União deve doar bens apreendidos prioritariamente a Conselhos Tutelares. Bens apreendidos em definitivo por órgãos públicos federais devem ser prioritariamente doados pela União aos fundos instituídos para dar suporte à rede de Conselhos Tutelares e aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, estruturados em municípios, estados e também no plano nacional...
Bens apreendidos em definitivo por órgãos públicos federais devem ser prioritariamente doados pela União aos fundos instituídos para dar suporte à rede de Conselhos Tutelares e aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, estruturados em municípios, estados e também no plano nacional. É o que estabelece projeto (PLS 330/09) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) na pauta que será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (9).
Encarregados de garantir as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a rede de conselhos ainda enfrenta sérias dificuldades para cumprir suas finalidades. Na avaliação de Jucá, isso se deve principalmente à insuficiência de recursos financeiros a eles repassados. Conforme avaliações publicadas, o problema é maior nos municípios, onde a obrigação de garantir condições de trabalho aos conselhos nem sempre é cumprida pelas prefeituras.
Com a aprovação do projeto, o senador espera ser possível minorar as carências de recursos e equipamentos desses conselhos, responsáveis por denunciar maus tratos ou assegurar vagas em creches e escolas, entre outros temas que afetam os menores. Em voto favorável ao projeto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), afirma que a medida favorece os conselhos, com reflexos positivos para toda a sociedade.
Os bens a serem doados podem resultar das operações de órgãos como a Receita Federal, a Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), entre outros. Pelo texto, cada conselho deverá fixar critérios para utilização do que for recebido, com prioridade para as atividades mais diretamente relacionadas ao atendimento das crianças e adolescentes.
Como o exame será em decisão terminativa, a matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Antes, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Gorette Brandão / Agência Senado-(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.