Foi autorizada nesta quinta-feira (25) a realização do concurso da Polícia Federal para o preenchimento de 600 vagas. O concurso foi autorizado pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e publicado no "Diário Oficial da União", Portaria nº 165. Das 600 vagas abertas, 400 são para escrivão de Polícia Federal e 200 para agente de Polícia Federal, com salário inicial de R$ 7.514,33 para os dois cargos. A remuneração final é de R$ 11.879,08. As vagas são para candidatos que possuem nível superior em qualquer área. O prazo para liberação do edital do concurso da Polícia Federal 2009 é de 4 meses. Ainda não foi fixada a data da nomeação dos aprovados.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.
segunda-feira, 29 de junho de 2009
TJ-PR abre concurso para 11 vagas com remuneração até R$ 5.192,96. O Tribunal de Justiça do Paraná está com inscrições abertas até 8 de julho para 11 vagas de analista de sistemas (nível superior e salário a R$ 5.192,96 ) e 45 vagas de técnico em computação (nível médio). Ambos para jornada de trabalho das 9h às 11h e das 13h às 18h. Edital: baixe aqui
Prefeitura de Novo Oriente abre 326 vagas em vários cargos até R$ 4,5 mil. A Prefeitura de Novo Oriente torna pública a realização de concurso público destinado a selecionar 326 candidatos para provimento de vagas do quadro permanente de pessoal e formação de cadastro de reserva. As inscrições serão encerradas no dia 17 de julho. As taxas variam de R$ 20,00 a R$ 50,00. A remuneração para os cargos varia de R$ 232,50 a R$ 4.500,00 de acordo com o cargo e o nível de escolaridade exigido.Edital: baixe aqui
Prefeitura de Barro abre 39 vagas com salários até R$ 6.885,00. A Prefeitura de Barro abre concurso público para 39 vagas em vários cargos com salários até R$ 6.885,00. As inscrições prosseguem até o dia 10 de julho. As taxas de participação variam de R$ 30,00 e R$ 100,00, conforme o cargo. As provas objetivas serão aplicadas no dia de 26 de julho. Edital: baixe aqui
Banco Central deve abrir 500 vagas em concurso público. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão anunciou que está em análise o pedido do Banco Central para realização de concurso público. Caso aprovado, a expectativa é de que sejam criadas 500 vagas, das quais 350 para analistas (nível superior completo) e 150 para técnicos (nível médio completo). Os salários variam de R$ 4,5 mil a R$ 11 mil, dependendo do nível exigido aos cargos. O mesmo Banco Central irá realizar seleção para procuradores, cujos salários atingem R$ 14.049, 53. O lançamento do edital também deverá sair em breve.
Correios divulgam edital para 12 mil vagas em agosto em todo o País. Os Correios deverão publicar um edital em agosto para a realização de um concurso nacional para 12 mil vagas. As chances são para todos as cidades em que a empresa possui agência, espalhadas por todo o País. As remunerações variam de R$ 1.365,75 a R$ 3.268,00. Entre as oportunidades, 8.400 vagas serão para nível técnico, nos seguintes cargos: carteiro, atendente e operador de triagem. As outras 3.600 chances serão para nível superior, nas funções de engenheiro, advogado e médico. Entre as vagas, 5 mil são para contratação imediata e as outras 7 mil serão para cadastro reserva. As provas serão em setembro e outubro. Para os cargos de nível médio, poderão ser pedidos português, matemática, noções de informática e conhecimentos específicos.
domingo, 28 de junho de 2009
GIRANDO PELO DIREITO:
CJF aprova medida que agiliza inquérito policial. O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a resolução que determina o trâmite direto entre o Ministério Público e a Polícia Federal no caso de pedido de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais. Dessa forma, o Conselho atende pleito do Ministério Público Federal que objetiva a agilização do inquérito policial quando não houver medida que exija a intervenção do Poder Judiciário. A decisão do colegiado foi dada na sessão desta quarta-feira (24), sob a presidência do presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.
De acordo com o relator da matéria, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, não há atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para conclusão de investigação policial. Ao mesmo tempo, os prazos legais para a conclusão das investigações criminais tornaram-se demasiadamente curtos devido à quantidade de inquéritos policiais em andamento nas delegacias da Polícia Federal, motivo pelo qual a medida vai contribuir para agilizar as investigações criminais.
O corregedor-geral afirma, ainda, que a alteração não fere os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, já que qualquer medida constritiva de natureza acautelatória, por força da lei, só poderá ser adotada quando deferida pelo Poder Judiciário. Carvalhido menciona procedimento de controle administrativo editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mesmo sentido, o qual determina a legalidade de ato da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, que estabeleceu a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem a necessidade de intermediação do Poder Judiciário, a não ser para o exame de medidas cautelares.
Concurso de juiz federal tem regras alteradas.O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta quarta-feira (24), sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha, aprovou a alteração de dispositivos da Resolução nº 41/2008, que disciplina as normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto.
De acordo com o relator do processo no CJF, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, as alterações foram necessárias para compatibilizar a norma aprovada pelo CJF em dezembro do ano passado com a Resolução nº 75, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em maio último que trata do mesmo tema. Segundo ele, a partir de agora, “os dois normativos podem viger de forma harmônica”.
Conheça as principais alterações aprovadas:
- Foi incluído no conteúdo programático da segunda etapa do concurso o tema Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.
- A partir de agora, será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco. Antes era exigido um percentual mínimo de 50% de acertos por bloco.
- Foi regulamentada a gravação da prova oral, seja em áudio ou outro meio que possibilite sua reprodução.
- Foi ampliado o número de candidatos habilitados para a segunda etapa do concurso. Agora, nos concursos com até mil e quinhentos inscritos, serão classificados os duzentos candidatos com as melhores notas. Em concursos em que seja superado esse número de inscritos, serão habilitados os trezentos mais bem classificados.
- Foi estendido até o último dia das inscrições o prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição.
- Passam a ser aplicados aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, conforme previsto no artigo 20 da Resolução 75/09 do CNJ.
- Foi retirada a exigência de apresentação de cópia autenticada do comprovante de inscrição no CPF para a inscrição preliminar no concurso.
- Nos casos de indeferimento de inscrição preliminar, o prazo para recurso foi reduzido para dois dias úteis.
- O examinador passa a ter 10 minutos para arguir o candidato, antes esse tempo era de 15 minutos.
- Na apuração dos títulos, passa a valer a pontuação determinada no artigo 67 da Resolução 75/CNJ.
Em 33 minutos, processo virtual sai de Fortaleza e chega ao gabinete de ministro do STJ .
Dois minutos. Esse foi o tempo que levou para que o primeiro lote de processos enviados, virtualmente, da Justiça estadual chegasse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A iniciativa foi do Tribunal de Justiça do Ceará e representa um marco no processo de modernização do Judiciário. O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, participou do evento em Fortaleza e deu o clique inicial de remessa dos processos às 18h38 desta quinta-feira. Em 33 minutos, dois dos quatro processos recebidos foram registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores – ministro Felix Fischer e ao Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre). Em média, esses processos em papel demorariam cerca de cinco meses entre a remessa dos estados até a chegada ao gabinete do relator. Segundo o ministro Cesar Rocha, o avanço representa não só a celeridade da prestação jurisdicional, mas a redução de despesas com Correios, cópias xerográficas e autenticações. “É preciso ser criativo para não inviabilizar o Judiciário. A virtualização é, antes de tudo, uma necessidade, tendo em vista o grande número de processos que recebemos por dia, cerca de 1,2 mil. E há o aumento da demanda a cada ano, porque, em um regime democrático, o Judiciário é o estuário da solução das contendas”, disse o ministro. Os próximos tribunais a aderir são os da Paraíba e Rio de Janeiro.
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Leia mais:Integração da justiça estadual ao processo eletrônico já é uma realidade
STJ EM FOCO:
Prisão preventiva pode ser mantida mesmo que o acusado tenha condições a seu favor.
