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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

CCJ rejeita leilão de todo bem apreendido durante processo penal. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou ontem o Projeto de Lei 2869/08, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), que autoriza, em processos penais, o leilão de quaisquer bens apreendidos e determina que o valor arrecadado seja mantido em depósito até a solução final do caso. Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza o juiz a leiloar apenas "coisas facilmente deterioráveis".O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, será arquivado, a não ser que haja recurso.O relator do projeto na comissão, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), reconheceu que é pertinente a preocupação com a utilização indevida dos bens apreendidos. Contudo, na sua avaliação, "não é afetando a proteção constitucional do direito de propriedade que se corrigirão distorções de ações de autoridades e funcionários".Para Biscaia, a proposta afronta a Constituição e é inconveniente. "Teria o efeito prejudicial de aumentar, e muito, o número de leilões judiciais, provocando congestionamento ainda maior de processos e aumentando a lentidão da Justiça", disse.Íntegra da proposta:- PL-2869/2008