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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Proposta quer garantir nomeação de aprovado em concurso público dentro do número de vagas do edital. O texto diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas definido no edital tem direito à nomeação para assumir emprego público durante o prazo de validade previsto no edital de convocação. A Constituição apenas estabelece hoje que, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados. Segundo o senador Pedro Simon, o Poder Público já exerceu o seu direito legítimo de tomar uma decisão discricionária com base na conveniência e oportunidade quando definiu, no edital do concurso público, o número de vagas a preencher... Proposta que pretende determinar o direito à posse no cargo de pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas estabelecido pelo edital foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Autora do projeto (PEC 37/09), a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), na justificação à PEC, menciona decisões do Poder Judiciário que garantem esse direito. A proposta agora segue para o Plenário. O texto diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas definido no edital tem direito à nomeação para assumir emprego público durante o prazo de validade previsto no edital de convocação. A Constituição apenas estabelece hoje que, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados. O relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), em seu voto, afirma que a alteração proposta por Rosalba Ciarlini assegura o direito do cidadão contra um procedimento da administração que ultrapassa os limites da discricionariedade, para adentrar no campo do arbítrio. Isso porque, segundo Simon, o Poder Público já exerceu o seu direito legítimo de tomar uma decisão discricionária com base na conveniência e oportunidade quando definiu, no edital do concurso público, o número de vagas a preencher. Rita Nardelli / Agência Senado-(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)