TRABALHO DOS LEGISLADORES:
Projeto corrige dubiedade do Código de Processo Penal.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4947/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que propõe mudar o termo "receber" por "autuar" no artigo 396 do Código de Processo Penal. Esse artigo, que está no capítulo da instrução criminal, estabelece que, "nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias".De acordo com o parlamentar, com as alterações produzidas pela Lei 11.719/08, os artigos 396 e 399, que tratam de fases distintas do processo, trazem a expressão "recebimento" da denúncia ou queixa.Para Paes de Lira, na primeira fase (art. 396), trata-se de autuação. Assim, explica, o artigo 399 fica com a expressão do recebimento, pois na fase preliminar o juiz pode rejeitar a denúncia ou queixa com base na defesa preliminar do acusado.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-4947/2009