Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

domingo, 6 de dezembro de 2009

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Comissão rejeita maior rigor para motorista alcoolizado que matar. Foram suprimidos artigos do substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), que propunham penas específicas para quem matasse ou ferisse alguém em acidente de trânsito sob o efeito de álcool ou de outra substância que determine dependência. O texto de Rita Camata previa penas de reclusão de 4 a 12 anos, além da suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir, em caso de morte da vítima. Para lesão corporal sob efeito de álcool ou drogas, eram previstas essas mesmas medidas administrativas mais pena de reclusão de dois a oito anos. Em compensação, texto de projeto aprovado pune quem se negar a passar pelo bafômetro, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez ficará sujeito às mesmas penalidades previstas na Lei Seca (11.705/08). Assim, além de multa e perda da habilitação o motorista ficará sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos... A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta terça-feira (1º) destaques ao Projeto de Lei 2872/08, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Foram suprimidos artigos do substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), que propunham penas específicas para quem matasse ou ferisse alguém em acidente de trânsito sob o efeito de álcool ou de outra substância que determine dependência. O texto de Rita Camata previa penas de reclusão de 4 a 12 anos, além da suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir, em caso de morte da vítima. Para lesão corporal sob efeito de álcool ou drogas, eram previstas essas mesmas medidas administrativas mais pena de reclusão de dois a oito anos. Atualmente, o código não estabelece penas para essa situação específica - assim, cabe a cada juiz decidir. De acordo com Camata, houve uma negociação com o colegiado para que "se fossem os anéis, mas não os dedos". A relatora concordou em suprimir os pontos anteriores para manter, no texto, a punição para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro e participar dos chamados rachas (corridas ilegais nas vias públicas). Pelo texto, quem se negar a passar pelo bafômetro, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez ficará sujeito às mesmas penalidades previstas na Lei Seca (11.705/08). Assim, além de multa e perda da habilitação o motorista ficará sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos. Por meio de destaques, a comissão também suprimiu do texto a previsão de prazos para arquivamento de multas não aplicadas (dois anos) e de prescrição, em cinco anos, de infrações que não tiverem os recursos julgados. O Código de Trânsito não prevê esses prazos. A comissão também aprovou destaque do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), prevendo que 5% dos recursos provenientes das multas de trânsito deverão ser aplicados na segurança e educação para o trânsito no mesmo exercício ou no exercício posterior ao da arrecadação. O texto original permitia a aplicação nos exercícios posteriores (no plural). De acordo com Leal, se a redação fosse mantida como estava os gestores públicos poderiam adiar indefinidamente a aplicação desses recursos. Antes de ser votado pelo Plenário da Câmara, o projeto ainda terá de passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'