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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Comissão aprova punição para quem discriminar mulher no trabalho. Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições...
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4857/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que prevê detenção de seis meses a três anos e multa para os casos de discriminação contra a mulher no trabalho. Se houver violência, a pena será aumentada em 2/3. Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições. O projeto também estipula, entre outras medidas, que os poderes da União, dos estados e dos municípios deverão informar anualmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, de direção ou de representação, para fins de controle e visibilidade social. A comissão aprovou o projeto na forma de substitutivo da relatora, deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT). O substitutivo modificou a redação original do projeto para evitar duplicidade com dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha. O texto da relatora também inclui autorização para que o Ministério Público e as associações consideradas de interesse público atuem em defesa dos direitos da mulher no trabalho. Para Thelma de Oliveira, o projeto vai valorizar o esforço feminino em ocupar um lugar no mercado de trabalho. Ela lembra que, atualmente, a diferença de salários entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos chega a 60% em algumas empresas. "O projeto visa corrigir essa disparidade, essa discriminação que, muitas vezes, não é tão evidente. Certamente isso vai fazer com que as mulheres, que hoje são mais escolarizadas e que mais se dedicam a se capacitar profissionalmente, tenham uma remuneração justa", disse. O projeto agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário. § PL-4857/2009 Da Redação/PT A reprodução das notícias deste site é autorizadadesde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'