Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Prisão em período eleitoral pode ser admitida em caso de crimes contra a vida
A prisão de eleitores acusados de crimes hediondos ou dolosos contra a vida (em que houve a intenção de matar), nos cinco dias anteriores e nos dois que se seguem àquele em que ocorrem votações, pode passar a ser admitida no país. A medida, que dependerá da expedição de ordem de juiz, está prevista em projeto (PLS 290/06) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (3).
Atualmente, a legislação eleitoral contém proibição genérica de prisões no intervalo de cinco dias antes e dois após as datas de eleições. No entanto, mesmo dentro desse período, já prevê a possibilidade de detenção para os casos em que houver sentença penal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, assim como em situações de flagrante delito.
Como lembra a senadora, a proibição genérica foi criada para evitar que as autoridades judiciárias determinassem prisões advindas de denúncias motivadas por perseguições ou brigas políticas. A intenção era garantir ao cidadão o direito constitucional ao voto, mas ela entende que esse rigor já não se justifica nos dias atuais, quando o Poder Judiciário exerce seu papel constitucional com maior autonomia e independência, diferentemente do passado, em que sofria influência de detentores de poder econômico ou político.
- A violência no país tem aumentado consideravelmente, de maneira que a manutenção do dispositivo, na forma vigente, beneficiará autores de crimes brutais, como assassinos e estupradores, fato frequentemente noticiado nos meios de comunicação - argumentou.
A proposta, reforça Serys, permitirá incluir, entre os casos de prisão já previstos em lei, a detenção de pessoas que tenham cometido crimes "que agridem profundamente a sociedade". Desse modo, observa, será evitado que "que autores de crimes graves permaneçam livres durante o período eleitoral".
Como a proposta foi aprovada em decisão terminativa, deverá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados se não receber recursos para passar em Plenário. O relator foi o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que defendeu o texto.