Projeto aumenta eficácia do bafômetro para punir motorista. De acordo com o projeto, quando o teste for feito por meio de bafômetro o motorista com 3 decigramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões já ficará sujeito a detenção de seis meses a três anos. Hoje, só é punido quem tem a concentração de 6 decigramas. E perderá o direito de dirigir por um ano quem apresentar sinais notórios de embriaguez e puser em perigo a segurança das pessoas, mesmo que não seja possível determinar a concentração de álcool...
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que determina a perda do direito de dirigir por um ano, além de multa, ao motorista que dirigir com qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar expelido dos pulmões. O autor lembra que a legislação atual prevê apenas o índice no sangue, o que gera questionamentos sobre a validade do teste de alcoolemia por meio do etilômetro (mais conhecido como “bafômetro”).
Segundo o parlamentar, se a proposta for aprovada haverá maior consistência legal no uso do bafômetro, que ele considera como o meio mais eficaz de fiscalização. "O objetivo é acrescentar na lei que a concentração de álcool por litro de ar alveolar pulmonar também caracterizará que o condutor está sob influência de álcool", explica o autor.
De acordo com o projeto, quando o teste for feito por meio de bafômetro o motorista com 3 decigramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões já ficará sujeito a detenção de seis meses a três anos. Hoje, só é punido quem tem a concentração de 6 decigramas.
E perderá o direito de dirigir por um ano quem apresentar sinais notórios de embriaguez e puser em perigo a segurança das pessoas, mesmo que não seja possível determinar a concentração de álcool.
O projeto prevê ainda que o motorista envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização poderá ser submetido a testes de alcoolemia ou a exames clínicos.
Antes de ir ao Plenário da Câmara, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
§ PL-5607/2009
Reportagem - Oscar Telles Edição – João Pitella Junior
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Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.