Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Segurança conclui votação de projeto que pune milícia privada. O projeto aumenta de um terço até a metade as penas de homicídio (simples e qualificado) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. Também prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem participar de milícia privada... A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado concluiu na quarta-feira (16) a votação das emendas do Senado ao Projeto de Lei 370/07, que tipifica o crime de extermínio de seres humanos e o enquadra na esfera dos crimes federais. A comissão aprovou duas emendas e rejeitou outras duas. O projeto aumenta de um terço até a metade as penas de homicídio (simples e qualificado) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. Também prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem participar de milícia privada. De autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), o projeto foi aprovado pela Câmara em 2008, mas retornou para análise dos deputados porque foi alterado no Senado. Uma das emendas dos senadores se refere aos serviços de segurança privada. O projeto previa detenção de um a dois anos para quem oferecesse esses serviços sem autorização legal. A comissão, no entanto, aprovou a emenda que retira essa punição. A relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES), afirmou que esse tema exige mais discussão e, por isso, recomendou sua retirada do projeto. Se a punição fosse mantida, seria aplicada inclusive para os policiais que fazem trabalho paralelo fora da corporação, o chamado "bico". A outra emenda aprovada exclui do projeto as expressões que se referem a "vingança" ou "justiça com as próprias mãos". De acordo com a relatora, essas expressões não estão relacionadas ao tema geral da proposta, que é a ação de grupos armados à margem da lei. A comissão rejeitou a emenda que acabava com a possibilidade de federalização dos crimes de extermínio. A relatora disse que a medida é necessária para assegurar que a Justiça federal possa julgar esses crimes, principalmente nos casos em que integrantes dos órgãos de segurança estaduais são suspeitos de participar de grupos de extermínio. Também foi rejeitada a emenda que substituía os termos "milícia particular, grupo ou esquadrão" pela expressão "organização paramilitar de qualquer espécie, independentemente da finalidade". Iriny Lopes disse que essa substituição dificultaria a interpretação do tipo penal. A proposta tramita em regime de urgência e ainda precisa ser votada pelo Plenário. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em outubro, as mesmas duas emendas e rejeitou as outras duas. § PL-370/2007 Reportagem - Vania Alves Edição - Pierre Triboli A reprodução das notícias deste site é autorizadadesde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'