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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Aprovada regulamentação para mandado de segurança individual e coletivo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), parecer favorável do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a projeto de lei da Câmara (PLC 125/06) que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas e encaminhada pela Presidência da República ao Congresso em 2001. No Senado, recebeu 14 emendas do senador Valter Pereira (PMDB-MS), todas rejeitadas pelo relator. A comissão também aprovou pedido de urgência do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) para votação da matéria em Plenário. De acordo com o parecer de Jereissati, o foco do projeto está na regulamentação do mandado de segurança coletivo, previsto na Constituição de 1988, mas até hoje não disciplinado pela legislação ordinária. A proposta abre esse recurso para partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa de direitos líquidos e certos de parte ou da totalidade de seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades. O PLC 125/06 trata do mandado de segurança individual já em seu primeiro artigo, determinando sua concessão a qualquer pessoa física ou jurídica que sofra violação ou se sinta ameaçada de sofrê-la - em direito líquido e certo - por parte de ato ilegal ou abusivo de autoridade. Para este fim, são consideradas "autoridades" representantes ou órgãos de partidos políticos, os administradores de autarquias, dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. O mandado de segurança individual é cabível contra sanções disciplinares ou, independentemente de recurso hierárquico, contra omissões da autoridade, após sua notificação judicial ou extrajudicial. No entanto, mantém-se a proibição de se conceder medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. O projeto também não reconhece o direito ao mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Por outro lado, assegura que, em caso de urgência, é permitido ao cidadão ou a empresas impetrar mandado de segurança por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, possibilidade que se abre também para o juiz notificar a autoridade denunciada. Fica estabelecido ainda pelo PLC 125/06 que os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, ficam mantidos até que a sentença seja proferida, priorizando-se os feitos que tenham motivado sua concessão. Com o objetivo de assegurar a adequada defesa da administração pública, o projeto determina que a autoridade denunciada remeta ao ministério ou ao órgão ao qual está subordinada e à Advocacia-Geral da União ou a entidade local correspondente o mandado notificatório com as informações cabíveis. Emendas O longo período de tramitação da matéria no Congresso - oito anos - levou Jereissati a recusar as emendas apresentadas por Valter Pereira. Se tivesse acolhido alguma delas, o PLC 125/06 teria de voltar à Câmara dos Deputados. Diante dessa decisão, Valter Pereira optou por reunir suas 14 emendas em um projeto de lei, que conta com o compromisso do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), de votá-lo no prazo de um mês. O tema também será objeto de audiência pública na comissão.