O acusado pode ter a prisão preventiva mantida mesmo que tenha condições a seu favor, se outros elementos constantes do processo indicarem a necessidade da prisão. Isso significa que o réu, mesmo demonstrando ser réu primário e possuidor de bons antecedentes e profissão lícita, poderá permanecer preso preventivamente. Com essa conclusão, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão unânime, habeas corpus contra a ordem de prisão preventiva de cinco acusados de participar de um crime que chocou a população do povoado de Bela, no município de Umburanas, estado da Bahia. Eles são acusados da suposta formação de um bando que teria promovido o sequestro e o homicídio de um morador da região. O crime foi praticado em novembro de 1998. De acordo com a decisão do juízo de primeiro grau que decretou a prisão preventiva dos acusados, o bando armado capturou a vítima e a espancou até a morte. Após a ação, o grupo amarrou o corpo em um automóvel e desfilou pelas ruas da cidade, “numa demonstração de poder e intimidação”. O corpo foi abandonado em local distante “onde foi devorado pelos urubus”. As testemunhas também foram intimidadas pelo bando para não comunicar o fato à polícia. Segundo o juízo de primeiro grau, “toda uma comunidade encontra-se intimidada com a irracionalidade da violência cometida. Determinar a prisão de tais elementos, ante as provas carreadas, torna-se um dever para a Justiça, que deve coibir com rigor atos como esse, revestidos de crueldade e ignomínia, para que não mais se repitam porque vergonhosos, bárbaros e repulsivos”. A defesa dos réus entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Alegou insuficiência de provas contra os acusados e excesso de prazo para o término da instrução do processo criminal. O TJBA negou o pedido por entender ausentes os requisitos para a concessão da liberdade provisória e destacou o fato de que os acusados estão foragidos e que o crime atribuído a eles é hediondo. Diante da decisão desfavorável, a defesa dos acusados apresentou novo habeas corpus, desta vez ao STJ. No pedido, reiterou a alegação de ausência de requisitos que autorizem a prisão cautelar, além do fato de os réus serem primários, possuírem bons antecedentes e profissão lícita. Em liminar, pediu a revogação da prisão preventiva e, no mérito, o trancamento da ação penal (fim da ação sem julgamento). O pedido foi rejeitado pela ministra Laurita Vaz, relatora do caso, que teve seu voto seguido pelos demais membros da Quinta Turma. “Condições pessoais favoráveis dos pacientes não são aptas a revogar a prisão preventiva, se esta encontra respaldo, conforme visto, em outros elementos dos autos”, enfatizou a relatora que citou vários precedentes do STJ no mesmo sentido do seu voto. Para a ministra, “observa-se a necessidade da segregação cautelar dos acusados, em razão da gravidade em concreto das condutas delituosas”, pois o crime supostamente praticado por eles evidencia “a elevada periculosidade dos agentes e o risco à ordem pública”. Além disso, segundo a relatora, apesar de não destacado no decreto de prisão, mas ressaltado pela decisão do TJBA, os acusados estão foragidos, “o que justifica, com maior razão, a necessidade da decretação da preventiva, como forma de garantia da aplicação da lei penal”.
Tentativa de atentado ao pudor é crime hediondo mesmo se não resulta em lesão grave.
O crime de atentado violento ao pudor é considerado hediondo mesmo na forma simples (sem lesão corporal grave) e ainda que não consumado. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), altera o entendimento do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS), para quem a mera tentativa de praticar o ato libidinoso impediria a classificação do crime como hediondo. O TJ gaúcho reconheceu que a conduta do réu – consistente em tocar e esfregar-se na vítima, menor de 14 anos – foi comprovada pelo depoimento da criança e por fortes indícios. Mas, como a anatomia da menina estava ilesa, o crime deveria ser entendido como na forma tentada e, por isso, não poderia ser classificado como hediondo. O Ministério Público local (MPRS) recorreu dessa decisão ao STJ, pretendendo também que o réu respondesse por armas de fogo apreendidas em sua residência. O ministro Jorge Mussi atendeu ao recurso do MPRS em relação à hediondez do atentado violento ao pudor presumido na forma tentada, independentemente da existência de lesão grave. Mas, como o ato ocorreu na vigência da lei anterior sobre crimes hediondos, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o condenado tem direito a cumprir, desde o início, pena em regime diverso do fechado e a progredir de regime carcerário. O TJRS decidiu pelo regime semiaberto, o que deve ser mantido. Quanto às duas pistolas calibre 22 encontradas na residência do réu, o relator entendeu que, por se tratar de posse e não porte de armas, o fato não configura crime em razão do prazo concedido pelo Estatuto do Desarmamento para a regularização ou entrega de armas à Polícia Federal. Pelo entendimento da Quinta Turma do STJ, o fato de uma das armas estar com numeração raspada, o que impediria sua regularização, não altera essa situação, já que poderia ser apenas cedida à polícia naquele período. E, com relação à outra pistola, a discussão sobre inexistência de perícia apta a levar à condenação por porte de arma é inútil, já que, como foi encontrada dentro da residência do condenado, seria também o caso de posse de arma de fogo.
Foro de domicílio de quem exerce a guarda é competente para julgar ações sobre interesse de menores.
Compete ao juízo do domicílio do menor processar e julgar ação proposta por um dos pais contra o outro. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo de Direito de Arneiroz (CE) para julgar ação revisional de alimentos proposta pelo pai contra menor, representado por sua mãe. No caso, a ação foi proposta perante o juízo de Direito da 7ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG), domicílio do pai, e foi determinada a citação do alimentando, via carta precatória, na comarca de Arneiroz, onde o menor e sua mãe residem e são domiciliados. Recebida a precatória, o juízo de Direito de Arneiroz, entendendo ser competente para julgar e processar a ação, suscitou o conflito de competência, sustentando que, “em tema envolvendo criança e adolescente, a competência para apreciar e julgar ações que versem sobre interesses de menores é a do foro do domicílio de quem exerce a guarda”. De início, o relator, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que a Seção entende que a regra de competência prevista no artigo 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, sendo inadmissível sua prorrogação. Para o ministro, deve prevalecer o foro do domicílio do alimentando e de sua representante como o competente tanto para a ação de alimentos como para aquelas que a sucedam ou lhe sejam conexas.
É legal interrupção na prestação de serviços de telefonia devido à inadimplência .
Não caracteriza dano moral a interrupção no fornecimento de produtos ou serviços prestados a consumidores inadimplentes. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o entendimento do ministro relator Aldir Passarinho Junior, considerou que a legislação do consumidor não proíbe qualquer empresa de suspender a prestação de serviços por falta de pagamento. A ação indenizatória não foi conhecida pela instância de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A consumidora recorreu ao STJ buscando indenização por danos morais devido à interrupção do serviço de telefonia prestado pela Telemar. Além da indenização, pretendia obrigar a retomada dos serviços, alegando que o corte foi indevido. Segundo a consumidora, o pagamento da conta deveria ser feito por meio de cobrança judicial, e não mediante interrupção do serviço, o que gerou constrangimentos à usuária. No recurso ao STJ, a defesa apontou que a decisão violou os artigos 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao afirmar que, segundo a legislação, os órgãos públicos por si ou suas empresas são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros. Quando essenciais, como a telefonia, devem ser oferecidos sem interrupção. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, o Código do Consumidor obriga a administração pública e empresa concedente à prestação contínua de serviços essenciais. Porém cabe à empresa manter o funcionamento da linha telefônica, exigindo, para isso, o pagamento necessário à produção e manutenção do serviço, de modo que sempre esteja disponível ao usuário. “Observado o devido processo legal, é inteiramente possível a empresa interromper os serviços prestados a usuário inadimplente, cujo único direito é pagar o que deve, nada mais”, ponderou o relator. Concluiu, dessa forma, que não haveria dano moral, uma vez que a empresa não violou a legislação do consumidor, pois a usuária estaria ciente do débito.
STJ nega prisão domiciliar a condenado que alegou doença grave.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um condenado a cumprir pena em regime fechado que pediu autorização para cumpri-la em prisão domiciliar por motivo de doença grave e impossível de ser tratada no presídio. A decisão da Turma foi unânime. Segundo o colegiado do STJ, o cumprimento de pena em prisão domiciliar por causa de doença grave pode ser concedido a condenado submetido ao regime aberto e, em casos especiais, a réu condenado em regime fechado ou semiaberto. Para que o segundo caso seja possível (réu em regime fechado ou semiaberto), é imprescindível que a defesa do condenado comprove a impossibilidade da prestação da assistência médica no estabelecimento prisional. E isso não aconteceu no caso em questão. No processo julgado pela Quinta Turma, a defesa do réu solicitou autorização para ele cumprir a pena em regime domiciliar porque estaria com doença grave e na prisão não haveria tratamento adequado. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e a defesa apresentou habeas-corpus ao STJ. O perito judicial concluiu, em parecer médico, que o condenado não está inválido e que seu estado de saúde é estável. Além disso, segundo o perito, os exames realizados até o momento não permitem diagnosticar com segurança a doença. Ao analisar o caso, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, destacou que o recolhimento à prisão domiciliar, disposto no artigo 117 da Lei de Execução Penal, somente será admitido durante a execução da pena aos condenados submetidos ao regime aberto. “Inexiste, em princípio, a possibilidade de estender tal benefício aos segregados em regime fechado, como é o caso do paciente [réu]”. No entanto – destacou o relator –, o STJ entende que, em situações excepcionais, é possível o regime prisional mais benéfico (no caso, o domiciliar) ao réu portador de doença grave que, no regime fechado ou semiaberto, demonstre a impossibilidade de prestação da devida assistência médica pelo estabelecimento penal em que se encontra recolhido. Diante das informações do processo, como o parecer do perito, o ministro Arnaldo Esteves Lima negou o pedido de prisão domiciliar. O relator enumerou algumas decisões do STJ no mesmo sentido do seu entendimento que negaram prisão domiciliar a condenado portador do vírus HIV (Aids) e a réu acometido por depressão grave. Nas decisões citadas, as defesas dos réus também não comprovaram impossibilidade de administração de tratamento médico dentro dos presídios onde estariam reclusos.
