Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Projeto pune acusado que mentir em processo judicial e CPI. O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º), em primeiro turno, projeto de lei (PLS 226/06) que incrimina o acusado ou indiciado que mentir ou negar a verdade em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, civil e administrativo, juízo arbitral ou ainda diante de comissão parlamentar de inquérito (CPI)... O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º), em primeiro turno, projeto de lei (PLS 226/06) que incrimina o acusado ou indiciado que mentir ou negar a verdade em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, civil e administrativo, juízo arbitral ou ainda diante de comissão parlamentar de inquérito (CPI). De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, o projeto também estende as hipóteses dos crimes de falso testemunho e falsa perícia ao processo administrativo e aos inquéritos civil e administrativo. Por se tratar de PLS de autoria de CPI, o projeto terá de ser submetido a segundo turno de discussão e votação. Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o projeto acrescenta dispositivos ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e à Lei 1.579/52, que dispõe sobre as comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Para Alvaro Dias, muitos acusados adotam a mentira como estratégia de defesa, até porque tal conduta não constitui crime, não está tipificada na lei. Na justificativa da CPI dos Correios, que funcionou em 2005, argumenta-se que a Constituição assegura o direito ao silêncio, que não importará em confissão nem poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Essa garantia não significa, contudo, que o acusado ou indiciado possa mentir ou negar a verdade. O objetivo dos parlamentares que participaram da CPI é impedir que o acusado ou indiciado, ao fazer afirmações falsas, comprometa a busca da verdade. - O direito de o acusado faltar à verdade restringe-se a não revelar elementos que facilitem a obtenção de provas que levem à sua condenação, até porque a auto-incriminação contraria a natureza humana - esclareceu o senador. Pelo projeto, o artigo 342 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para as infrações especificadas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, em inquérito policial, civil ou administrativo, ou em juízo arbitral". O projeto acrescenta um parágrafo a esse Artigo do Código Penal para determinar que incorra nas mesmas penas aquele que, na condição de indiciado ou acusado, fizer afirmação falsa ou negar a verdade em processo judicial, administrativo e inquérito policial civil ou administrativo. Ao modificar o artigo 4º da Lei 1.579/52, o projeto estabelece que também constituirá crime fazer afirmação falsa ou negar a verdade como depoente, investigado ou acusado, perante CPI. O projeto estabelece para essa infração a mesma pena do artigo 342 do Código Penal, ou seja, reclusão de um a três anos e multa. Nos trabalhos da CPI dos Correios, várias pessoas investigadas e testemunhas convidadas a depor recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando o direito de falar sem assinar o termo de compromisso de dizer a verdade sobre os fatos. Como resultado prático dessa medida, segundo argumento dos parlamentares da CPI na justificativa para apresentação do projeto, muitos fatos não puderam ser esclarecidos com a profundidade necessária. Esse regime especial atualmente concedido pelo STF aos indiciados ou acusados não se verifica somente nas CPIs, mas em todos os processos administrativos ou judiciais e inquéritos de natureza penal, observaram os parlamentares. Presidida pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), a CPI Mista dos Correios foi criada originalmente para investigar o escândalo na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando uma fita de vídeo mostrou o então funcionário Maurício Marinho recebendo propina de empresários. No vídeo, Marinho dizia estar agindo com autorização do então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). Quando as investigações se voltaram para relação entre Marinho e Jefferson, este último denunciou o mensalão, um esquema de compra de votos de parlamentares para aprovar matérias de interesse do Executivo. O relatório final da CPI, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), foi aprovado em 5 de abril de 2006, com 17 votos favoráveis e 4 votos contrários. Helena Daltro Pontual e Raíssa Abreu / Agência Senado-(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)