Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

AGÊNCIA SENADO:

Ministério Público poderá propor ação de usucapião urbana De acordo com proposta aprovada nesta quarta-feira (24) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o Ministério Público Federal poderá propor ações de usucapião especial urbana. Pela legislação atual, o órgão já detém essa prerrogativa em relação a ações que envolvem conflitos pela posse de terra rural. A matéria seguirá agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem decisão terminativa. Conforme o Estatuto da Cidade, ação de usucapião especial possibilita a regularização fundiária de áreas urbanas ocupadas por cinco anos, de modo ininterrupto, por pessoas de baixa renda, desde que a posse não tenha sido contestada. Está habilitado a propor a ação aquele que detém a posse da terra de forma individual, conjunta ou por meio de associação de moradores. O projeto (PLS 49/09) altera a lei para incluir o Ministério Público como propositor desse tipo de ação. Marco Maciel (DEM-PE) considera a proposta coerente, na medida em que o MP já tem como atribuição propor ação de usucapião quando de conflitos por posse de terra rural. O senador acredita ainda que a proposição resultará em benefício adicional, ao contribuir para 'a solução pacífica de conflitos urbanos". - Esse é mais um meio às comunidades carentes para facilitação e ampliação do acesso à Justiça - diz Maciel, em seu relatório. Na avaliação do relator, a proposta de Demóstenes Torres (DEM-GO) leva o auxílio do Estado, por meio do Ministério Público, às pessoas sem condições financeiras para contratar advogados.