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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Extinção de exame da OAB em análise por comissão. A proposta de extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)... A proposta de extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) volta à pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (1º). O senador Gilvam Borges (PMDB-AP) é autor desse projeto de lei (PLS 186/06), que recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em vez de abolir o exame da OAB, Marconi Perillo optou por sugerir mudanças em sua forma de realização. Segundo o parecer, esse teste terá duas fases - a primeira contará com questões objetivas, de múltipla escolha, sobre as matérias integrantes do currículo de Direito, e a segunda incluirá questões práticas e a elaboração de peça técnica privativa de advogado - e deverá ser oferecido três vezes por ano (a cada quatro meses). Além de habilitá-lo a prestar a segunda fase, a aprovação do candidato na primeira fase irá dispensá-lo de repetir esta etapa no prazo de um ano. Simone Franco / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)