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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Código Penal poderá prever novo tipo de crime sexual contra menor. Um novo tipo de crime está prestes a ser inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes sexuais contra pessoa vulnerável. Trata-se do crime de induzir menor de 14 anos a praticar ato libidinoso, que poderá ser punido com pena de reclusão de dois a cinco anos... Um novo tipo de crime está prestes a ser inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes sexuais contra pessoa vulnerável. Trata-se do crime de induzir menor de 14 anos a praticar ato libidinoso, que poderá ser punido com pena de reclusão de dois a cinco anos. A proposta deverá ser colocada em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), seguindo então para a Câmara dos Deputados. Essa iniciativa partiu de projeto de lei (PLS 537/07) do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), aperfeiçoado por substitutivo da senadora Kátia Abreu (DEM-TO). Na análise da matéria, a relatora argumentou que "o induzimento do menor de catorze à prática de ato libidinoso não se subsume em nenhum tipo penal, sendo necessário, então, suprir essa lacuna, o que fazemos por meio de substitutivo ao PLS nº 537, de 2007. Por meio dele, propomos acréscimo ao CP, com cominação de pena mais severa". O PLS 537/07 tramita em conjunto com o PLS 105/06, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e o PLS 689/07, de Serys Slhessarenko (PT-MT), ambos com parecer de Kátia Abreu pela rejeição. Simone Franco / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)