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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

2ª Turma: defesa tem direito de contestar novos documentos juntados ao processo. De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Cezar Peluso, o órgão julgador baseou-se em documentos novos juntados pelo Ministério Público nas contrarrazões de apelação sem que fosse aberta vista à defesa para contraditá-los. O argumento de que o ato implicaria a nulidade do acórdão por cerceamento de defesa havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)... A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu em parte de Habeas Corpus (HC 87114) impetrado pela defesa de Marcos Moreira, condenado a 15 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, e concedeu a ordem para anular decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e negou provimento ao apelo da defesa. De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Cezar Peluso, o órgão julgador baseou-se em documentos novos juntados pelo Ministério Público nas contrarrazões de apelação sem que fosse aberta vista à defesa para contraditá-los. O argumento de que o ato implicaria a nulidade do acórdão por cerceamento de defesa havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em voto relatado pelo ministro Gilson Dipp, o STJ considerou que “os documentos juntados pelo Ministério Público apenas somaram-se ao robusto acervo probatório analisado pelos jurados em plenário, não tendo sido determinantes para a manutenção da condenação do paciente pelo Tribunal a quo”. A decisão da Segunda Turma do STF que conheceu do HC em parte e, nesta parte concedeu a ordem, foi unânime. Processos relacionados: HC 87114