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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

domingo, 6 de dezembro de 2009

Comerciante poderá ser obrigado a informar faixa etária de jogos. O texto prevê punição para a venda de jogos eletrônicos sem a indicação etária fornecida pelas autoridades competentes. Lojistas, importadores e produtores estarão sujeitos às sanções de multa, de R$ 5 mil e R$ 50 mil, apreensão e proibição de comercialização do produto... A Câmara analisa o Projeto de Lei 6170/09, que obriga comerciantes e produtores a informarem a faixa etária a que se destinam os jogos eletrônicos e os jogos de interpretação (RPG) disponíveis no mercado. Pela proposta, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), a classificação indicativa deve estar destacada na capa das embalagens, de modo a permitir a identificação imediata do público-alvo do produto. Segundo o autor, "alguns jogos eletrônicos são recheados com cenas de sexo e violência extrema, que podem interferir na criação e senso de responsabilidade de uma pessoa em formação". A obrigatoriedade da classificação indicativa, explica o deputado, encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece o dever dos fornecedores em assegurar informações precisas sobre os artigos comercializados. A medida engloba também os jogos comercializados pela internet. Nesse caso, o site de venda é responsável por informar a classe indicativa do produto oferecido. De acordo com o projeto, as classificações etárias serão fornecidas pelo Ministério da Justiça ou por autoridade administrativa estadual, por meio de regulamentação própria. Necessariamente, devem estar previstas as seguintes categorias:- especialmente recomendado para crianças e adolescentes;- livre (para todo o público);- não recomendado para menores de 10 anos;- não recomendado para menores de 12 anos;- não recomendado para menores de 14 anos;- não recomendada para menores de 16 anos; e- não recomendada para menores de 18 anos. Os jogos destinados a maiores de 18 anos deverão ser disponibilizados em seções reservadas das lojas. Para Moreira, "a mistura de jogos de crianças e adultos num mesmo sistema de comercialização prejudica o senso de julgamento dos pais sobre a indicação dada aos produtos". O texto prevê punição para a venda de jogos eletrônicos sem a indicação etária fornecida pelas autoridades competentes. Lojistas, importadores e produtores estarão sujeitos às sanções de multa, de R$ 5 mil e R$ 50 mil, apreensão e proibição de comercialização do produto. As penas poderão ser aplicadas cumulativamente e de forma cautelar, antes do término do procedimento administrativo. A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. § PL-6170/2009 Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'