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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Juiz terá que ouvir a mãe sempre que não for registrado o nome do pai na certidão de nascimento. Sempre que o nome do pai de uma criança não for informado no momento de seu registro de nascimento, o juiz terá que questionar a mãe sobre a paternidade do filho. É o que determina o substitutivo do senador Marco Maciel (DEM-PE) a projeto (PLS 101/07) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O projeto modifica a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade nos casos dos filhos nascidos fora do casamento e será examinado em decisão terminativa e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. A matéria consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto será examinado em decisão terminativa e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. De acordo com o substitutivo de Marco Maciel, o oficial do cartório de registro de nascimento terá cinco dias para informar ao juiz quando uma criança for registrada sem o nome do pai. O oficial deverá também perguntar à mãe nome, profissão, identidade e residência do suposto pai - informações que também deverão ser encaminhadas ao juiz. Ao juiz caberá ouvir a mãe sobre o suposto pai e mandar notificá-lo, qualquer que seja seu estado civil, para que se manifeste sobre o caso, determinando que tal diligência ocorra em segredo de Justiça. O projeto modifica a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade nos casos dos filhos nascidos fora do casamento. São essencialmente três mudanças: a primeira é que os cartórios passam a ter um prazo para informar os casos de registro sem o nome do pai, o que atualmente não existe. Pela lei atual, o juiz não é obrigado a ouvir a mãe e determinar diligências de investigação de paternidade em todos os casos em que o pai da criança não está registrado na certidão - a legislação manda que ele o faça "sempre que possível". Está aí a segunda modificação feita pelo projeto: o juiz agora sempre terá que chamar a mãe para que ela aponte o pai, o que poderá reduzir o número de certidões sem a informação da paternidade. Por fim, a determinação de que as diligências para investigação de paternidade se façam sob segredo de Justiça em todos os casos também é uma novidade. O restante dos procedimentos para definir quem é o pai de uma criança, estabelecidos pela Lei 8.560/92, permanecem os mesmos. Se o homem apontado pela mãe da criança confirmar a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e seu nome será acrescentado na certidão de nascimento. Caso ele não se manifeste ou não confirme ser o pai num prazo de 30 dias, o juiz encaminhará os autos ao Ministério Público, para que este promova, se houver elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. Moisés de Oliveira Nazário / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)