Projeto reduz conselho tutelar em cidade com até 5 mil habitantes. De acordo com o autor, muitas cidades não implantaram esses conselhos (que devem zelar pelo cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA) em razão da obrigatoriedade de haver cinco membros. Essa exigência, segundo ele, aumenta os custos e dificulta a manutenção dos conselhos nos municípios menores...
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5465/09, do deputado João Oliveira (DEM-TO), que reduz de cinco para três o número de integrantes dos conselhos tutelares nos municípios com menos de 5 mil habitantes.
De acordo com o autor, muitas cidades não implantaram esses conselhos (que devem zelar pelo cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA) em razão da obrigatoriedade de haver cinco membros. Essa exigência, segundo ele, aumenta os custos e dificulta a manutenção dos conselhos nos municípios menores.
Outras cidades, segundo ele, criaram conselhos com menor número de integrantes, mas esses órgãos, como não obedecem às exigências do ECA (Lei 8.069/90), não têm os poderes e as atribuições previstos na lei, em prejuízo da população desses municípios.
"Essa mudança visa incentivar a criação dos conselhos tutelares nos municípios que ainda não o fizeram por dificuldades financeiras, assim como regularizar a situação daqueles que o fizeram com número de integrantes menor do que o previsto na lei", explica Oliveira. O deputado argumenta que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente recomenda um Conselho Tutelar para cada grupo de 200 mil habitantes.
"Ora, se um conselho com cinco membros é capaz de atender até 200 mil habitantes, certamente, três conselheiros atenderão perfeitamente uma população com até 5 mil habitantes", argumenta.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.