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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Requisito da separação prévia para pedido de divórcio pode ser abolido
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (24) proposta de emenda à Constituição que acaba com a exigência de separação prévia para a realização do divórcio. Atualmente, para entrar com processo de divórcio, a pessoa interessada precisa provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos. A matéria irá a exame final em Plenário e, se aprovada, será promulgada pelas Mesas das duas Casas do Congresso. O texto aprovado (PEC 28/09) veio da Câmara dos Deputados, no formato de um substitutivo apresentado pelo deputado Joseph Bandeira (PT-BA), para consolidar propostas lideradas pelos colegas Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Os autores apresentaram suas propostas acolhendo sugestão do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDF), entidade que reúne juízes, advogados, promotores de Justiça, psicólogos, psicanalistas e outros profissionais que atuam no campo das relações de família. Temores da Igreja Com parecer pela aprovação, a PEC foi relatada na CCJ pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Segundo ele, a exigência da separação prévia foi uma medida surgida como solução para acomodar pressões da Igreja Católica contra a aprovação do divórcio, oficialmente instituído no país em 1977. Conforme o relator, havia o temor, por parte da Igreja, que a "família acabasse" com o advento do divórcio. Contestando essa visão, ele disse que o divórcio serve apenas aos casais que não querem mais viver juntos e que, assim decidindo, precisam ficar isentos das dificuldades atuais. - Não tem que ter tempo prévio de separação, pois isso só enriquece cartórios e faz com que justiça se encha de processos - afirmou. Para Demóstenes, a PEC reconhece que a sociedade e seus costumes mudaram. Na sua avaliação, o divórcio não veio para "atrapalhar" as famílias. Ao contrário, ele acredita que contribui para consolidar essa instituição, pois garante condições aos casais "que não deram sorte" num primeiro casamento constituírem novos vínculos conjugais. Em apoio à PEC, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) disse que a exigência da prévia separação, antes do pedido de divórcio, é um "obstáculo" que não faz mais sentido. - Havia uma reação muito grande ao divórcio quando se instituiu essa obrigatoriedade, mas a cultura mudou e esse óbice não existe mais - reforçou. O divórcio foi instituído a partir da sanção de lei de iniciativa do falecido senador Nelson Carneiro (Lei 6.515/77), que liderou demorada campanha em favor dessa inovação no Direito nacional, mas incluindo o arranjo da separação prévia. A separação judicial apenas dispensa os cônjuges dos deveres de coabitação e fidelidade recíproca (artigo 1.576 do Código Civil). Já o divórcio põe fim ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio (artigo 24 da Lei 6.515/77), permitindo novo casamento.