Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Projeto corrige dubiedade do Código de Processo Penal. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4947/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que propõe mudar o termo "receber" por "autuar" no artigo 396 do Código de Processo Penal. Esse artigo, que está no capítulo da instrução criminal, estabelece que, "nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias".De acordo com o parlamentar, com as alterações produzidas pela Lei 11.719/08, os artigos 396 e 399, que tratam de fases distintas do processo, trazem a expressão "recebimento" da denúncia ou queixa.Para Paes de Lira, na primeira fase (art. 396), trata-se de autuação. Assim, explica, o artigo 399 fica com a expressão do recebimento, pois na fase preliminar o juiz pode rejeitar a denúncia ou queixa com base na defesa preliminar do acusado.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-4947/2009