Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Acusado de homicídio qualificado poderá responder a processo em liberdade Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva, nesta terça-feira (23), liminar concedida em 6 de maio último pelo ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC) 98862 a E.G.B., permitindo-lhe responder em liberdade a ação penal que lhe é movida perante a 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo por homicídio duplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e III, combinado com o artigo 73 do Código Penal (erro na execução) e porte ou posse de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/2003). A Turma ratificou entendimento da própria Corte no sentido de que a mera alegação de gravidade do crime e seu caráter hediondo não são suficientes para manter preso o réu. É preciso que o mandado de prisão seja detalhadamente comprovado com fundamento nos pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).No habeas, E.G.B. se insurgia contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de lhe negar liminar. Entendeu aquele tribunal que não havia qualquer ilegalidade na sentença de pronúncia, que determinou que o réu deveria ser submetido a julgamento por júri popular, sendo mantida a prisão preventiva anteriormente decretada. E.G.B. foi preso em flagrante em agosto de 2007.