Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 16 de junho de 2009

AGÊNCIA SENADO:

Senado aprova projeto que autoriza enteados a receberem sobrenome do padrasto O Plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira (24), por unanimidade e em votação simbólica, projeto (PLC 115/07) do deputado federal Clodovil Hernandes, morto na semana passada, que autoriza os enteados e enteadas a adotarem o nome de família (sobrenome) do padrasto ou da madrasta. A proposta será agora enviada à sanção do presidente da República. Durante a discussão da matéria, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) lembrou que Clodovil era filho adotivo e a aprovação do projeto era uma forma de homenageá-lo. De acordo com o projeto, os enteados deverão pedir o registro a um juiz e deve haver concordância do padrasto ou da madrasta. Quando apresentou seu projeto, em 2007, Clodovil Hernandes argumentou que a mudança na Lei de Registro Público (Lei nº 6.015/73) irá beneficiar pessoas que, estando um segundo ou até terceiro casamento, criam os filhos de seus companheiros como se fossem seus próprios filhos. Para ele, enteados nessa situação às vezes estabelecem uma amizade que nem sempre têm com seus próprios pais. Assim, é natural que surja o desejo de trazer em seu nome o nome de família do padrasto. O projeto autoriza apenas a inclusão do nome de família, não permitindo a retirada do sobrenome do próprio pai. A matéria havia sido aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatada favoravelmente pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Durante a votação desta terça-feira (24), o senador José Agripino (RN), líder do Democratas, assinalou que o projeto beneficiará milhares de brasileiros, lembrando também que a votação era uma homenagem a Clodovil Hernandes.