Princípio da insignificância não se aplica ao crime de descaminho se valor do tributo for maior que R$ 100,00.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é possível aplicar o princípio da insignificância no crime de descaminho se o valor do tributo não pago por quem cometeu o delito for superior a R$ 100. A decisão, tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), resolve a divergência existente sobre a questão no âmbito do colegiado.
O princípio da insignificância informa que não devem ser punidos crimes que causam lesões sem importância a bens e interesses sociais protegidos por lei. Para os que defendem esse princípio, o direito penal deve ter aplicação restritiva, não se ocupando de bagatelas.
O descaminho é crime previsto no artigo 334 do Código Penal. Ele consiste em deixar de pagar imposto devido por importação, exportação ou consumo de mercadoria. A conduta ocorre com frequência entre pessoas que chegam do exterior e tentam driblar a fiscalização da Receita para evitar o pagamento do imposto.
A possibilidade de emprego do princípio da insignificância nas hipóteses de descaminho há tempos é objeto de controvérsia entre a Quinta e a Sexta Turma do STJ, órgãos colegiados que integram a Terceira Seção do Tribunal.
A Sexta Turma entende que é possível adotar o princípio quando há descaminho. O fundamento é que o artigo 20 da Lei n. 10.522/02 permite o arquivamento dos autos dos processos de execução fiscal por débitos iguais ou inferiores a R$ 10 mil. Se a administração fazendária considera esse valor insignificante para efeito de promover execução contra o devedor do tributo, entendem os defensores desse posicionamento que não há razão para o direito penal considerar o mesmo montante para fins de responsabilização criminal de quem praticou descaminho. Essa posição é a adotada atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com compreensão diferente, a Quinta Turma afasta a possibilidade de utilizar o dispositivo (artigo 20 da Lei n. 10.522/02) como parâmetro para aplicação da bagatela. Para os ministros desse colegiado, essa norma apenas permite que o procurador da Fazenda Nacional, por razões de falta de capacidade do Estado de cobrar dívidas, arquive as execuções fiscais com valor igual ou menor que R$ 10 mil. Esse arquivamento, no entanto, não significa baixa na distribuição das execuções nem a extinção do crédito tributário (valor devido pelo contribuinte). Tanto que a Fazenda Nacional pode cobrar o crédito posteriormente ao arquivamento desde que o somatório das dívidas do contribuinte ultrapasse R$ 10 mil.
No julgamento do recurso do MPF, foi exatamente esse último posicionamento que prevaleceu. A relatora do caso na Terceira Turma, ministra Laurita Vaz, defendeu a tese de que o melhor parâmetro para afastar a relevância penal do crime de descaminho é o atualmente utilizado pela Fazenda para extinguir débitos fiscais, previsto no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei n. 10.522/2002. Esse dispositivo determina o cancelamento de dívida tributária igual ou inferior a R$ 100.
Em razão das diferentes opiniões existente no STJ, a votação na Terceira Seção, colegiado que tem a atribuição de dirimir divergências interpretativas entre as turmas do Tribunal, foi apertada: cinco a quatro. Apesar disso, o entendimento da impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando o valor do descaminho for maior que R$ 100 é o que será adotado pela Seção como paradigma para o julgamento de casos semelhantes.
No julgamento que dirimiu a divergência, o colegiado acolheu o recurso do MPF que contestava decisão anterior da Sexta Turma do STJ em sentido contrário. O caso concreto referia-se a uma comerciante de Goiás acusada de prática de descaminho. Informações constantes dos autos do processo dão conta de que ela teria introduzido ilegalmente no Brasil 644 pacotes de cigarro e 12 litros de uísque, mercadorias provenientes do Paraguai avaliadas, à época, em R$ 6,9 mil. A comerciante já possui duas condenações por crimes da mesma espécie.
Revisão de pensão alimentícia é examinada pelo juiz da cidade onde mora o menor.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que ações envolvendo o interesse de menores devem ser julgadas na justiça da cidade onde vive o responsável pela guarda da criança ou do adolescente. A ação de revisão de pensão alimentícia foi proposta pelo pai do menor que mora em Belo Horizonte, Minas Gerais. A justiça determinou que a mãe e o filho fossem citados por carta precatória, na comarca de Arneiroz, no Ceará, onde ela e o filho vivem. No STJ, o ministro relator Fernando Gonçalves, decidiu que o julgamento seja feito no foro do domicílio de quem estiver com a guarda do menor. Em seu voto, Fernando Gonçalves disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente protege nesses casos o interesse da criança.
Cliente ocasional de prostituta não viola artigo 244-A do Estatuto da Criança.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo os autos, os dois réus contrataram os serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes e R$ 60,00 para uma outra. O programa foi realizado em um motel. O Tribunal de origem absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas. O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que o fato de as vítimas menores de idade serem prostitutas não exclui a ilicitude do crime de exploração sexual. Acompanhado o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Quinta Turma do STJ entendeu que o crime previsto no referido artigo – submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual – não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de "exploração sexual" nos termos da definição legal. Citando precedente da Turma, o relator sustentou que a hipótese em que o réu contrata adolescente já entregue à prostituição para a prática de conjunção carnal não encontra enquadramento na definição legal do artigo 244-A do ECA, pois exige-se a submissão do menor à prostituição ou à exploração sexual, o que não ocorreu no caso em questão. O STJ manteve a condenação dos réus pelo crime do artigo 241-B do ECA – adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – por eles terem fotografado as menores desnudas em poses pornográficas.
Posse de arma de fogo de uso restrito passou a ser crime após outubro de 2005.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que mantinha em sua residência uma pistola calibre 45, arma de uso restrito, e uma pistola calibre 38 que, embora seja de uso permitido, estava com a numeração raspada. Denunciado por posse ilegal de arma de fogo, o homem pretendia trancar parcialmente o processo contra ele alegando atipicidade temporária da conduta. A defesa sustentou a tese de que, quando os fatos ocorreram, 9 de abril de 2008, a posse das armas estava temporariamente permitida. Com a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826), os proprietários de armas de fogo mantidas irregularmente tiveram várias oportunidades para registrar ou entregar essas armas à Polícia Federal, inclusive recebendo indenização. A data limite para regularização das armas foi prorrogada diversas vezes por diferentes dispositivos legais, de forma que a descriminalização temporária para posse e porte estendeu-se até 25 de outubro de 2005. Esse prazo refere-se a armas de uso permitido e restrito. De acordo com o histórico feito pela relatora do caso, ministra Laurita Vaz, em janeiro de 2008, a Medida Provisória n. 417, depois convertida em lei, estendeu o prazo de registro de armas de fogo de fabricação nacional, de uso permitido, até o dia 31 de dezembro de 2008. Essa era a regra vigente quando o denunciado foi encontrado com as armas em casa. A ministra ressaltou que esse dispositivo refere-se exclusivamente a armas de fogo de uso permitido. A norma não contempla as armas de uso restrito ou de numeração raspada, como é o caso analisado. O voto da relatora seguiu o entendimento já adotado pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal e foi acompanhado por todos os demais ministros da Quinta Turma.
STJ nega habeas corpus para livrar motorista do teste do bafômetro.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo interposto por Agostinho José Freitas Dias para que a Corte reexaminasse a violação em tese do direito de locomoção do impetrante, supostamente tolhido após a edição da Lei n. 11.705, a Lei Seca.
A defesa ingressou inicialmente com o recurso em habeas corpus (RHC) para que a parte não tenha que se submeter ao teste do bafômetro e responder pela conseqüente sanção imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aqueles que dirigem alcoolizados. A defesa alegou que a Lei Seca é inconstitucional ao impor que o motorista produza prova contra si e pede à Turma a reconsideração de uma decisão proferida pelo ministro Og Fernandes, que negou seguimento ao denominado recurso em habeas corpus (RHC).
