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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 28 de novembro de 2009

Rejeitado projeto que exige emissão gratuita de diploma. A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na quarta-feira (25/11) o Projeto de Lei 224/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que proíbe a cobrança da primeira emissão e registro do diploma de ensino superior. A comissão era a única a se manifestar quanto ao mérito e, por isso, o projeto será arquivado... O argumento do deputado para a gratuidade era que o documento é um comprovante obrigatório da formação educacional e requisito para o exercício profissional. A relatora do projeto, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), concordou com a tese de Souto, mas lembrou que o assunto é prerrogativa do Poder Executivo. A parlamentar informou que o Conselho Nacional de Educação (CNE) já emitiu um parecer sobre o tema. Nesse parecer, o CNE considera que a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor. A única exceção seria a de apresentação decorativa do certificado em papel especial, por opção do aluno. A comissão também rejeitou os PLs 604/07, 610/07, 1188/07, 1225/07, 1425/07, 1743/07 e 3227/08, que tramitam em conjunto com o PL 224/07. Reportagem - Noéli Nobre Edição - Pierre Triboli Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'