º concurso para procurador da República, que tiveram suas inscrições recusadas porque não teriam completado o requisito de três anos de atividade jurídica. A defesa dos candidatos disse que eles teriam completado os três anos de atividade jurídica exigidos pelo edital do concurso no momento final da fase de inscrição, que se encerrou após a análise dos recursos. Segundo o advogado, haveria um equívoco na definição do termo inicial e final da contagem do prazo para cômputo da atividade jurídica, de forma a considerar o tempo total de dois anos, onze meses e 15 dias. Além disso, o defensor lembrou que, quando servidores, os candidatos atuaram em atividades típicas de operadores de direito no Banco Central. A vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat disse que apesar de ser uma situação "dramática", uma vez que faltariam apenas quinze dias para os candidatos completarem o tempo exigido pelo edital, essa circunstância não distingue o caso dos demais. Considerando as peculiaridades, a ministra relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no sentido de conceder a segurança para que seja assegurado aos impetrantes o direito “que lhes advenham da aprovação do certame”. A ministra levou em consideração um certificado juntado aos autos pelo Banco Central, confirmando que quando os dois impetrantes foram aprovados na OAB, eles teriam sido designados para trabalhar no setor de contencioso da procuradoria da instituição, atuando especificamente com a área de direito. A relatora foi acompanhada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que citou precedente da Corte em que se decidiu que a demora na expedição da carteira da OAB não poderia prejudicar os candidatos. Atento às peculiaridades do caso, o ministro decidiu acompanhar a relatora. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes também acompanharam a relatora. Já o ministro Joaquim Barbosa divergiu. Para ele, a questão é puramente temporal. Faltaram quinze dias para se comprovar o prazo necessário. “Não completado o prazo, não vejo como conceder a segurança”. Segundo ele, o cargo exercido pelos candidatos no Banco Central não é privativo de bacharéis em direito, posto que pode ser ocupado por pessoas com qualquer formação superior. Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento do pedido. Ele foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie. Peluso frisou seu entendimento de que não foram preenchidos os requisitos constitucionais. Já a ministra Ellen Gracie citou precedente em que a Corte reconheceu que só a inscrição efetiva é que transforma um bacharel de direito em um advogado. Processos relacionados MS 27608
Liminar concede liberdade provisória para acusado de estelionato. Segundo o ministro-relator, “se mostra desproporcional a prisão cautelar do paciente pela suposta prática de um delito que, na hipótese de condenação, resultaria em uma pena a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto ou até mesmo em regime aberto”. Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido de liminar para expedir o alvará de soltura e revogar a prisão preventiva do acusado... Preso em flagrante sob a acusação de estelionato, J.P.J deverá ser posto em liberdade por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. O ministro concedeu(15/10) liminar em Habeas Corpus (HC 100828), no qual a defesa pedia a revogação da prisão preventiva e a concessão do alvará de soltura. Sustenta a defesa que falta fundamentação para a prisão processual, visto que “os fatos imputados ao paciente configuram crime de médio potencial ofensivo, sob o qual incidem os institutos da suspensão condicional do processo, da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis”. A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora, Minas Gerais. Contra a decisão, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do estado e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça, sendo indeferido o pedido de cautelar em ambas as impetrações. Ao informar que o acusado não possui antecedentes criminais, tem residência fixa, família constituída e ocupação lícita, a defesa argumenta que a concessão de liberdade provisória é um direito assegurado pela Carta Magna. Ao pedir a concessão da liminar a defesa sustenta que “a prisão cautelar não pode ser utilizada, em hipótese alguma, como forma de antecipação da pena, em face do princípio constitucional da presunção de inocência”. Segundo o ministro-relator, “se mostra desproporcional a prisão cautelar do paciente pela suposta prática de um delito que, na hipótese de condenação, resultaria em uma pena a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto ou até mesmo em regime aberto”. Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido de liminar para expedir o alvará de soltura e revogar a prisão preventiva do acusado.
Ministro Lewandowski nega liberdade provisória para preso por tráfico de drogas. Ao julgar o pedido de medida liminar no Habeas Corpus (HC) 100932, o ministro-relator levou em consideração que o artigo 44 da nova lei antidrogas (Lei 11.343/06) veda a liberdade provisória para casos de prisão por tráfico, uma vez que o crime é inafiançável... O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu(13/10) pedido de liberdade provisória para R.J, preso em flagrante no Rio Grande do Sul por tráfico de drogas e posse ilegal de arma. Ao julgar o pedido de medida liminar no Habeas Corpus (HC) 100932, o ministro-relator levou em consideração que o artigo 44 da nova lei antidrogas (Lei 11.343/06) veda a liberdade provisória para casos de prisão por tráfico, uma vez que o crime é inafiançável. A defesa alegou que R.J não tinha antecedentes criminais, possui residência fixa e ocupação lícita, e reclamou “a falta de decisão fundamentada para a manutenção da custódia”. Sustentou que não estavam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a prisão preventiva. Ao citar caso semelhante, o ministro Lewandowski assim se manifestou: “Em que pese o tráfico ilícito de drogas ser tratado como equiparado a hediondo, a Lei 11.343/2006 é especial e posterior àquela - Lei 8.072/90. Por essa razão, a liberdade provisória viabilizada aos crimes hediondos e equiparados pela Lei 11.464/2007 não abarca, em princípio, a hipótese de tráfico ilícitos de drogas. Ausente, portanto, neste juízo preliminar e provisório, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito)”.Assim, o ministro indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus e manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também havia negado o pedido de liberdade provisória. O mérito será julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, após o parecer do Ministério Público Federal.
