Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

domingo, 28 de junho de 2009

GIRANDO PELO DIREITO:

CJF aprova medida que agiliza inquérito policial. O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a resolução que determina o trâmite direto entre o Ministério Público e a Polícia Federal no caso de pedido de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais. Dessa forma, o Conselho atende pleito do Ministério Público Federal que objetiva a agilização do inquérito policial quando não houver medida que exija a intervenção do Poder Judiciário. A decisão do colegiado foi dada na sessão desta quarta-feira (24), sob a presidência do presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. De acordo com o relator da matéria, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, não há atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para conclusão de investigação policial. Ao mesmo tempo, os prazos legais para a conclusão das investigações criminais tornaram-se demasiadamente curtos devido à quantidade de inquéritos policiais em andamento nas delegacias da Polícia Federal, motivo pelo qual a medida vai contribuir para agilizar as investigações criminais. O corregedor-geral afirma, ainda, que a alteração não fere os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, já que qualquer medida constritiva de natureza acautelatória, por força da lei, só poderá ser adotada quando deferida pelo Poder Judiciário. Carvalhido menciona procedimento de controle administrativo editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mesmo sentido, o qual determina a legalidade de ato da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, que estabeleceu a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem a necessidade de intermediação do Poder Judiciário, a não ser para o exame de medidas cautelares.