Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE.
Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica.
É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF.
Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
Ministério Público poderá propor ação de usucapião urbana
De acordo com proposta aprovada nesta quarta-feira (24) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o Ministério Público Federal poderá propor ações de usucapião especial urbana. Pela legislação atual, o órgão já detém essa prerrogativa em relação a ações que envolvem conflitos pela posse de terra rural. A matéria seguirá agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem decisão terminativa.
Conforme o Estatuto da Cidade, ação de usucapião especial possibilita a regularização fundiária de áreas urbanas ocupadas por cinco anos, de modo ininterrupto, por pessoas de baixa renda, desde que a posse não tenha sido contestada. Está habilitado a propor a ação aquele que detém a posse da terra de forma individual, conjunta ou por meio de associação de moradores. O projeto (PLS 49/09) altera a lei para incluir o Ministério Público como propositor desse tipo de ação.
Marco Maciel (DEM-PE) considera a proposta coerente, na medida em que o MP já tem como atribuição propor ação de usucapião quando de conflitos por posse de terra rural. O senador acredita ainda que a proposição resultará em benefício adicional, ao contribuir para 'a solução pacífica de conflitos urbanos".
- Esse é mais um meio às comunidades carentes para facilitação e ampliação do acesso à Justiça - diz Maciel, em seu relatório.
Na avaliação do relator, a proposta de Demóstenes Torres (DEM-GO) leva o auxílio do Estado, por meio do Ministério Público, às pessoas sem condições financeiras para contratar advogados.