CCJ aprova nova regra para prescrição de crime financeiros.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24) proposta que determina o início da contagem de tempo para a prescrição dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) apenas quando houver o conhecimento do delito. A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) ao Projeto de Lei 6917/02, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que aumenta em 1/4 o prazo de prescrição de crimes contra o SFN previstos pela Lei 7.492/86. A justificativa de Pedro Fernandes é que esses crimes são de difícil apuração.Roberto Magalhães, no entanto, considerou que o aumento dos prazos prescricionais definidos pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não surtirá o efeito necessário na sociedade. "Propomos que a prescrição somente possa começar a ocorrer a partir do conhecimento dos fatos delituosos, tal como determina o Código Penal para os crimes de bigamia, falsificação ou alteração de assentamento do registro civil", disse.Um dos crimes listados pela Lei 7.492/86 é a gestão fraudulenta de instituição financeira, sujeita a reclusão de 3 a 12 anos e multa. De acordo com o Código Penal, a prescrição de crimes depende do tempo de duração máxima da pena. Se a pena máxima for superior a 12 anos, por exemplo, o prazo de prescrição será de 20 anos.Projetos apensadosO substitutivo aprovado reúne ainda o conteúdo do PL 6917/02 ao de outros projetos que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto (PLs 6918/02, 6919/02, 6920/02 e 1969/03). Entre outras medidas, o novo texto propõe a redução da pena para o suspeito que colaborar com a apuração dos fatos, a chamada delação premiada. A lei atual prevê a redução da pena de 1/3 a 2/3 caso o co-autor de um crime financeiro revele espontaneamente a trama à polícia ou ao juiz. O substitutivo fixa essa redução em 2/3. Além disso, o integrante de organização criminosa que colaborar com a polícia terá pena reduzida de um a dois anos.Outro item do substitutivo determina a imediata comunicação ao Ministério Público da União, pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Imobiliários, da ocorrência ou indício de crime. A lei atual determina essa comunicação apenas quando ocorrer o crime e não determina que ela seja imediata.TramitaçãoO projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, justamente na forma de um substitutivo que reúne os textos de todos os projetos. O texto será votado ainda pelo Plenário.Íntegra da proposta:- PL-6918/2002- PL-6919/2002- PL-6917/2002- PL-1969/2003