O Superior Tribunal de Justiça (STJ) define temas importantes nas súmulas que edita. Confira a seguir os enunciados das recentes súmulas lançadas pela Corte e acesse a notícia com detalhes sobre a aprovação de cada texto. basta clicar no título.
- Súmula 409: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”. Leia a notícia sobre a Súmula 409.
- Súmula 408: "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”.Leia a notícia sobre a Súmula 408.
- Súmula 407: “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”. Leia a notícia sobre a Súmula 407.
- Súmula 406: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios".Leia a notícia sobre a Súmula 406.
- Súmula 405: “A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos”. Leia a notícia sobre a Súmula 405.
- Súmula 404: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”. Leia a notícia sobre a Súmula 404.
- Súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Leia a notícia sobre a Súmula 403.- Súmula 402: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”. Leia a notícia sobre a Súmula 402.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.