O recorrente apontou como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o pedido formulado pela defesa de ameaça em tese ao direito de locomoção. A defesa questiona a aplicação do artigo 165 do CTB, com a redação dada pela Lei n. 11.705/08, e requer concessão de salvo-conduto para que possa se negar a submeter-se ao teste do bafômetro ou ao exame de sangue em diligência policial e não sofrer as penalidades previstas no artigo 306.
De acordo com o artigo 306 do Código, é infração gravíssima dirigir veículos estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão para dirigir.
Para o relator, ministro Og Fernandes, não há como dar seguimento à demanda. O ministro esclarece que a Lei Seca está em pleno vigor e deve ser aplicada, pelo menos, até a posterior apreciação da ADI n. 4.103/DF pelo Supremo Tribunal Federal, não podendo ser afastada apenas para beneficiar determinado cidadão, mediante expedição de salvo-conduto.
O ministro ressaltou ainda que a nova lei não obriga o cidadão a produzir prova contra si mesmo, tendo em vista que, além do bafômetro e do exame de sangue, há outros meios de prova em direito, admitidos para a constatação da embriaguez. A recusa em se submeter a esses testes implicaria apenas sanções no âmbito administrativo. Para a Sexta Turma do STJ, a ameaça de violência ou de coação à liberdade deve ser objetiva, iminente, plausível e não hipotética, como no caso dos autos.
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Michael Jackson morre aos 50 anos
Rei do pop foi levado a hospital de Los Angeles nesta quinta (25). Segundo NYT, morte teria ocorrido às 17h07, horário de Brasília.
Um legista confirmou a morte do cantor Michael Jackson nesta quinta-feira. O cantor, que estava com 50 anos, foi levado às pressas para o hospital UCLA Medical Center na tarde desta quinta-feira. De acordo com o jornal "Los Angeles Times", ele não estava respirando quando os paramédicos chegaram à sua casa. Eles realizaram reanimação cardiopulmonar no local antes de conduzir Jackson para o hospital.Os jornais "Los Angeles Times", "New York Times" e as redes de TV Fox News, CNN, NBC e ABC também confirmaram a informação.
O site de celebridades TMZ - primeiro a noticiar a morte - e a agência de notícias Associated Press deram a informação citando fontes próximas ao cantor.
A Fox News afirmou que uma entrevista coletiva será realizada em breve no hospital.
Em seu site, o "NYT" disse que uma autoridade da cidade de Los Angeles confirmou que Michael Jackson morreu. O oficial afirmou que ele morreu à 1h07 PM, horário do Pacífico [17h07, Brasília]".
De acordo com a rede de TV CNN, Randy Jackson, irmão do cantor, afirmou que ele sofreu "um colapso em sua casa". Familiares do músico foram chamados ao hospital. De acordo com nota publicada no site do "LA Times", o oficial Steve Ruda disse que Jackson não estava respirando quando os paramédicos chegaram à sua casa. Eles realizaram reanimação cardiopulmonar no local antes de conduzir Jackson para o hospital. Procurado pelo site especializado em celebridades "E! Online", o pai do astro, Joe Jackson, disse que ele teve uma parada cardíaca. "Ele não está bem", afirmou. "A mãe dele está indo para o hospital neste momento para vê-lo. Não tenho certeza do que aconteceu. Estou esperando uma resposta deles." O porta-voz do corpo de bombeiros de Los Angeles, Devin Gales, não confirmou a identidade de Jackson, mas disse que os paramédicos atenderam a um chamado feito no endereço do cantor às 12h21 locais. Procurado pela AFP, o agente do cantor, Tohme E. Tohme, não foi encontrado para comentar a internação.
Tentativa de retorno
Michael Jackson, que completou 50 anos em 2008, anunciou em maio o adiamento de alguns dos shows de uma extensa temporada que ele faria em Londres neste ano. A noite de abertura na O2 Arena, marcada inicialmente para o dia 8 de julho, foi remarcada para o dia 13 do mesmo mês, segundo os produtores. Além disso, algumas apresentações foram transferidas para 2010. O adiamento das datas aumentou as especulações de que Jackson estaria sofrendo de problemas de saúde.
ACONTECEU:
Michael Jackson é internado às pressas e está em coma, diz jornal. Rei do pop foi levado a hospital de Los Angeles nesta quinta (25). Artista não estava respirando quando paramédicos chegaram. Michael Jackson está em coma, de acordo com o "Los Angeles Times". O cantor teve de ser levado às pressas para o UCLA Medical Center.
De acordo com nota publicada no site do jornal, o oficial Steve Ruda disse que Jackson não estava respirando quando os paramédicos chegaram à sua casa. Eles realizaram reanimação cardiopulmonar no local antes de conduzir Jackson para o hospital.
Procurado pelo site especializado em celebridades "E! Online", o pai do astro, Joe Jackson, disse que ele teve uma parada cardíaca. "Ele não está bem", afirmou. "A mãe dele está indo para o hospital neste momento para vê-lo. Não tenho certeza do que aconteceu. Estou esperando uma resposta deles."
O porta-voz do corpo de bombeiros de Los Angeles, Devin Gales, não confirmou a identidade de Jackson, mas disse que os paramédicos atenderam a um chamado feito no endereço do cantor às 12h21 locais. Procurado pela AFP, o agente do cantor, Tohme E. Tohme, não foi encontrado para comentar a internação. Michael Jackson, que completou 50 anos em 2008, anunciou em maio o adiamento de alguns dos shows de uma extensa temporada que ele faria em Londres neste ano. A noite de abertura na O2 Arena, marcada inicialmente para o dia 8 de julho, foi remarcada para o dia 13 do mesmo mês, segundo os produtores. Além disso, algumas apresentações foram transferidas para 2010. O adiamento das datas aumentou as especulações de que Jackson estaria sofrendo de problemas de saúde.
SE LIGA:
Câmara aprova lei, cria 230 novas varas de Justiça e abre 5.060 vagas.
Informações: A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Supremo Tribunal Federal (STF) que cria 230 novas varas de Justiça. O texto agora segue para votação no Senado. As novas varas serão, gradualmente, implantadas entre 2010 e 2014. O documento cria ainda 8.510 cargos efetivos e em comissão distribuídos em: 230 vagas para juiz federal, 230 a juiz substituto, 2.070 para analista judiciário, 2.530 para técnico judiciário, 230 comissionados e 3.220 funções comissionadas. Sendo assim, oferta 5.060 oportunidades de níveis médio e superior para concurso público com remuneração até R$ 19.955,40. Edital sairá em breve.
Prefeitura de Juazeiro do Norte abre concurso público para 766 vagas.
Informações: Divulgado edital do concurso público da Prefeitura de Juazeiro do Norte, na Região do Cariri. O certame oferece 766 vagas distribuídas em 12 secretarias municipais. As inscrições poderão ser realizadas de 29 de junho a 17 de julho. De acordo com o edital, a taxa de inscrição será de R$ 80,00 para nível superior e R$ 40,00 para níveis médio e fundamental. A remuneração chega até R$ 4.500,00.As provas serão realizadas no dia 16 de agosto.Edital: baixe aqui
Estado anuncia 2.500 novas vagas para policiais militares.
O Governo pretende promover a abertura de 2.500 novas vagas para policiais militares. A idéia é aproveitar o mesmo concurso que começou no ano passado para chamar mais 2.500 policiais para fazerem o exame médico. Os aprovados e melhores colocados irão para o curso de formação.
Segundo o deputado Nelson Martins, a iniciativa de aproveitar o mesmo concurso ´acelera o processo e economiza dinheiro. Naquele concurso, em que 47 mil pessoas concorreram, pegamos as três mil melhores classificadas e estas foram para o exame médico. Destes, ficaram 2.200. Foram para o curso - que tem caráter eliminatório - e estaremos formando cerca de 1.800 no dia 26´.
Ainda de acordo com o deputado, também serão chamados 83 delegados e 223 escrivães para a Polícia Civil para reforçar a Segurança.
Informações: A Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará divulgou edital de processo seletivo com inscrições presenciais até 26 de junho. As taxas de participação variam, conforme nível, de R$ 20,00 a R$ 60,00. A remuneração para os cargos é de R$ 215,77 a R$ 3.101,82, de acordo com o cargo. As provas serão realizadas no dia 12 de julho. Edital: baixe aqui
Instituto Federal do Ceará divulga edital para 129 vagas com salários até R$ 3.542,75.
