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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Aprovada realização de plebiscito sobre criação do estado de Carajás. Se a criação do estado vier a ser aprovada no plebiscito, este será composto por 38 municípios, no sul e sudeste do Pará, numa área de 280 mil quilômetros quadrados, com população de 1,4 milhão de habitantes. O projeto segue, agora, para a análise da Câmara dos Deputados... Os senadores aprovaram nesta terça-feira (1º) o projeto de decreto legislativo (PDS 52/07) que trata da realização de plebiscito sobre a criação do estado do Carajás, conforme estabelece o artigo 49, inciso XV da Constituição, com emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se a criação do estado vier a ser aprovada no plebiscito, este será composto por 38 municípios, no sul e sudeste do Pará, numa área de 280 mil quilômetros quadrados, com população de 1,4 milhão de habitantes. O projeto segue, agora, para a análise da Câmara dos Deputados. O relator da matéria na CCJ, senador Valter Pereira (PMDB-MS), disse que a criação do novo estado "trará redenção econômica e prosperidade para a região". Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que antecedeu Valter Pereira como relator na CCJ, disse que a aprovação da matéria dará à população do sul e sudeste do Pará o direito de escolher se quer ou não o estado do Carajás. Em sua análise da proposta, Valter Pereira considera que o Pará está sobrecarregado em seus serviços públicos e que a riqueza obtida com a exploração mineral não tem beneficiado a população. A divisão do estado, portanto, "aliviaria o ônus administrativo e suas sequelas para as finanças públicas" do Pará. Entre as diversas razões apresentadas para justificar a criação do novo estado pelos 32 senadores que assinam o projeto, juntamente com o senador licenciado Leomar Quintanilha (PMDB-TO), está a proximidade entre governantes e governados "fator decisivo para a solução de problemas que afetam a comunidade", além da ampliação da participação popular nas iniciativas governamentais. O tamanho do estado do Pará é apontado pelos parlamentares como um entrave à implantação de projetos e programas de interiorização do desenvolvimento. Eles assinalam que um estado com uma área territorial menor pode ser melhor administrado. Recordam ainda que durante a Assembleia Nacional Constituinte os parlamentares concluíram pela necessidade de a Amazônia ser redividida, com a criação de novos estados. Colabora para esse raciocínio o fato de Marabá, principal centro urbano da região que formaria o novo estado, ter cerca de 200 mil habitantes e contar com porto hidroviário, terminais rodoviário e ferroviário e aeroporto. Integram essa área também, informam os senadores, a Represa de Tucuruí e a Serra de Carajás, sendo as principais atividades econômicas da região a exploração de minério, em especial o ferro (10 siderúrgicas de ferro-gusa e uma aciaria), agropecuária e exploração madeireira. De acordo com a proposta aprovada nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) terá seis meses, a partir da publicação da lei originária do projeto para realizar os plebiscitos nos municípios envolvidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará instruções ao TRE sobre como organizar, realizar, apurar, fiscalizar e proclamar o resultado dos plebiscitos. Em seguida, a assembléia legislativa do estado terá dois meses para questionar seus membros sobre a medida e, a seguir, participar o resultado ao Congresso Nacional em três dias úteis. As emendas aprovadas suprimiram a necessidade de consulta aos eleitores dos municípios envolvidos - parágrafo único do artigo 1º e o artigo 5º - sobre a cláusula de revogação, por ser considerada desnecessária. Cristina Vidigal / Agência Senado-(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)