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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

CCJ dificulta redução de pena para preso por crime comum. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11/11), em turno suplementar, substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projetos que tratam do regime para a progressão de penas. A elevação do prazo para progressão abrangerá apenas presos por crimes comuns, passando dos atuais 1/6 (16,6%) da pena para 1/3 (33,3%). Votada em caráter terminativo, a proposta poderá seguir para exame da Câmara dos Deputados... Ao contrário do que ficou decidido na última reunião da comissão, o relator resolveu acatar emenda, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), mantendo os prazos atualmente determinados na legislação para progressão por crimes hediondos, ou seja, 2/5 (40%) para réu primário e 3/5 (60%) para reincidente. Outras quatro emendas de Valadares também foram incorporadas ao texto final aprovado pela CCJ. Assim, para os condenados por crimes hediondos passará a ser exigido o exame criminológico, de modo que o juiz possa decidir pela progressão para o regime semi-aberto. Para dispensar esse laudo, o magistrado terá que apresentar decisão fundamentada. A decisão sobre progressão para os demais crimes continuará dependendo de manifestação do Ministério Público e do defensor. Os condenados por crimes hediondos, ou a ele equiparado, ou os reincidentes da prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça, que forem beneficiados com a progressão para o regime semi-aberto, terão que ser submetidos a monitoramento eletrônico, ou seja, usar a tornozeleira eletrônica para que o juiz possa saber onde ele está. E se o juiz entender necessário, também poderá exigir a realização do exame criminológico e o monitoramento para os condenados por outros tipos de crimes. Também por emenda de Valadares aceita pelo relator, a CCJ desistiu de promover alterações no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940) para regular a concessão pelo juiz da liberdade condicional em caso de pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos (artigo 83), como havia sido acatado na última reunião do colegiado. Pena Alternativa Como já havia anunciado, Demóstenes manteve a rejeição de emenda do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que abriria a possibilidade de instituição de pena alternativa para os pequenos traficantes. Para esses casos, a progressão dependerá do cumprimento de 1/3 da pena. A legislação atual, lembrou o relator, exige o cumprimento de 2/5 da pena, para réu primário, e de 3/5, para reincidentes. Segundo avalia, a aplicação da pena alternativa seria um estímulo para "escancarar as portas para o tráfico de drogas no país", uma vez que o pequeno traficante passaria a ser usado pelo grande traficante. Avanço De acordo com Demóstenes, o texto final aprovado pela comissão, embora não seja o ideal, representa um "avanço monumental". Ele disse que o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, considerou adequado não ampliar os prazos para progressão de pena para os casos de crime hediondo, desde que houvesse a obrigatoriedade do exame criminológico e do monitoramento eletrônico. Pois, na prática, explicou ele, se o exame criminológico concluir que o preso é perigoso e não pode sair da prisão, ele não sairá. Ainda segundo o relator, a exigência, contida no substitutivo, de que o monitoramento dependerá da existência de recursos, não será impedimento para colocar esse sistema à disposição do judiciário. Segurança Para o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o texto final votado pela comissão também representa um grande avanço com a criação da exigência do exame criminológico e do monitoramento eletrônico para os condenados por crimes hediondos. Ele disse acreditar que o uso da tornozeleira vai beneficiar os que merecem ter progressão, ao mesmo tempo em que dará segurança para a sociedade. Ele informou, contudo, não ter ficado satisfeito com a decisão para os pequenos traficantes. Para o senador, há uma "zona cinzenta" entre o usuário de droga e o pequeno traficante que precisa ser resolvida sem "jogar nos presídios um réu primário". Já o senador Romeu Tuma (PTB-SP) concordou com a posição de Demóstenes de rejeitar a pena alternativa para pequenos traficantes e aceitar o prazo de 1/3 de cumprimento da pena para a progressão. O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM) também aplaudiu a proposta acordada pela CCJ, que representa, em sua avaliação, uma resposta do Senado às preocupações da sociedade com segurança pública. Autora de um dos projetos que deu origem ao substitutivo apresentado por Demóstenes, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) disse ter ficado contente com o relatório final. Ela lembrou ter apresentado o projeto em 2008, tornando mais rigorosa a progressão da pena, após decisão da Justiça de seu estado, seguindo a legislação, de conceder progressão para o regime aberto para cerca de 70 presos condenados por crime hediondo, o que causou revolta na sociedade local. Na proposta original, Kátia Abreu propôs tempo maior para progressão no caso de crimes hediondos, que deveria ser, em sua avaliação, de 2/3 (66%) da pena, no caso de réu primário, e de 4/5 (80%) para reincidentes. Valadares é autor do outro projeto (PLS 421/08) que deu origem ao substitutivo de Demóstenes Torres. Regimes De acordo com o Código Penal, no regime semi-aberto o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior (artigo 35). Já no regime aberto, o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga (artigo 36). Drogas A comissão aprovou também requerimento do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para que a Subcomissão de Segurança Pública, órgão da CCJ presidido por ele, examina o projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que estabelece pena de detenção para o consumo de droga (PLS 227/09). A matéria estava na pauta da CCJ da reunião desta quarta-feira (11).