O Instituto Federal do Ceará (IFCE) publicou editais para realização de concurso público. Ao todo, serão ofertadas 129 vagas, sendo 66 destinadas a professores e 63 para técnico-administrativos. As oportunidades são para os campi localizados no município de Acaraú, Canindé, Cedro, Crato, Iguatu, Quixadá e Sobral. As inscrições serão realizadas até 10 de julho, exclusivamente pela internet. A previsão é que a prova de seleção aconteça entre o final do mês de julho e início de agosto. Os docentes serão submetidos a provas escritas, além de avaliações didáticas e de títulos, enquanto os técnico-administrativos se submetem somente aos testes escritos. Os salários variam de R$ 1.143,36 a R$ 3.542,75.Edital: baixe aqui - professor / baixe aqui - técnicoMais informações: (85) 3307-3626 / (85) 3307-3692.
TRABALHO DOS LEGISLADORES:
Projeto corrige dubiedade do Código de Processo Penal.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4947/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que propõe mudar o termo "receber" por "autuar" no artigo 396 do Código de Processo Penal. Esse artigo, que está no capítulo da instrução criminal, estabelece que, "nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias".De acordo com o parlamentar, com as alterações produzidas pela Lei 11.719/08, os artigos 396 e 399, que tratam de fases distintas do processo, trazem a expressão "recebimento" da denúncia ou queixa.Para Paes de Lira, na primeira fase (art. 396), trata-se de autuação. Assim, explica, o artigo 399 fica com a expressão do recebimento, pois na fase preliminar o juiz pode rejeitar a denúncia ou queixa com base na defesa preliminar do acusado.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-4947/2009
Aprovada regulamentação da profissão de repentista.
O relator da matéria, Mauro Benevides, retirou a exigência do registro profissional, que, segundo ele, contraria a Constituição. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última terça-feira (23), em caráter conclusivo, proposta que regulamenta a profissão de repentista. A matéria segue agora para análise do Senado.A CCJ acompanhou o parecer do relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), e aprovou a proposta nos termos do texto substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que não vincula o exercício da profissão ao registro em entidade de classe. Benevides argumentou que a obrigatoriedade do registro contraria dois incisos do artigo 5° da Constituição - um que veda a interferência estatal no funcionamento das associações e cooperativas, e outro que garante ao cidadão o direito de não ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Segundo o relator, o substitutivo aprovado, ao retirar a exigência do registro, cumpriu o papel de sanear essas inconstitucionalidades do texto original. O texto inicial utilizado como base foi dos projetos de lei 613/07, do deputado André de Paula (DEM-PE), e 1112/07, do deputado Wilson Braga (PMDB-PB). A diferença entre os dois projetos está justamente na questão do registro como condição para o exercício profissional. O projeto de André de Paula inclui a exigência, enquanto o de Wilson Braga, que prevaleceu, a dispensa. Pela proposta aprovada, esses profissionais são autorizados a organizarem-se em associações de classe autônomas, em nível local, regional e federal. Mas não precisarão do registro nessas entidades para se exibir em espetáculos públicos, com direitos garantidos em igualdade de condições com os demais artistas.Repentista O repentista é definido pela proposta como o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística, transmitindo a tradição e a cultura popular por intermédio do canto, da falta ou da escrita, sendo citados como tais o cantador e o violeiro improvisador, o embolador e o cantador de coco, o poeta repentista, o contador e o declamador de causos, e o escritor de literatura de cordel. Íntegra da proposta:- PL-613/2007- PL-1112/2007
Seguridade aprova ampliação de prerrogativa de conselhos tutelares.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem o Projeto de Lei 2913/08, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que permite aos conselhos tutelares requisitar atendimento de crianças e adolescentes em programas públicos nas áreas de cultura, esportes e lazer.Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) menciona apenas as áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.O relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), sugeriu a aprovação do projeto. "A prática de atividades na área de cultura, esportes e lazer contribui consideravelmente para o aprendizado do convívio social, do respeito às regras e da solução pacífica de conflitos", afirmou.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado em seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Íntegra da proposta:- PL-2913/2008
Comissão aprova benefício para empresa que colaborar com eleições.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4174/08, do deputado Márcio França (PSB-SP), que permite o abatimento de tributos e contribuições federais pelas empresas privadas que cederem empregados ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições. Márcio França argumenta que não se pode usar propriedade alheia sem compensação financeira.O valor a ser ressarcido deverá levar em conta todas as despesas da requisição, como os dias de trabalho perdidos pelo trabalhador e uma possível queda na produtividade da empresa.O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), recomendou a aprovação da medida. "A empresa convocada sofre desvantagens econômicas, cujo valor pode prejudicar seu desempenho econômico e sua capacidade competitiva perante as que não foram convocadas", disse.Molling ressaltou ainda que o projeto estabelece um processo confiável de ressarcimento, uma vez que prevê a intervenção de um juiz para definição da compensação, e garante o direito de contestação das partes.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-4174/2008
CCJ rejeita leilão de todo bem apreendido durante processo penal.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou ontem o Projeto de Lei 2869/08, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), que autoriza, em processos penais, o leilão de quaisquer bens apreendidos e determina que o valor arrecadado seja mantido em depósito até a solução final do caso. Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza o juiz a leiloar apenas "coisas facilmente deterioráveis".O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, será arquivado, a não ser que haja recurso.O relator do projeto na comissão, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), reconheceu que é pertinente a preocupação com a utilização indevida dos bens apreendidos. Contudo, na sua avaliação, "não é afetando a proteção constitucional do direito de propriedade que se corrigirão distorções de ações de autoridades e funcionários".Para Biscaia, a proposta afronta a Constituição e é inconveniente. "Teria o efeito prejudicial de aumentar, e muito, o número de leilões judiciais, provocando congestionamento ainda maior de processos e aumentando a lentidão da Justiça", disse.Íntegra da proposta:- PL-2869/2008
CCJ aprova nova regra para prescrição de crime financeiros.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24) proposta que determina o início da contagem de tempo para a prescrição dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) apenas quando houver o conhecimento do delito. A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) ao Projeto de Lei 6917/02, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que aumenta em 1/4 o prazo de prescrição de crimes contra o SFN previstos pela Lei 7.492/86. A justificativa de Pedro Fernandes é que esses crimes são de difícil apuração.Roberto Magalhães, no entanto, considerou que o aumento dos prazos prescricionais definidos pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não surtirá o efeito necessário na sociedade. "Propomos que a prescrição somente possa começar a ocorrer a partir do conhecimento dos fatos delituosos, tal como determina o Código Penal para os crimes de bigamia, falsificação ou alteração de assentamento do registro civil", disse.Um dos crimes listados pela Lei 7.492/86 é a gestão fraudulenta de instituição financeira, sujeita a reclusão de 3 a 12 anos e multa. De acordo com o Código Penal, a prescrição de crimes depende do tempo de duração máxima da pena. Se a pena máxima for superior a 12 anos, por exemplo, o prazo de prescrição será de 20 anos.Projetos apensadosO substitutivo aprovado reúne ainda o conteúdo do PL 6917/02 ao de outros projetos que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto (PLs 6918/02, 6919/02, 6920/02 e 1969/03). Entre outras medidas, o novo texto propõe a redução da pena para o suspeito que colaborar com a apuração dos fatos, a chamada delação premiada. A lei atual prevê a redução da pena de 1/3 a 2/3 caso o co-autor de um crime financeiro revele espontaneamente a trama à polícia ou ao juiz. O substitutivo fixa essa redução em 2/3. Além disso, o integrante de organização criminosa que colaborar com a polícia terá pena reduzida de um a dois anos.Outro item do substitutivo determina a imediata comunicação ao Ministério Público da União, pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Imobiliários, da ocorrência ou indício de crime. A lei atual determina essa comunicação apenas quando ocorrer o crime e não determina que ela seja imediata.TramitaçãoO projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, justamente na forma de um substitutivo que reúne os textos de todos os projetos. O texto será votado ainda pelo Plenário.Íntegra da proposta:- PL-6918/2002- PL-6919/2002- PL-6917/2002- PL-1969/2003
Audiência discute adicional para juízes e procuradores. A comissão especial sobre adicional de juízes e procuradores (PEC 210/07) realiza hoje audiência pública para discutir a referida proposta. A PEC 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e de integrantes do Ministério Público. O texto da PEC define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contados para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil.
MUNDO LOUCO:
Menina vai dormir dentro de mala e põe cidade em pânico.
Quando a pequena Muumbe Hapenga, 2 anos, escolheu o local ideal para tirar uma soneca, ela não imaginou que iria deixar uma cidade britânica em pânico. Sem conseguir encontrar a filha, o enfermeiro Austen Hapenga chegou a chamar a polícia para auxiliar nas buscas por Leicester, na região central da Inglaterra.
