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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

1ª Turma absolve mulher que tentou furtar chocolates e inseticidas no Rio Grande do Sul Por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, deverá ser extinta a punibilidade de uma mulher que tentou furtar 25 barras de chocolate e inseticidas de um supermercado no Rio Grande do Sul. Ao julgar pedido da Defensoria Pública do estado, os ministros da Turma concederam o Habeas Corpus (HC 96822) a M.R.I.F, por entenderem que o fato da ré ter sido vigiada pelas câmeras de segurança impede o cometimento do crime. Ela foi condenada em primeira instância à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa, pela tentativa do furto dos objetos avaliados em R$ 133,51. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e obteve a reforma da sentença. Segundo a Defensoria, o TJ-RS considerou que a questão tratava-se de "crime impossível", uma vez que o monitoramento do supermercado foi feito por meio de câmeras de vídeo e que a segurança do mercado, “percebendo o comportamento irregular da acusada, passou a sobre ela exercer vigilância dissimulada, de modo a permitir que praticasse, apenas, os atos preparatórios à subtração, mas tendo pleno conhecimento de que esta não se consumaria”. Mas o Ministério Público recorreu da decisão e levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, onde a sentença condenatória de primeiro grau foi restabelecida. Ao chegar o caso no Supremo, os ministros da Primeira Turma acompanharam o voto da relatora da ação, Cármen Lúcia Antunes Rocha. A ministra frisou em seu voto que não se trata do pequeno valor das mercadorias em questão, relacionadas ao princípio da insignificância, mas ao fato de que o furto não se consumou, uma vez que a mulher foi flagrada pelas câmeras e pelos seguranças do supermercado antes mesmo de deixar o estabelecimento com os chocolates e inseticidas. A decisão foi unânime.