Educação proíbe exigência de material escolar coletivo em listas. A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (18/11) proposta, PL 3458/08, que torna nula exigência em contrato que obrigue os pais a pagar pelo material escolar de uso coletivo, dos estudantes ou da própria escola...
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Iran Barbosa (PT-SE), aos projetos de Lei 3458/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 4906/09, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP). Barbosa destacou que não faz sentido tratar como um ônus individual aquilo que é inerente ao serviço educacional contratado, que deve ser prestado pela instituição de ensino.
A proposta original altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para acabar com a exigência de material de uso coletivo em lista escolar.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves/SREsta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.