Princípio da insignificância leva ministra a suspender ação penal por crime de descaminho. Ao julgar o caso preliminarmente, a ministra Ellen Gracie citou precedentes da 1ª e 2ª Turmas do Supremo, “no sentido de que falta justa causa para a ação penal por crime de descaminho quando a quantia sonegada não ultrapassar o valor previsto no art. 20 da Lei 10.522/02”... Por decisão(13/10) da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, está suspensa a tramitação da ação penal por crime de descaminho aberta contra C.M.F junto à 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, no Paraná. A ministra deferiu parcialmente liminar em Habeas Corpus (HC 100939) para suspender o curso da ação penal até o julgamento final do habeas pelo STF. No HC, a defesa requer a suspensão dos efeitos de um recurso especial julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 determinou o recebimento de denúncia contra C.M.F pelo crime de descaminho, que é a entrada no país com mercadorias estrangeiras, sem o devido pagamento dos tributos. A denúncia refere-se ao não recolhimento de impostos no valor de R$ 3.879,30. A defesa alega que no caso incide o princípio da insignificância penal ao descaminho, quando o valor dos tributos a pagar não ultrapassa o valor de R$ 10 mil. O artigo 20 da Lei 10.522/02, que trata do cadastro de inscritos na Dívida Ativa da União, determina o arquivamento das execuções fiscais, sem baixa na distribuição, quando os débitos forem iguais ou inferiores a R$ 10 mil (valor modificado pela Lei 11.033/04). O acórdão do TRF-4 determinou o recebimento da denúncia por crime de descaminho, ao reformular entendimento da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu que, com base no princípio da insignificância, havia rejeitado a denúncia. Inconformada a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar o caso preliminarmente, a ministra Ellen Gracie citou precedentes da 1ª e 2ª Turmas do Supremo, “no sentido de que falta justa causa para a ação penal por crime de descaminho quando a quantia sonegada não ultrapassar o valor previsto no art. 20 da Lei 10.522/02”. A ministra Ellen Gracie ressaltou a “presença de constrangimento ilegal, já que a decisão atacada é manifestamente contrária à jurisprudência consolidada por esta Suprema Corte”. Dessa forma, a ministra deferiu parcialmente a liminar somente para suspender cautelarmente a ação penal relativa ao recurso do TRF-4, que determinou o recebimento da denúncia.
Liberdade provisória da lei de crimes hediondos não abrange tráfico de drogas, diz Lewandowski. Para o ministro Lewandowski, “em que pese o tráfico ilícito de drogas ser tratado como equiparado a hediondo, a Lei 11.343/06 é especial e posterior àquela – Lei 8.072/90. Por essa razão, a liberdade provisória viabilizada aos crimes hediondos e equiparado pela Lei 11.464/2007 não abarca, em princípio, a hipótese do tráfico ilícito de drogas”. Por essa razão, o ministro indeferiu a liminar... Mesmo que o tráfico de drogas seja equiparado ao crime hediondo, a liberdade provisória prevista na Lei 8.072/90 não se estende para esse tipo de delito. Com esse entendimento o ministro Ricardo Lewandowski negou(08/10) pedido de liberdade de W.L.N.A.P., feito por meio do Habeas Corpus (HC) 100831. A Lei 11.464/07, diz a Defensoria Pública da União, autora do HC, “retirou o óbice à concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos e ao tráfico ilícito de drogas, devendo esta prevalecer em face do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos)”. Com esse argumento, a DPU pediu a concessão de alvará de soltura em nome de W.L. e, no mérito, além da confirmação da liminar, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei de Tóxicos, que ofenderia os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. O artigo questionado diz que o crime de tráfico é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Para o ministro Lewandowski, “em que pese o tráfico ilícito de drogas ser tratado como equiparado a hediondo, a Lei 11.343/06 é especial e posterior àquela – Lei 8.072/90. Por essa razão, a liberdade provisória viabilizada aos crimes hediondos e equiparado pela Lei 11.464/2007 não abarca, em princípio, a hipótese do tráfico ilícito de drogas”. Por essa razão, o ministro indeferiu a liminar. Processos relacionadosHC 100831
Bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita não impedem prisão preventiva. O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa indeferiu(07/10) liminar em Habeas Corpus (HC 100891) para manter a prisão preventiva de M.S.B.B., denunciado por extorsão mediante sequestro qualificada. De acordo com ele, apesar de ser inviável o reexame de fatos e provas em HC, “o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, por si só, não impede a custódia cautelar”...
A defesa alegou que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, já que, além de não haver prova ou mesmo indício da autoria delitiva atribuída ao denunciado, ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não sendo pessoa de alta periculosidade. Sustentou também ter sido revogada a prisão de um corréu que se encontrava na mesma situação. Na decisão, o ministro observou que o Superior Tribunal de Justiça registrou a existência de fortes indícios de participação do acusado no crime, ficando demonstrada, pelo modus operandi (modo de agir) dos envolvidos, a sua periculosidade efetiva. Segundo ele, também foi consignado no acórdão atacado que há notícia de que, após libertadas as vítimas, houve ameaça de morte a seus familiares, caso relatassem os fatos à polícia. “Tais fatos, ao menos em sede de cognição sumária, justificam a preventiva, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para a conveniência da instrução criminal”, afirmou. Joaquim Barbosa destacou também que, no que diz respeito à revogação da prisão do corréu, o magistrado de primeiro grau salientou que a “participação” de ambos no crime foi distinta, o que, por conseguinte, impõe um tratamento igualmente diferenciado.