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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

DIRETO DO STF: Ausência do réu em depoimento de testemunha anula processo A falta de um réu à oitiva de uma testemunha fez a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anular o depoimento. Ele foi impossibilitado de comparecer porque estava preso em outra comarca e não foi transportado até o local da audiência de instrução que dizia respeito ao seu processo. O relator do Habeas Corpus (HC 93503) é o ministro Celso de Mello, que, no dia 3 de junho de 2008, já havia deferido a ordem para restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de anular o depoimento. Celso de Mello foi, na época, acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso – número que representa a maioria. Contudo, a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo e, nesta terça-feira (2), ela levou à Segunda Turma um entendimento diferente do relator, embora já estivesse vencida na votação. Ellen alegou, em seu voto, que não houve agravo à decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, no que poderia ser aplicada a súmula 691 – que impede o Supremo de julgar HC que teve liminar indeferida em tribunal superior e ainda não teve o mérito julgado. Mas, segundo ela, mesmo sendo a súmula superada, no mérito o depoimento da testemunha não deveria ser desconsiderado apenas pela falta do réu. Visão global A ministra destacou que, embora seja essencial a presença do réu preso na audiência de inquirição de testemunhas arroladas pela acusação para que ele exerça a plenitude da defesa, a nulidade absoluta do ato processual pode contaminar todo o processo. Ela aconselhou uma visão mais global do caso, com análise do peso que cada prova tem no contexto geral. Para Ellen, não há provas de que o testemunho em questão tenha sido central e indispensável para a formulação da condenação do acusado. “Não há como negar que, mesmo em se tratando de produção de prova testemunhal com a oitiva de determinadas pessoas que presenciaram os fatos narrados na denúncia, nem sempre o testemunho envolverá o reconhecimento pessoal do acusado ou mesmo que a prova testemunhal possa ser considerada prova direta acerca do envolvimento [do acusado]”. Direito de presença Ela afirmou que a presença física do acusado na audiência revela-se irrelevante e desnecessária caso a testemunha ouvida não tenha presenciado fatos relacionados ao acusado e sim outras circunstâncias que podem, por raciocínio indutivo, levar ao reconhecimento da responsabilidade do réu. “Portanto não pode conduzir à invalidação do ato processual, muito menos de todo o processo”, concluiu. Ellen lembrou que o direito de presença do réu não é absoluto principalmente se a sua presença causar reações e ameaças na testemunha. Se o juiz verificar essa situação, o acusado deve ser retirado do local. O HC foi impetrado pela defesa de D.C.S., suposto traficante que teve seis quilos de matéria-prima da cocaína e a própria droga apreendidos em seu apartamento quando era investigado por suposto disparo de arma de fogo.