Foram duas horas de desespero até que a criança fosse encontrada dormindo, calmamente, dentro de uma mala de roupas deixada no quarto de hóspedes da casa de Hapenga. "Fiquei pensando nas coisas que podem acontecer com uma criança, e fiquei com medo", afirmou o pai ao jornal "Daily Mail". A mãe, Grace, que também é enfermeira, estava trabalhando quando foi informada por policiais que sua filha estava desaparecida. "Desabei e chorei. Depois, quando disseram que ela havia sido encontrada, voltei pra casa correndo." As autoridades de segurança chegaram a acionar a comunidade para ajudar nas buscas por por parques públicos e praças em Leicester. Até mesmo o helicóptero da polícia, com câmeras sensíveis ao calor, foi utilizado.
Vaca some e é encontrada com a cabeça entalada em árvore.
A fazendeira australiana Tanya Cahill disse ter ficado chocada quando encontrou uma de suas vacas com a cabeça presa em uma árvore. Ela não tem ideia de como isso foi acontecer, segundo o jornal “The Cairns Post”. O animal ficou preso na propriedade da família em Ravenshoe. “Vivemos em Aloomba, mas mantemos 100 cabeças de gado em Ravenshoe”, disse Tanya Cahill. A mulher acredita que a vaca ficou presa por três dias na árvore. Tanya contou que seu pai precisou usar uma motosserra e um machado para salvá-la. “À distância, eu vi um falcão e pensei: 'isso não é bom’, mas, depois, eu a vi próximo à árvore”, disse Tanya, que acredita que a vaca chamada ‘Princess Mary’ teria morrido se não tivesse sido encontrada naquele dia.
Ladrão vai preso por vender cortador de grama ao dono.
Um ladrão foi preso na Alemanha depois que tentou vender um cortador de grama pela Web ao próprio dono do equipamento, informou a polícia. "O dono foi avaliar a mercadoria e percebeu que o cortador era dele", disse um porta-voz da polícia da cidade de Tuebingen. "Então ele desistiu do negócio e chamou a polícia." Policiais questionaram o suspeito de 46 anos, que confessou ter roubado o cortador em fevereiro. Depois do roubo, ele colocou a máquina no site de leilão eBay, afirmou o porta-voz.
DIRETO DO STF:
STF aprova súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal acaba de aprovar, por maioria de votos, duas novas Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV 7 e 8). Ambas estão relacionadas à remuneração de servidores públicos e serão as súmulas vinculantes de nºs 15 e 16.
A primeira PSV 7 trata do cálculo de gratificações no Serviço Público. Foi aprovado pelo Plenário o seguinte verbete: “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.
Já a PSV 8 teve o seguinte texto aprovado em Plenário: “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”. Isso quer dizer que o vencimento do servidor pode ser inferior ao salário mínimo, entretanto, a remuneração – vencimento somado às gratificações – não pode ser menor que o salário mínimo.
1ª Turma: Estupro é crime hediondo, qualificado ou não
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve entendimento já firmado na Corte de que o estupro simples, assim como o qualificado, configura crime hediondo, conforme estabelece o artigo 1º da Lei 8.072/90. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97778.
Nesse habeas, Clério da Silva dos Santos, do Rio Grande do Sul, alegava que somente poderia ser considerado hediondo o crime de estupro qualificado – se houvesse morte da vítima ou lesão corporal de natureza grave, na forma do disposto no artigo 223 do Código Penal.
Contudo, a relatora do caso no Supremo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, observou que há jurisprudência da Corte no sentido de que tanto o estupro simples ou qualificado, como o atentado violento ao pudor, estão no rol dos crimes considerados hediondos, conforme o disposto no julgamento do HC 81288, em 2001.Naquele julgamento, o Supremo passou a entender que nos casos de estupro e atentado violento ao pudor, as lesões corporais graves ou a morte da vítima são resultados qualificadores do tipo penal, não constituindo elementos essenciais e necessários para o reconhecimento legal da natureza hedionda das infrações.
Acusado de homicídio qualificado poderá responder a processo em liberdade
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva, nesta terça-feira (23), liminar concedida em 6 de maio último pelo ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC) 98862 a E.G.B., permitindo-lhe responder em liberdade a ação penal que lhe é movida perante a 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo por homicídio duplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e III, combinado com o artigo 73 do Código Penal (erro na execução) e porte ou posse de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/2003).
A Turma ratificou entendimento da própria Corte no sentido de que a mera alegação de gravidade do crime e seu caráter hediondo não são suficientes para manter preso o réu. É preciso que o mandado de prisão seja detalhadamente comprovado com fundamento nos pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).No habeas, E.G.B. se insurgia contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de lhe negar liminar. Entendeu aquele tribunal que não havia qualquer ilegalidade na sentença de pronúncia, que determinou que o réu deveria ser submetido a julgamento por júri popular, sendo mantida a prisão preventiva anteriormente decretada. E.G.B. foi preso em flagrante em agosto de 2007.
Pedido de vista adia decisão sobre processo de escolha de advogado para a composição do STJ
Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu nesta terça-feira (23), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento em que se discute a recusa, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de uma lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para preenchimento de vaga deixada naquela Corte com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A votação será desempatada pela ministra.
O STJ, por determinação do artigo 104 da Constituição Federal, tem em sua composição um terço de vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público. A escolha desses ministros ocorre da seguinte forma: a OAB ou o Ministério Público, conforme o caso, encaminham lista sêxtupla ao STJ, que a transforma em lista tríplice e depois encaminha ao Presidente da República, que escolherá um desses três nomes para ser o novo ministro daquela Corte. O que aconteceu, no caso, foi que o STJ não escolheu nenhum dos nomes enviados pela OAB, rejeitando, portanto, a lista encaminhada.
O pedido de vista ocorreu no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 27920, impetrado pela OAB contra decisão do STJ de rejeitar MS e manter a recusa. No momento da suspensão do julgamento, a votação do RMS estava empatada por dois votos a dois. O relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento.
O caso
Em 12 de fevereiro do ano passado, o Plenário do STJ promoveu a votação para escolha de três dentre seis nomes de advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB. Eles comporiam a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República para que escolhesse um nome para a sucessão do ministro Pádua Ribeiro.
Entretanto, nenhum dos seis nomes constantes da lista obteve a maioria absoluta de votos necessária para poder ser indicado à lista tríplice, em três escrutínios (votações) realizados no STJ. Posteriormente, a Corte Especial, mais importante colégio decisório do STJ, decidiu devolver a lista à entidade.
Processo
Contra esse ato, a OAB impetrou Mandado de Segurança no próprio STJ, mas ele foi rejeitado. É dessa decisão que a entidade recorreu ao Supremo, pela via do Recurso Ordinário, alegando ilegalidade e descumprimento de deveres constitucionalmente conferidos ao STJ.
Além disso, inconformada com o referido ato, a OAB deixou de encaminhar outra lista sêxtupla, esta feita para substituição do ministro Humberto Gomes de Barros, outro ministro do STJ que se aposentou, em vaga que será destinada à categoria dos advogados. Dessa forma, afirma que atualmente, existem duas vagas de ministro abertas no STJ a serem preenchidas por profissionais da advocacia. Em dezembro do ano passado, a Corte Especial do Tribunal convocou dois desembargadores estaduais para completar o quadro do tribunal, até que a questão fosse decidida pelo Supremo.
Alegações
Em sustentação oral que fez durante a sessão da Segunda Turma, o presidente da OAB, Cezar Britto, sustentou que o STJ descumpriu o artigo 104, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, um terço das cadeiras daquela Corte deve ser preenchido com membros do Ministério Público e advogados, indicados alternadamente conforme critérios estabelecidos no artigo 94 da CF: notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla por sua entidade de classe.
O presidente da OAB argumentou ainda que, com a decisão, o STJ deixou de ter a composição determinada pela CF, vez que lhe faltam dois representantes da categoria dos advogados. Por outro lado, aquela Corte não teria cumprido o disposto no artigo 27 do seu Regimento Interno (RISTJ), que determina a realização de tantos escrutínios quantos necessários para definição da lista tríplice. E, como, segundo ele, o STJ decidiu em sessão secreta que todos os nomes indicados pela OAB preenchiam os requisitos legais, não lhe restava alternativa senão a de escolher os três nomes.
