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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 28 de novembro de 2009

Educação proíbe exigência de material escolar coletivo em listas. A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (18/11) proposta, PL 3458/08, que torna nula exigência em contrato que obrigue os pais a pagar pelo material escolar de uso coletivo, dos estudantes ou da própria escola... O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Iran Barbosa (PT-SE), aos projetos de Lei 3458/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 4906/09, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP). Barbosa destacou que não faz sentido tratar como um ônus individual aquilo que é inerente ao serviço educacional contratado, que deve ser prestado pela instituição de ensino. A proposta original altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para acabar com a exigência de material de uso coletivo em lista escolar. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Maria Neves/SREsta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'