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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

domingo, 6 de dezembro de 2009

Comissão sobre férias coletivas em tribunais vota parecer. Segundo o autor da PEC, as férias em diferentes meses prejudicam o andamento dos processos, uma vez que as turmas de julgamento de recursos ficam permanentemente desfalcadas. A única condição prevista na proposta é que se mantenha plantão mínimo organizado pelos próprios tribunais... A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 3/07, que restabelece as férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º grau, pode votar nesta terça-feira (8) o parecer do relator, deputado Paes Landim. A proposta é do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG). As férias coletivas do Judiciário foram proibidas pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45, de 2004). Segundo o autor da PEC, as férias em diferentes meses prejudicam o andamento dos processos, uma vez que as turmas de julgamento de recursos ficam permanentemente desfalcadas. A única condição prevista na proposta é que se mantenha plantão mínimo organizado pelos próprios tribunais. O relator recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que inclui os tribunais superiores entre os órgãos do judiciário que serão obrigados a manter plantão obrigatório nos períodos de férias coletivas. O texto original estabelece a obrigatoriedade apenas para os juízos e tribunais de segundo grau. A reunião está marcada para as 15 horas no plenário 9. Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'