Mais um ano terminou!! Enfim, estamos vivos e unidos, já sendo o bastante para agradecer ao Dono do Universo. Obrigado pela credibilidade depositada em nosso trabalho, e que permaneça esta confiança ao longo do ano que nasce. Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
BOAS FESTAS!!!
Mais um ano terminou!! Enfim, estamos vivos e unidos, já sendo o bastante para agradecer ao Dono do Universo. Obrigado pela credibilidade depositada em nosso trabalho, e que permaneça esta confiança ao longo do ano que nasce. sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
STJ EM FOCO:
Prova testemunhal pode substituir laudo pericial nas causas de aumento de pena por emprego de arma de fogo. O laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal em face da não apreensão da arma de fogo. Portanto é possível aplicar a causa especial de aumento de pena previsto no artigo 157 do Código Penal, desde que existentes outros meios hábeis que comprovem o efetivo emprego da mesma para a prática do crime. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 144362, para conceder parcialmente o pedido de habeas corpus em favor de A.P., condenado por roubo circunstanciado...
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
MUNDO LOUCO:
O caso foi parar na Justiça depois que vizinhos alegaram que as sessões diárias de sexo do casal Caroline e Steve Cartwright estavam arruinando suas vidas por não deixá-los dormir. As relações sexuais foram descritas pelos vizinhos como "anormais" e "assassinas". Em abril, Caroline foi detida pela polícia depois de desobedecer a ordem. Em novembro, após perder o recurso na Justiça, ela foi multada em 200 libras (R$ 570). Além disso, o casal foi condenado a pagar 300 libras (R$ 854) pelos custos do processo, uma sobretaxa de 15 libras (R$ 43), além de mais 200 libras pela audiência de apelação. Um equipamento colocado no apartamento de Rachel O'Connor, vizinha de Caroline e Steve Cartwright, mostrou que os ruídos provocados pelo casal durante o sexo atingiam, em média, entre 30 e 40 decibéis, com um pico de 47 decibéis. (Foto: Reprodução/The Sun). Do G1, em São Paulo
TRABALHO DOS LEGISLADORES:
Plenário aprova regra para proteger juízes de ameaças de criminosos. O Projeto de Lei 2057/07, aprovado nesta quarta-feira(16/12) pela Câmara, permite que a Justiça forme um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A idéia é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.
O Projeto de Lei 2057/07, aprovado nesta quarta-feira pela Câmara, permite que a Justiça forme um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria, aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), será votada ainda pelo Senado.
O projeto, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ideia é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.
Esse colegiado será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.
"O projeto é muito importante para combater o crime organizado e tem o apoio de todo o sistema judiciário", afirmou o relator da matéria pela CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
O Código Penal também é mudado pelo projeto para permitir que o Judiciário decrete a perda de bens ou valores equivalentes ao produto obtido com o crime, quando este não for encontrado ou estiver no exterior.
No caso de possibilidade de deterioração ou depreciação do bem apreendido, o juiz determinará a sua venda antecipada. O valor resultante da alienação ficará depositado judicialmente até a decisão final do processo.
Para reforçar a segurança nos prédios da Justiça, o texto permite que os tribunais adotem medidas de controle de acesso e de vigilância e instalem detectores de metais, aos quais todos deverão se submeter.
Aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que efetivamente exerçam função de agente ou inspetor de segurança, o projeto permite o porte de arma. Entretanto, ele limita a quantidade de armas a 50% desse efetivo e exige mecanismos de fiscalização do uso.
§ PL-2057/2007
Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – João Pitella Junior
A reprodução das notícias deste site é autorizadadesde que contenha a assinatura 'Agência Câmara' quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
PORTAL DOS CONCURSOS:
Ministério do Planejamento publica edital de concurso para 100 vagas. Foi publicado nesta terça-feira (8/12) o edital do concurso do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), para o cargo de analista de planejamento e orçamento. As 100 vagas oferecidas são para as áreas de planejamento e orçamento e tecnologia da informação e a remuneração inicial é de R$ 12.413,65. As inscrições podem ser feitas por candidatos que tenham formação de nível superior em todas as áreas, do dia 4 a 17 de janeiro de 2010, pelo site http://www.esaf.fazenda.gov.br/. A taxa é de R$ 130,00. As provas acontecerão nos dias 27 e 28 de fevereiro, em Fortaleza (CE).terça-feira, 15 de dezembro de 2009
DIRETO DO STF:
Mantida pena de primeiro grau agravada por uso de arma de fogo, não apreendida, em roubo. A decisão foi fundamentada em precedentes do STF. “Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato”, assentou o ministro Ricardo Lewandowski no Plenário, durante o julgamento do HC 96099. “A qualificadora do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima – reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente – ou pelo depoimento de testemunha presencial”...
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
AGÊNCIA SENADO:
PEC que facilita divórcio é aprovada em primeiro turno. Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (2), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC 28/09) que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da comprovação de separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. A proposta foi apelidada de "PEC do Amor", já que permite, após uma separação, a realização imediata de um novo casamento reconhecido pela lei...
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (2), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC 28/09) que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da comprovação de separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. A PEC recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A proposta, que ainda precisa passar pelo segundo turno de discussão e votação, altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição. O texto em análise no Senado é resultado de substitutivo da Câmara a duas propostas de emenda à Constituição - PEC 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e PEC 33/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
- Com essa PEC, o divórcio pode ser feito a qualquer tempo, como acontece em qualquer lugar do mundo - disse Demóstenes Torres, durante a discussão em Plenário.
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a proposta foi apelidada de "PEC do Amor", já que permite, após uma separação, a realização imediata de um novo casamento reconhecido pela lei.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), por sua vez, discordou. Em sua avaliação, o pré-requisito de um ano para reavaliação, pelas partes, da conveniência da dissolução do casamento tinha o objetivo de garantir ao casal a oportunidade de pensar melhor.
- Se pudermos dissolver o casamento de um dia para o outro, estaremos colocando as mulheres, a parte mais frágil da relação, numa situação de insegurança - disse.
Já o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) elogiou a proposta, que, a seu ver, vem aperfeiçoar o Direito de Família.
- A mudança será recebida com muita felicidade por pessoas que querem legitimar sua união - disse.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
