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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Criação de Juizados Especiais da Fazenda Pública vai a sanção. Segue para sanção presidencial proposta aprovada em Plenário nesta terça-feira (1º) de criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, até o valor de 60 salários mínimos. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados no prazo de até dois anos da vigência da lei, sendo permitido o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública... Segue para sanção presidencial proposta aprovada em Plenário nesta terça-feira (1º) de criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, até o valor de 60 salários mínimos. A proposta, de autoria senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovada na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados no prazo de até dois anos da vigência da lei, sendo permitido o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública. A proposição, assim, estende aos conflitos entre particulares e os estados e municípios a experiência dos Juizados Especiais Federais, adotada em 2001. Com a aprovação do projeto, será possível impugnar lançamentos fiscais - como o IPTU -, anular multas de trânsito indevidamente aplicadas e atos de postura municipal, entre outras ações. Valadares afirma que "não se justifica que justamente esses casos, de grande interesse para aqueles que se sentem lesados pela administração pública, fiquem excluídos do rito célere e econômico dos Juizados Especiais". - Queremos que, nas causas contra a Fazenda Pública, haja celeridade no atendimento às demandas da população - afirmou Valadares, quando o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em 4 de novembro último. Para atuar nos Juizados, serão designados conciliadores - recrutados de preferência entre os bacharéis em Direitos - e juízes leigos - escolhidos dentre advogados com mais de dois anos de experiência. Se, após a decisão transitar em julgado, houver obrigação de pagamento de determinada quantia, esse pagamento será feito no prazo máximo de 60 dias ou por meio de precatório, se o montante da condenação for superior ao valor definido como obrigação de pequeno valor. Até que as unidades da Federação definam de quanto será a obrigação de pequeno valor a ser paga independentemente de precatório, os valores serão de 40 salários mínimos quanto aos estados e ao Distrito Federal e de 30 salários mínimos quanto aos municípios. Se a requisição judicial não for cumprida, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do dinheiro suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Pelo projeto, ficam excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; as causas sobre bens imóveis dos estados, Distrito Federal, territórios e municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; e as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e como réus, os estados, o Distrito Federal, os territórios e os municípios, as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. As normas do Código de Processo Civil serão aplicadas em relação às citações e às intimações. O projeto define que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, e que a citação para a audiência de conciliação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias. Na ocasião da aprovação do substitutivo na CCJ, em novembro, o relator na comissão, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), ao apresentar voto favorável à matéria, observou que a transformação do projeto em lei "completará, com absoluto êxito, o ciclo iniciado em 1995, quando o Congresso Nacional deu o primeiro passo na direção da simplificação dos processos relativos a causas menos complexas e de menor valor, beneficiando diretamente a população brasileira menos favorecida". Rita Nardelli e Valéria Castanho / Agência Senado-(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)