Divergência
Em seu voto, o relator, ministro Eros Grau, sustentou que, como nenhum dos nomes indicados obteve maioria absoluta, teve seu nome negado. Esta, segundo ele, já é uma justificativa implícita, que dispensa outra fundamentação. Por essa razão, ele rejeitou o RMS.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Cezar Peluso argumentou no mesmo sentido. Segundo ele, só há um fator objetivo entre os critérios para escolha dos nomes: o tempo de exercício profissional, enquanto os outros dois – notório saber jurídico e reputação ilibada – são subjetivos. Ou seja, trata-se de um direito apenas subjetivo dos advogados de figurar na lista. No entender dele, divulgar as razões da rejeição somente iria expor os nomes, criando constrangimentos. Ademais, sendo também a votação subjetiva, ela não admitiria fundamentação.
Já o ministro Joaquim Barbosa, que abriu a divergência, sustentou que o STJ somente poderia ter rejeitado a lista com a devida fundamentação, o que não ocorreu. “O Tribunal pecou pelo déficit da motivação. Portanto, a decisão é nula”, afirmou. Segundo ele, o STJ tem o dever de formar a lista tríplice, porque reconheceu que os candidatos preenchem os requisitos exigidos para dela figurar.
No mesmo sentido votou o ministro Celso de Mello. Segundo ele, a Constituição dispõe, em seu artigo 93, inciso X, que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas. Destacou, por outro lado, que a Constituição Federal estabeleceu o princípio da publicidade obrigatória dos atos de todos os Poderes da República. E o STJ, ao fazer “mistério” de sua decisão, não a fundamentando, violou esse preceito.
“A Constituição Federal não privilegia o sigilo como praxis (prática), sob risco de ofensa ao princípio democrático”, argumentou. Em seu entender, deve sempre prevalecer a publicidade dos atos de poder, inclusive do Judiciário. “O novo estatuto constitucional (a CF de 1988) não tolera o Poder que oculta”, acrescentou.
Ademais, segundo o ministro Celso de Mello, a escolha da lista tríplice é um dever-poder do STJ, que não pode exonerar-se dele. E, havendo a recusa, é obrigação dele fundamentá-la, em conformidade com o inciso X do artigo 93 da CF. A exigência da motivação, nele contida, assim como o princípio da publicidade, segundo o ministro, constituem “uma poderosa garantia contra eventuais excessos do Estado”.
Ele citou, a propósito, o voto do ministro Teori Zavascki, vencido por ocasião do julgamento, no STJ, do MS impetrado pela OAB contra sua decisão de rejeitar a lista sêxtupla. Zavascki sustentou a obrigatoriedade de fundamentação da decisão e o dever-poder da Corte de elaborar a lista tríplice. Disse que essa obrigação é igual à da OAB de elaborar a lista sêxtupla e à do presidente da República de nomear um dentre os três nomes da lista tríplice que lhe for encaminhada pelo STJ.
Ele e o ministro Joaquim Barbosa endossaram parecer da Procuradoria Geral da República pelo provimento parcial do recurso, no sentido de que o STJ realize nova sessão para formar a lista tríplice ou, em caso de recusa, fundamente a decisão com argumentos constitucionais.Diante da situação de empate, a ministra Ellen Gracie, quinta integrante da Turma e sua presidente, argumentou que a questão é delicada e que gostaria de reexaminá-la antes de proferir seu voto, que determinará o desempate.
Íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto no julgamento sobre cobrança de tarifa básica de telefonia
Leia a íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto (relator) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567454, que discutiu a competência dos Juizados Especiais estaduais para analisar processos sobre cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa e sua legalidade. Ao assentar a natureza infraconstitucional da questão, o STF, seguindo o voto do relator, manteve o acórdão recorrido, que concluiu pela ilegalidade da cobrança da assinatura básica. Foi reconhecida, no entanto, a competência dos Juizados Especiais para julgar os processos sobre o tema.
O relator concluiu seu voto no sentido de conhecer em parte do recurso extraordinário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. "Ao fazê-lo, deixo assentada a competência da Justiça estadual, admito o processamento da causa no respectivo Juizado Especial e consigno a natureza infraconstitucional dos temas alusivos à relação de consumo e às cláusulas do contrato de concessão (mantendo, assim, a decisão recorrida, que deu pela ilegalidade da cobrança da assinatura básica)."
- Íntegra do relatório e voto.
Questões criminais e tributárias têm repercussão geral reconhecida pelo STF
Na primeira quinzena de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de cinco recursos extraordinários (RE). Dois deles versam sobre temas criminais, já nos outros três, o pano de fundo da discussão é o Direito Tributário.
Criminal
No primeiro recurso extraordinário criminal (RE 596152), o tema que foi reconhecido como de relevância jurídica foi a possibilidade de aplicar benefício concedido pela nova Lei de Tóxicos (11.343/06) a condenados durante a vigência da norma anterior (Lei 6.368/76).
Neste RE, o Ministério Público Federal questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu ser aplicável a causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 sobre pena aplicada com base na Lei 6.368/76. O dispositivo prevê diminuição da pena para réus primários e com bons antecedentes. Ficaram vencidos neste julgamento os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Eros Grau, que entendiam ser a matéria irrelevante.
Já o segundo recurso na área penal (RE 597133) discute a legalidade de julgamento realizado por órgãos de tribunais compostos por maioria de juízes convocados, inclusive o relator. Alega-se no recurso que o julgamento realizado por juízes de primeira instância atuando em processos de segunda instância viola o princípio do juiz natural. Assim, os ministros reconheceram a repercussão geral, vencido o ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie.
Tributário
Três REs sobre questões tributárias tiveram a repercussão geral reconhecida. O primeiro, RE 594996, trata da incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não-contribuinte do imposto, após a Emenda Constitucional 33/2001, que alterou a forma de tributação. A relevância do tema foi reconhecida em votação unânime.
A discussão se uma lei que aumentou a alíquota do imposto de renda e que foi publicada dias antes do fim do ano pode ser aplicada a fatos ocorridos no mesmo exercício foi considerada relevante, por votação unânime, e será analisada no RE 592396. O tema envolve imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, tendo como ano base 1989.
Já o RE 595107, que discute a correção monetária das demonstrações financeiras, em julho e agosto de 1994, teve a repercussão geral reconhecida com votos contrários dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto. Esse tema também está em análise na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77.
STF decide que autor de atentado violento ao pudor e estupro deve ter penas somadas
Por maioria de votos (6 a 4), o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus (HC 86238), que pretendia a redução da pena de Francisco Eriberto de Souza. Ele foi condenado a 27 anos de prisão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor e tentativa de estupro.
A Corte, por unanimidade, no entanto, permitiu a progressão do regime prisional, caso o juiz de Execução Penal assim considere. Todos os ministros acompanharam o relator da ação, ministro Cezar Peluso, para conceder a ordem de ofício. Contudo, com relação ao pedido de unificação da pena para crimes de natureza continuada, a partir do artigo 71 do Código Penal*, os ministros divergiram.
Tese da continuidade
O ministro Cezar Peluso considerou em seu voto que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor têm a mesma espécie e possuem o mesmo objeto jurídico – relacionado à liberdade sexual da vítima.
Peluso reconheceu que no caso em julgamento houve a prática de crime continuado, em razão da proximidade dos fatos, uma vez que o condenado praticou o atentado violento ao pudor, para depois incorrer na tentativa de estupro. Os dois crimes estão tipificados nos artigos 214 e 213 do Código Penal, respectivamente.
Na avaliação do relator, “a identidade de natureza e não a de espécie dos crimes, como tem prevalecido, pode, a meu ver, conduzir a situações absurdas, como punir mais levemente dois atentados violentos ao pudor consumados, do que um estupro consumado e um atentado violento ao pudor tentado”.
O ministro Eros Grau citou precedente da Segunda Turma para acompanhar o voto do relator. Na mesma linha votaram os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio frisou que ali não se estava a discutir a absolvição ou condenação do réu, com relação à pratica dos delitos, mas sim se houve a continuidade delitiva.
Para Marco Aurélio, o atentado violento ao pudor e o estupro são crimes contra os costumes e da mesma espécie, ocorrendo a continuidade delitiva, conforme prevista no Código Penal. “O artigo 71 [CP] é uma norma que visa beneficiar o agente, e não a prejudicá-lo”, disse o ministro.
A divergência
Para o ministro Ricardo Lewandowski, que iniciou a divergência, “parece temerário entender que o atentado violento ao pudor se apresentado como prelúdio ao coito, seja considerado crime continuado”.
O ministro afirmou que é preciso examinar caso a caso, para saber se a intenção do autor era a de praticar dois atos separadamente. Na avaliação do ministro, no caso o “paciente, de forma autônoma, desejou dois resultados diversos” [chamado concurso material].
Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que os crimes em questão “são do mesmo gênero, mas não têm a mesma espécie” o que, segundo ela, afasta a continuidade dos delitos.
Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello reafirmaram precedentes da Corte para acompanhar a divergência e negar o HC. Ayres Britto lembrou que o tema está pacificado na Primeira Turma, no sentido de só reconhecer a continuidade quando as condutas não são autônomas.
Acessibilidade
Embora tenham tomado posicionamentos opostos durante o julgamento do HC, o decano do Tribunal e o presidente da Corte, respectivamente os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, convergiram ao enfatizar a acessibilidade do cidadão ao Supremo, para reivindicar seus direitos. Os ministros ressaltaram que uma pessoa, mesmo encarcerada e sem a presença de advogado, pode propor um habeas corpus feito de próprio punho para buscar a jurisdição do STF, como no caso hoje apresentado em Plenário.
AR/LF
Código PenalConcurso material (tese vencedora)
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Crime continuado (tese proposta)*Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Levantamento mostra que mais de 106 mil processos tramitam no Supremo
Um levantamento sobre as ações que tramitam nos 11 gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que atualmente existem 106.623 processos em andamento na Corte, quase 9.700 processos por ministro.
A maior parte dos processos se refere a recursos interpostos contra decisões de instâncias inferiores, tais como os Agravos de Instrumento (AI), que somam 53.013 casos, e os Recursos Extraordinários (RE), que representam 40.282 processos. Mesmo liderando a estatística de processos em tramitação, esses recursos tiveram significativa redução, depois da implantação do mecanismo da Repercussão Geral – um filtro para que o Supremo julgue apenas casos de interesse da sociedade como um todo, e não somente das partes envolvidas.Um balanço divulgado pelo STF em abril identificou a redução de 40,9% dos processos distribuídos na Corte durante o primeiro ano de gestão do ministro Gilmar Mendes na Presidência do STF. Foram 31 mil recursos extraordinários dispensados de apreciação pela Suprema Corte. Essa diminuição, atribuída à Repercussão Geral, deve desafogar gradativamente os gabinetes dos ministros com relação aos REs e AIs que, em 2008, representaram 89% do total de processos em curso no Tribunal.
Outros processos
Os Habeas Corpus (HC) e os Mandados de Segurança (MS) em tramitação no STF chegam a 2.946 e 1.357, respectivamente. Esses processos normalmente vêm acompanhados de pedidos de liminar, que exigem decisão urgente de cada relator. Existem também 232 Recursos ordinários em Habeas Corpus (RHC) e 420 Recursos ordinários em Mandado de Segurança (RMS).
Outro número significativo se refere às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que representam 1.528 processos. As Ações Cíveis Originárias (ACO) e Ações Cautelares (AC) somam 650 e 715, respectivamente. Ainda há sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de processo relativamente novo no STF – a primeira foi ajuizada em 2000. Atualmente, o número de ADPFs está em 174, sendo que em tramitação existem 92. Por meio desse tipo de questionamento, o Tribunal se pronunciou sobre questões importantes como a Lei de Imprensa e ainda se pronunciará sobre a importação de pneus usados e antecipação do parto de fetos anencéfalos.
Tramitam ainda no Tribunal 12 Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC); 266 Ações Originárias (AO); 482 Ações Rescisórias (AR); 245 Suspensões de Segurança (SS); 107 Suspensões de Tutela Antecipada (STA) e 104 Ações Penais (AP). Juntamente com os habeas corpus e os Inquéritos (Inq), a ação penal é um dos principais tipos de processos criminais julgados no Supremo e abrangem deputados federais, senadores e ministros de Estado, além de algumas autoridades com prerrogativa de foro e que respondem a processo no STF, conforme estabelece a Constituição Federal. Hoje existem 264 inquéritos que investigam políticos por desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e fraude em licitação. Caso haja indício da existência de um crime e da participação de algum agente político com foro na Suprema Corte, esses inquéritos podem se tornar ações penais no futuro, caso o procurador-geral da República ofereça denúncia e, esta seja aceita pelo Plenário do STF.Outro tipo de ação que tramita no STF é a Reclamação. Este tipo de processo tem a função de preservar a competência ou a autoridade das decisões da Corte em um determinado processo ou de enunciado de Súmula Vinculante. Com esse intuito, já foram ajuizadas 8.461 reclamações, sendo que 2.496 ainda dependem de julgamento.
AGÊNCIA SENADO:
Ministério Público poderá propor ação de usucapião urbana
De acordo com proposta aprovada nesta quarta-feira (24) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o Ministério Público Federal poderá propor ações de usucapião especial urbana. Pela legislação atual, o órgão já detém essa prerrogativa em relação a ações que envolvem conflitos pela posse de terra rural. A matéria seguirá agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem decisão terminativa.
Conforme o Estatuto da Cidade, ação de usucapião especial possibilita a regularização fundiária de áreas urbanas ocupadas por cinco anos, de modo ininterrupto, por pessoas de baixa renda, desde que a posse não tenha sido contestada. Está habilitado a propor a ação aquele que detém a posse da terra de forma individual, conjunta ou por meio de associação de moradores. O projeto (PLS 49/09) altera a lei para incluir o Ministério Público como propositor desse tipo de ação.
Marco Maciel (DEM-PE) considera a proposta coerente, na medida em que o MP já tem como atribuição propor ação de usucapião quando de conflitos por posse de terra rural. O senador acredita ainda que a proposição resultará em benefício adicional, ao contribuir para 'a solução pacífica de conflitos urbanos".
- Esse é mais um meio às comunidades carentes para facilitação e ampliação do acesso à Justiça - diz Maciel, em seu relatório.
Na avaliação do relator, a proposta de Demóstenes Torres (DEM-GO) leva o auxílio do Estado, por meio do Ministério Público, às pessoas sem condições financeiras para contratar advogados.
CCJ aprova novos cargos e funções para Tribunais Regionais do Trabalho e DNPM
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (24), cinco projetos encaminhados pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), propondo a criação de cargos e alteração de composição e organização interna de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Na mesma reunião, o colegiado aprovou ainda proposta do Executivo que cria novos cargos e funções no Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Para o TRT da 15ª Região, em Campinas, dois projetos foram aprovados, um deles o PLC 93/09, relatado pelo senador Romeu Tuma (PTB-SP), com a previsão de mais 65 cargos de juiz do trabalho substituto, 65 cargos efetivos de analista judiciário e ainda 65 funções comissionadas de nível FC-4.
Ainda para a 15ª Região, o segundo projeto (PLC 94/09) aumenta a composição do tribunal para 55 juízes, criando, assim, 19 novos cargos de juiz togado vitalício para a instituição. O texto prevê ainda a criação de 42 cargos, a serem divididos entre as funções comissionadas de assessor de juiz e de secretários de turma, além de 68 cargos de analista judiciário e 135 de técnico judiciário. Essa proposta foi relatada pelo senador Adelmir Santana (DEM-DF).
O TRT da 8ª Região, no Pará, está sendo atendido (PLC 87/09) com a criação de dois cargos de provimento efetivo de analista judiciário - um para regularizar a situação do engenheiro da instituição e outro para permitir a contratação de um psicólogo para atender demanda do tribunal. Quem relatou o projeto foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
O objetivo do PLC 92/09 é alterar a composição do TRT da 11ª Região, com jurisdição sobre o Amazonas (com sede em Belém) e Roraima, visando à criação de seis novos cargos de juízes para o órgão, elevando para 14 o total de magistrados naquela corte. Nessa proposta, atuou como relator o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Em favor do TRT da 2ª Região, com a finalidade de atender varas de Justiça criadas nos municípios de Cotia e Mogi das Cruzes, o PLC 88/09, relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), propõe a criação de dois cargos de juiz do trabalho substituto, dez cargos de provimento efetivo, dois cargos em comissão e dezesseis funções comissionadas.
Coube também ao senador Eduardo Suplicy (PT-SP) preparar o relatório da proposta referente ao DNPM - que, conforme o parlamentar, adquiriu novas atribuições desde 1994, sem a adequada ampliação em termos quantitativos dos cargos de sua estrutura, que agora está sendo revista. O projeto (PLC 118/09) prevê 214 funções comissionadas (FC), de exercício privativo de servidores ativos do órgão. Cria-se ainda 79 postos na soma entre cargos em comissão do grupo de direção e assessoramento superior (DAS) e funções gratificadas (FG), aumento que, nesse caso, é contrabalançado com a extinção de correspondentes cargos no Poder Executivo federal.
As propostas, que já haviam passado na Câmara dos Deputados, foram aprovadas em decisão terminativa. Assim, devem agora seguir diretamente à sanção presidencial, se não for aprovado recurso para que também sejam examinadas em Plenário.
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